MS registra R$ 60,2 milhões em empréstimos no consignado CLT


A modalidade foi criada com o intuito de reduzir o endividamento - Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

O Estado registrou 8.952 contratos negociados entre 21/3 e 3/4 no novo consignado Crédito do Trabalhador, disponível por meio da Carteira de Trabalho Digital.

 

Em Mato Grosso do Sul, 8.923 trabalhadores contrataram a nova modalidade, que oferece taxas de juros mais baixas.

 

O total emprestado ultrapassa R$ 60,2 milhões, com valor médio por empréstimo de R$ 6.726,81 e parcelas e prazo de pagamento médios de R$ 371,11 e 18 meses.

 

Esse consignado é destinado a empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI), desde que não tenham outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo vínculo empregatício.

 

 

Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em todo o País, R$ 3,3 bilhões já foram concedidos em empréstimos consignados aos trabalhadores com carteira assinada nas 27 unidades da Federação.

 

No total, 532.743 contratos foram firmados, com um valor médio de R$ 6.209,65 por trabalhador. Atualmente, o Brasil conta com mais de 47 milhões de trabalhadores assalariados com carteira assinada.

 

O mestre em Economia Eugênio Pavão avalia que a economia brasileira tem trazido diversos desafios para os trabalhadores.

 

“Na macroeconomia, temos a inflação, a valorização do dólar e os desafios da política fiscal. Na microeconomia, temos as questões de endividamento das famílias. Diante desse quadro, a possibilidade de um empréstimo para os trabalhadores da iniciativa privada e pública se torna uma opção frente aos altos juros das modalidades de créditos existentes no mercado”, comenta.

 

Para titular do MTE, ministro Luiz Marinho, o novo consignado inaugura um novo horizonte e uma nova cultura em torno dos empréstimos bancários. “O Crédito do Trabalhador traz uma nova cultura de crédito e a cada dia tem se consolidado com sucesso, com novos bancos entrando, oferecendo taxas mais baixas e reduzindo dívidas dos trabalhadores”, comemora.

 

A Pasta alerta que os trabalhadores precisam ter calma e esperar pelas 24 horas para receber todas as propostas e, com isso, optar pela mais vantajosa.

 

A medida provisória (MP) que criou o Crédito do Trabalhador foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 12 de março, em solenidade ocorrida em Brasília (DF). Na ocasião, Lula enfatizou que a intenção não é endividar brasileiros, mas sim gerar oportunidades, tirar os mais vulneráveis dos juros caros, promover inclusão produtiva e gerar qualidade de vida.

 

TROCA

Desde o dia 25, trabalhadores com carteira assinada foram autorizados a migrar dívidas de empréstimo consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador, que oferece juros mais baixos. As 70 instituições financeiras habilitadas já estão autorizadas a realizar a troca em seus aplicativos e sites.

 

Conforme o MTE, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital e, nessa etapa, só pode ser realizada no mesmo banco onde o empréstimo foi contratado.

 

A troca é vantajosa apenas se o novo crédito – lançado há um mês – oferecer juros menores. Enquanto o CDC tem taxas de 7% a 8% ao mês, o Crédito do Trabalhador oferece taxas em torno de 3%, chegando a 1,6% em alguns bancos. No Banco do Brasil, por exemplo, a taxa oferecida está entre 1,46% e 3% mensais. Já na Caixa, as taxas oferecidas estão entre 1,60% e 3,17% ao mês.

 

A MP que criou o programa determina que a redução dos juros é obrigatória na troca de dívida. O trabalhador contrata o novo consignado e quita a dívida anterior; se houver margem consignável, pode solicitar novo crédito.

 

A obrigatoriedade da redução das taxas vale até 21/7. Bancos podem oferecer a migração diretamente aos clientes, porém, se as condições não forem vantajosas, o trabalhador pode optar pela portabilidade para outra instituição.

 

“Para tomar esse empréstimo, é vantajoso ao trabalhador trocar uma dívida mais cara por essa em consignação. O trabalhador tem que simular os juros e os encargos, comparando a dívida atual e a nova”, considera Pavão.

 

O economista ainda ressalta que é necessário avaliar bem antes de tomar o empréstimo.

