O Projeto de Lei 743/24 prevê o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, no valor de 40% do piso salarial nacional, para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma hoje prevê o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo regional, variando de 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo).
“A enfermagem possui os próprios riscos, pois os profissionais estão expostos permanentemente a inúmeros fatores durante o desempenho da atividade”, argumentou o autor da proposta, deputado Bruno Farias (Avante-MG).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Fonte: AGêNCIA CâMARA DE NOTíCIAS
O Projeto de Lei 743/24 prevê o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, no valor de 40% do piso salarial nacional, para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma hoje prevê o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo regional, variando de 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo).
“A enfermagem possui os próprios riscos, pois os profissionais estão expostos permanentemente a inúmeros fatores durante o desempenho da atividade”, argumentou o autor da proposta, deputado Bruno Farias (Avante-MG).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.