Campanhas eleitorais começam; veja o que é permitido


Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.

São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.

Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.

Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

O impulsionamento de propagandas na internet - isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas - está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.

As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

Inteligência Artificial

Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.

Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

 

Fonte: Agência Brasil



Campanhas eleitorais começam; veja o que é permitido

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.

São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.

Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.

Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

O impulsionamento de propagandas na internet - isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas - está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.

As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

Inteligência Artificial

Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.

Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

 


Fonte: Agência Brasil


Mais Lidas

Leia Também

REGIÃO / 23/12/2024
UFMS abre inscrições para mestrado e doutorado
GERAL / 23/12/2024
Anvisa: abacaxi e laranja são os alimentos com mais resíduos de agrotóxico
POLÍCIA / 23/12/2024
‘Sou pastora mas não sou trouxa’: líder de igreja envolve até o Espírito...
POLÍCIA / 23/12/2024
Homem é preso após quebrar janela e invadir Hospital Regional de Nova Andradin...
GERAL / 23/12/2024
Secretaria de Estado de Educação vai proibir celulares nas escolas ano que vem...
ECONOMIA / 23/12/2024
Sanesul abre concurso exclusivo para PCDs com salário inicial de R$ 3 mil
REGIÃO / 23/12/2024
Leve o guarda-chuva: Segunda-feira será de calor e pancadas de chuvas isoladas ...
ECONOMIA / 20/12/2024
Câmara aprova teto para salário mínimo, mas afrouxa mudanças no BPC
GERAL / 20/12/2024
Serviços digitais do Detran-MS ficam disponíveis 24 horas nos recessos de Nata...
GERAL / 20/12/2024
Mulher morre após ser atingida por raio dentro de casa durante temporal em MS
POLÍCIA / 20/12/2024
Operação Piracema já apreendeu mais de 400 quilos de pescado em Mato Grosso d...
REGIÃO / 20/12/2024
Fim de semana terá tempo instável, com previsão de chuva no Estado
REGIÃO / 19/12/2024
MS já emitiu 285 mil novas carteiras de identidade
POLÍCIA / 19/12/2024
Polícia prende 23 pessoas em operação contra violência doméstica em Mato Gr...
POLÍTICA / 19/12/2024
O presidente Lula sancionou a lei federal que obriga união e municípios a cada...
GERAL / 19/12/2024
Senado aprova proibição de celular nas escolas; medida por valer para 2025
GERAL / 19/12/2024
Tábua 'mais antiga do mundo' gravada com os Dez Mandamentos é leiloada por R$ ...
POLÍCIA / 19/12/2024
Rodovida: PRF inicia Operação Natal 2024 no MS
POLÍCIA / 19/12/2024
Homem é preso com 'pés' de maconha e porções da droga em Naviraí
GERAL / 19/12/2024
UEMS abre vagas para graduação em 21 cursos em diversas cidades de Mato Grosso...
ECONOMIA / 19/12/2024
Detran promove último leilão com lotes que vão de Honda Fit a Titan
ESPORTE / 18/12/2024
FIFA elege Vinícius Júnior o melhor jogador do Planeta
GERAL / 18/12/2024
Serviços do Detran/MS estarão disponíveis 24 horas no final do ano
POLÍCIA / 18/12/2024
Funcionária de loja e chocolate é presa por usar máquina própria para recebe...
ECONOMIA / 18/12/2024
Pedágio na BR-163 pode chegar a R$ 15 se CCR entregar duplicação no prazo