 

“Em caso de necessidade do empréstimo, parte do salário será retido no contracheque, reduzindo a renda líquida disponível, sendo necessário muito cuidado para não aumentar o desconforto econômico”, finaliza.

 

REGIÕES 

O Sudeste lidera as operações do programa, com 234.863 empréstimos fechados por 234.130 trabalhadores, totalizando R$ 1,44 bilhão em crédito. Em seguida, vêm as regiões Nordeste (111.081 empréstimos), Sul (88.174), Centro-Oeste (49.303) e Norte (49.170).

 

Para obter o crédito, as instituições financeiras analisam fatores como tempo de trabalho, salário e garantias oferecidas, podendo o trabalhador usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 100% da multa rescisória como garantia ou optar por não oferecer nenhuma.

 

O valor das parcelas não pode ultrapassar 35% da renda mensal. O trabalhador tem até sete dias corridos após o recebimento do crédito para cancelar o empréstimo e devolver o valor integral.

 

Desde o dia 25, é possível transferir um empréstimo com juros mais altos para outro com taxas mais baixas. Se encontrar uma oferta melhor após contratar o Crédito do Trabalhador, o optante pode migrar para a nova condição.

 

Até o dia 24, a linha estava disponível apenas na Carteira de Trabalho Digital. Desde então, passou a ser oferecida também nas plataformas digitais das instituições financeiras.

 

PASSOS

1 - Como ter acesso? 

 

Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial para pedir a proposta de crédito.

 

2 - Quanto tempo levará para receber as ofertas?

 

Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

 

3 - Qual o desconto no salário?

 

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Depois da contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

 

4 - Quem tem direito à nova modalidade de crédito?

 

Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais, assim como funcionários de microempreendedores individuais (cada MEI pode contratar um trabalhador).

 

5 - O trabalhador precisa ir ao banco?

 

Não, pois a contratação é feita por meio da Carteira de Trabalho Digital e diretamente no site ou no aplicativo dos bancos.

 

6 - Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?

 

No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do FGTS e de 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT.

 

7 - Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?

 

Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.

 

8 - Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?

 

Sim, e inclusive tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Esses processos, portanto, são independentes.

Fonte: Correio do Estado



MS registra R$ 60,2 milhões em empréstimos no consignado CLT

A modalidade foi criada com o intuito de reduzir o endividamento - Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

O Estado registrou 8.952 contratos negociados entre 21/3 e 3/4 no novo consignado Crédito do Trabalhador, disponível por meio da Carteira de Trabalho Digital.

 

Em Mato Grosso do Sul, 8.923 trabalhadores contrataram a nova modalidade, que oferece taxas de juros mais baixas.

 

O total emprestado ultrapassa R$ 60,2 milhões, com valor médio por empréstimo de R$ 6.726,81 e parcelas e prazo de pagamento médios de R$ 371,11 e 18 meses.

 

Esse consignado é destinado a empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI), desde que não tenham outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo vínculo empregatício.

 

 

Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em todo o País, R$ 3,3 bilhões já foram concedidos em empréstimos consignados aos trabalhadores com carteira assinada nas 27 unidades da Federação.

 

No total, 532.743 contratos foram firmados, com um valor médio de R$ 6.209,65 por trabalhador. Atualmente, o Brasil conta com mais de 47 milhões de trabalhadores assalariados com carteira assinada.

 

O mestre em Economia Eugênio Pavão avalia que a economia brasileira tem trazido diversos desafios para os trabalhadores.

 

“Na macroeconomia, temos a inflação, a valorização do dólar e os desafios da política fiscal. Na microeconomia, temos as questões de endividamento das famílias. Diante desse quadro, a possibilidade de um empréstimo para os trabalhadores da iniciativa privada e pública se torna uma opção frente aos altos juros das modalidades de créditos existentes no mercado”, comenta.

 

Para titular do MTE, ministro Luiz Marinho, o novo consignado inaugura um novo horizonte e uma nova cultura em torno dos empréstimos bancários. “O Crédito do Trabalhador traz uma nova cultura de crédito e a cada dia tem se consolidado com sucesso, com novos bancos entrando, oferecendo taxas mais baixas e reduzindo dívidas dos trabalhadores”, comemora.

 

A Pasta alerta que os trabalhadores precisam ter calma e esperar pelas 24 horas para receber todas as propostas e, com isso, optar pela mais vantajosa.

