O Conselho Estadual de Educação divulgou orientações sobre a exigência de vacinas em dia nas escolas públicas e particulares de Mato Grosso do Sul. Elas foram detalhadas em parecer publicado nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do Estado.
As instituições de ensino "têm o direito e o dever", segundo o documento, de exigir a caderneta de vacinação atualizada quando estiveram matriculando crianças e adolescentes.
Se alguma vacina estiver atrasada, isso não vai impedir que o aluno seja matriculado e possa frequentar as aulas. Porém, a escola deverá notificar os responsáveis pelo estudante pedindo que a vacinação seja colocada em dia no prazo de 30 dias, "sob pena de comunicação da escola ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)".
Nos casos em que a escola tiver que acionar o Conselho Tutelar ou a pasta federal da Saúde, o aluno em falta com a imunização poderá ser procurado ativamente, ou seja, uma cobrança direta poderá ser feita a ele, por meio de seus responsáveis.
"Essa exigência visa assegurar que as crianças e os adolescentes estejam protegidos contra doenças preveníveis por vacinação, promovendo um ambiente seguro para todos, conforme a Lei n.º 3.924/2010", destaca o parecer.
A legislação citada é estadual e define como obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação dos alunos de até 18 anos, no ato da matrícula, em todas as escolas de Mato Grosso do Sul.
Além de exigir a comprovação sobre a imunização, as escolas deverão fazer campanhas de conscientização sobre a sua importância, diz a publicação.
Fonte: DouradosAgora
O Conselho Estadual de Educação divulgou orientações sobre a exigência de vacinas em dia nas escolas públicas e particulares de Mato Grosso do Sul. Elas foram detalhadas em parecer publicado nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do Estado.
As instituições de ensino "têm o direito e o dever", segundo o documento, de exigir a caderneta de vacinação atualizada quando estiveram matriculando crianças e adolescentes.
Se alguma vacina estiver atrasada, isso não vai impedir que o aluno seja matriculado e possa frequentar as aulas. Porém, a escola deverá notificar os responsáveis pelo estudante pedindo que a vacinação seja colocada em dia no prazo de 30 dias, "sob pena de comunicação da escola ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)".
Nos casos em que a escola tiver que acionar o Conselho Tutelar ou a pasta federal da Saúde, o aluno em falta com a imunização poderá ser procurado ativamente, ou seja, uma cobrança direta poderá ser feita a ele, por meio de seus responsáveis.
"Essa exigência visa assegurar que as crianças e os adolescentes estejam protegidos contra doenças preveníveis por vacinação, promovendo um ambiente seguro para todos, conforme a Lei n.º 3.924/2010", destaca o parecer.
A legislação citada é estadual e define como obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação dos alunos de até 18 anos, no ato da matrícula, em todas as escolas de Mato Grosso do Sul.
Além de exigir a comprovação sobre a imunização, as escolas deverão fazer campanhas de conscientização sobre a sua importância, diz a publicação.