SAÚDE / 18/12/2024
Rússia divulga vacina revolucionária que combate o câncer para 2025
POLÍTICA / 18/12/2024
Descriminalização do porte de maconha já ocorre na prática no Aeroporto de C...
REGIÃO / 18/12/2024
Leilão da BR-163 será em maio de 2025 com investimentos de R$ 9,3 bilhões
ECONOMIA / 18/12/2024
Apostas da Mega da Virada de R$ 600 milhões começam hoje
POLÍCIA / 18/12/2024
Mulher que chamou policial de ‘macaco’ é indiciada por racismo em Dourados
POLÍCIA / 18/12/2024
Ex-assessor de Bolsonaro é condenado por gesto racista no Senado
POLÍCIA / 17/12/2024
Polícia apreende comboio de 14 carros com mercadorias contrabandeadas avaliadas...
POLÍTICA / 17/12/2024
Deputado quer punir tutores que deixam cachorro acorrentado em MS
ECONOMIA / 17/12/2024
Em MS, 45% dos empresários podem perder benefícios fiscais por inadimplência
POLÍCIA / 17/12/2024
Corpo de mulher encontrado margens da BR-376 é identificado
GERAL / 17/12/2024
UEMS abre vagas em 38 cursos para ingresso via Histórico Escolar do Ensino Méd...
ECONOMIA / 17/12/2024
Mega-Sena pode pagar prêmio de R$ 16 milhões nesta terça-feira
POLÍCIA / 17/12/2024
Homem cai no golpe do 'nudes' e perde R$ 1 mil reais
GERAL / 17/12/2024
2025 promete mais feriados prolongados para os trabalhadores brasileiros
POLÍCIA / 17/12/2024
Avião que saiu de Mato Grosso do Sul com 400 quilos de cocaína é apreendido e...
GERAL / 17/12/2024
Jovem pega dinheiro para ‘Jogo do Tigrinho’ e desaparece após ameaças de a...
POLÍCIA / 16/12/2024
Levando maconha em pneu de trator, homem foge da PRF e capota Fiat Strada
ECONOMIA / 16/12/2024
Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 16 milhões
REGIÃO / 16/12/2024
Semana começa com possibilidade de chuva no Mato Grosso so Sul
ECONOMIA / 16/12/2024
Atenção, concurseiros: MS tem 1,1 mil vagas em concursos com salário de R$ 17...
ECONOMIA / 16/12/2024
Detran/MS abre leilão com Renault Sandero a partir de 6 mil
NAVIRAÍ / 14/12/2024
Inmet coloca todo MS em alerta de tempestade com ventos de até 100 km/h
POLÍCIA / 14/12/2024
Homem arremessa garrafa em viatura da PM e pede prisão para 'largar as drogas' ...
GERAL / 14/12/2024
Trabalhadores paraguaios traficados resgatados em Nova Andradina receberão quas...
POLÍTICA / 14/12/2024
Câmara aprova pena de castração química para pedófilos
POLÍCIA / 14/12/2024
PF prende Braga Netto
POLÍCIA / 13/12/2024
Roubo de motocicleta é registrado no Residencial Del Colle em Naviraí
ECONOMIA / 13/12/2024
Banco Central aprova pagamento de boletos por Pix
GERAL / 13/12/2024
Prefeitura de MS vai anular concurso que só aprovou 'amigos' do prefeito
SAÚDE / 13/12/2024
Mato Grosso do Sul confirma 16.131 casos de dengue em 2024
GERAL / 13/12/2024
Laguna Carapã abre inscrições para concurso com salário até R$ 2,7 mil
SAÚDE / 13/12/2024
Mais Médicos registra quase 7 mil novos profissionais em 2024
REGIÃO / 13/12/2024
Sexta-feira será nebulosidade com probabilidade de chuva
GERAL / 13/12/2024
Senadora de MS garante tereré na merenda para estudantes de MS
POLÍCIA / 13/12/2024
Agente de saúde reage e parte para cima de ladrão durante roubo de celular
POLÍTICA / 12/12/2024
Justiça Eleitoral aprova contas de campanha de Rodrigo e Telma, prefeito e vice...
POLÍCIA / 12/12/2024
Mulher é presa em farmácia clandestina vendendo remédios controlados em Campo...
REGIÃO / 12/12/2024
Probabilidade de chuva aumenta nesta quinta-feira no Mato Grosso do Sul
GERAL / 12/12/2024
Criança sobrevive a ataque de abelhas após levar 1,1 mil picadas em MS
redacao@navinews.com.br
Whats: (67)99977-3945
 

Editoriais

 

Páginas

Notícias Vídeos

Redes Sociais

©2021 Portal NaviNews. Todos os Direitos Reservados!