 

A medida provisória (MP) que criou o Crédito do Trabalhador foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 12 de março, em solenidade ocorrida em Brasília (DF). Na ocasião, Lula enfatizou que a intenção não é endividar brasileiros, mas sim gerar oportunidades, tirar os mais vulneráveis dos juros caros, promover inclusão produtiva e gerar qualidade de vida.

 

TROCA

Desde o dia 25, trabalhadores com carteira assinada foram autorizados a migrar dívidas de empréstimo consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador, que oferece juros mais baixos. As 70 instituições financeiras habilitadas já estão autorizadas a realizar a troca em seus aplicativos e sites.

 

Conforme o MTE, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital e, nessa etapa, só pode ser realizada no mesmo banco onde o empréstimo foi contratado.

 

A troca é vantajosa apenas se o novo crédito – lançado há um mês – oferecer juros menores. Enquanto o CDC tem taxas de 7% a 8% ao mês, o Crédito do Trabalhador oferece taxas em torno de 3%, chegando a 1,6% em alguns bancos. No Banco do Brasil, por exemplo, a taxa oferecida está entre 1,46% e 3% mensais. Já na Caixa, as taxas oferecidas estão entre 1,60% e 3,17% ao mês.

 

A MP que criou o programa determina que a redução dos juros é obrigatória na troca de dívida. O trabalhador contrata o novo consignado e quita a dívida anterior; se houver margem consignável, pode solicitar novo crédito.

 

A obrigatoriedade da redução das taxas vale até 21/7. Bancos podem oferecer a migração diretamente aos clientes, porém, se as condições não forem vantajosas, o trabalhador pode optar pela portabilidade para outra instituição.

 

“Para tomar esse empréstimo, é vantajoso ao trabalhador trocar uma dívida mais cara por essa em consignação. O trabalhador tem que simular os juros e os encargos, comparando a dívida atual e a nova”, considera Pavão.

 

O economista ainda ressalta que é necessário avaliar bem antes de tomar o empréstimo.

 

“Em caso de necessidade do empréstimo, parte do salário será retido no contracheque, reduzindo a renda líquida disponível, sendo necessário muito cuidado para não aumentar o desconforto econômico”, finaliza.

 

REGIÕES 

O Sudeste lidera as operações do programa, com 234.863 empréstimos fechados por 234.130 trabalhadores, totalizando R$ 1,44 bilhão em crédito. Em seguida, vêm as regiões Nordeste (111.081 empréstimos), Sul (88.174), Centro-Oeste (49.303) e Norte (49.170).

 

Para obter o crédito, as instituições financeiras analisam fatores como tempo de trabalho, salário e garantias oferecidas, podendo o trabalhador usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 100% da multa rescisória como garantia ou optar por não oferecer nenhuma.

 

O valor das parcelas não pode ultrapassar 35% da renda mensal. O trabalhador tem até sete dias corridos após o recebimento do crédito para cancelar o empréstimo e devolver o valor integral.

 

Desde o dia 25, é possível transferir um empréstimo com juros mais altos para outro com taxas mais baixas. Se encontrar uma oferta melhor após contratar o Crédito do Trabalhador, o optante pode migrar para a nova condição.

 

Até o dia 24, a linha estava disponível apenas na Carteira de Trabalho Digital. Desde então, passou a ser oferecida também nas plataformas digitais das instituições financeiras.

 

PASSOS

1 - Como ter acesso? 

 

Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial para pedir a proposta de crédito.

 

2 - Quanto tempo levará para receber as ofertas?

 

Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

 

3 - Qual o desconto no salário?

 

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Depois da contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

 

4 - Quem tem direito à nova modalidade de crédito?

 

Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais, assim como funcionários de microempreendedores individuais (cada MEI pode contratar um trabalhador).

 

5 - O trabalhador precisa ir ao banco?

 

Não, pois a contratação é feita por meio da Carteira de Trabalho Digital e diretamente no site ou no aplicativo dos bancos.

 

6 - Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?

 

No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do FGTS e de 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT.

 

7 - Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?

 

Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.

 

8 - Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?

 

Sim, e inclusive tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Esses processos, portanto, são independentes.


Fonte: Correio do Estado


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