Neste domingo (30) termina o prazo para prestação das contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2023 de todos os partidos políticos brasileiros. A preparação dos documentos para envio à Justiça Eleitoral deverá ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divulgação foi feita pelo órgão na última segunda-feira (24).
Segundo Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral, as prestações de contas partidárias funcionam como um imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas.
"Os partidos devem informar à justiça eleitoral a origem dos valores recebidos e também devem informar quais foram as despesas efetuadas - de onde veio o dinheiro e para onde o dinheiro foi - e tem que juntar todos os comprovantes de aplicação dos recursos públicos. Partidos recebem recursos públicos, o chamado fundo partidário, e tem que haver, então, nesta prestação de contas, a apresentação de todos os comprovantes dessas aplicações dos recursos públicos, afinal de contas, esses recursos não podem ser desviados para o bolso dos dirigentes partidários", explica.
De acordo com Antônio Carlos de Freitas Jr, mestre em Direito Constitucional pela USP e especialista em Direito Eleitoral, caso um partido político não preste contas ou as preste com irregularidades, ocorre sanção de punição para que este não tenha mais acesso aos novos recursos públicos.
Previsão legal
A Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei nº 9.096/95 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral.
Neste domingo (30) termina o prazo para prestação das contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2023 de todos os partidos políticos brasileiros. A preparação dos documentos para envio à Justiça Eleitoral deverá ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divulgação foi feita pelo órgão na última segunda-feira (24).
Segundo Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral, as prestações de contas partidárias funcionam como um imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas.
"Os partidos devem informar à justiça eleitoral a origem dos valores recebidos e também devem informar quais foram as despesas efetuadas - de onde veio o dinheiro e para onde o dinheiro foi - e tem que juntar todos os comprovantes de aplicação dos recursos públicos. Partidos recebem recursos públicos, o chamado fundo partidário, e tem que haver, então, nesta prestação de contas, a apresentação de todos os comprovantes dessas aplicações dos recursos públicos, afinal de contas, esses recursos não podem ser desviados para o bolso dos dirigentes partidários", explica.
De acordo com Antônio Carlos de Freitas Jr, mestre em Direito Constitucional pela USP e especialista em Direito Eleitoral, caso um partido político não preste contas ou as preste com irregularidades, ocorre sanção de punição para que este não tenha mais acesso aos novos recursos públicos.
Previsão legal
A Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei nº 9.096/95 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral.