Pode ou não pode? Confira quais as regras da campanha eleitoral em Mato Grosso do Sul


Divulgação

Mato Grosso do Sul deu início ao período das campanhas eleitorais em 16 de agosto. Até o dia que antecede as votações para prefeito e vereadores, marcada para 6 de outubro, candidatas e candidatos precisam seguir regras para realizar as propagandas eleitorais nas ruas, na internet e também no horário eleitoral gratuito. 

O que pode na propaganda eleitoral: 

propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 

impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 

contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 

uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 

utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 

realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h a 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 

distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 

realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 

promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 

colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

O uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato estão liberados. 

O que não pode: 

realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 

realizar disparo em massa de mensagens;

veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;

usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 

simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 

utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 

utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 

difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 

veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 

transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 

realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 

confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 

derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 

veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 

colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas;

realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lembra ainda que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

Pontos de atenção 

Realização e cobertura de lives eleitorais 

O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública. 

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. As emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha. 

Carro de som ou minitrio 

A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância. 

Inteligência artificial 

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido. 

Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares 

A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem. 

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m². 

Canais de denúncia 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dispõe de ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. 

Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar fake news sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. 

Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral). 

O aplicativo Pardal também está disponível para download. O app é para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. Este ano tem novidade: eleitores podem denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.

A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store)

 

Fonte: MSNEWS



Pode ou não pode? Confira quais as regras da campanha eleitoral em Mato Grosso do Sul

Divulgação

Mato Grosso do Sul deu início ao período das campanhas eleitorais em 16 de agosto. Até o dia que antecede as votações para prefeito e vereadores, marcada para 6 de outubro, candidatas e candidatos precisam seguir regras para realizar as propagandas eleitorais nas ruas, na internet e também no horário eleitoral gratuito. 

O que pode na propaganda eleitoral: 

propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 

impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 

contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 

uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 

utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 

realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h a 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 

distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 

realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 

promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 

colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

O uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato estão liberados. 

O que não pode: 

realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 

realizar disparo em massa de mensagens;

veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;

usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 

simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 

utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 

utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 

difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 

veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 

transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 

realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 

confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 

derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 

veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 

colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas;

realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lembra ainda que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

Pontos de atenção 

Realização e cobertura de lives eleitorais 

O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública. 

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. As emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha. 

Carro de som ou minitrio 

A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância. 

Inteligência artificial 

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido. 

Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares 

A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem. 

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m². 

Canais de denúncia 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dispõe de ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. 

Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar fake news sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. 

Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral). 

O aplicativo Pardal também está disponível para download. O app é para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. Este ano tem novidade: eleitores podem denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.

A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store)

 


Fonte: MSNEWS


Mais Lidas

Leia Também

REGIÃO / 23/12/2024
UFMS abre inscrições para mestrado e doutorado
GERAL / 23/12/2024
Anvisa: abacaxi e laranja são os alimentos com mais resíduos de agrotóxico
POLÍCIA / 23/12/2024
‘Sou pastora mas não sou trouxa’: líder de igreja envolve até o Espírito...
POLÍCIA / 23/12/2024
Homem é preso após quebrar janela e invadir Hospital Regional de Nova Andradin...
GERAL / 23/12/2024
Secretaria de Estado de Educação vai proibir celulares nas escolas ano que vem...
ECONOMIA / 23/12/2024
Sanesul abre concurso exclusivo para PCDs com salário inicial de R$ 3 mil
REGIÃO / 23/12/2024
Leve o guarda-chuva: Segunda-feira será de calor e pancadas de chuvas isoladas ...
ECONOMIA / 20/12/2024
Câmara aprova teto para salário mínimo, mas afrouxa mudanças no BPC
GERAL / 20/12/2024
Serviços digitais do Detran-MS ficam disponíveis 24 horas nos recessos de Nata...
GERAL / 20/12/2024
Mulher morre após ser atingida por raio dentro de casa durante temporal em MS
POLÍCIA / 20/12/2024
Operação Piracema já apreendeu mais de 400 quilos de pescado em Mato Grosso d...
REGIÃO / 20/12/2024
Fim de semana terá tempo instável, com previsão de chuva no Estado
REGIÃO / 19/12/2024
MS já emitiu 285 mil novas carteiras de identidade
POLÍCIA / 19/12/2024
Polícia prende 23 pessoas em operação contra violência doméstica em Mato Gr...
POLÍTICA / 19/12/2024
O presidente Lula sancionou a lei federal que obriga união e municípios a cada...
GERAL / 19/12/2024
Senado aprova proibição de celular nas escolas; medida por valer para 2025
GERAL / 19/12/2024
Tábua 'mais antiga do mundo' gravada com os Dez Mandamentos é leiloada por R$ ...
POLÍCIA / 19/12/2024
Rodovida: PRF inicia Operação Natal 2024 no MS
POLÍCIA / 19/12/2024
Homem é preso com 'pés' de maconha e porções da droga em Naviraí
GERAL / 19/12/2024
UEMS abre vagas para graduação em 21 cursos em diversas cidades de Mato Grosso...
ECONOMIA / 19/12/2024
Detran promove último leilão com lotes que vão de Honda Fit a Titan
ESPORTE / 18/12/2024
FIFA elege Vinícius Júnior o melhor jogador do Planeta
GERAL / 18/12/2024
Serviços do Detran/MS estarão disponíveis 24 horas no final do ano
POLÍCIA / 18/12/2024
Funcionária de loja e chocolate é presa por usar máquina própria para recebe...
ECONOMIA / 18/12/2024
Pedágio na BR-163 pode chegar a R$ 15 se CCR entregar duplicação no prazo
SAÚDE / 18/12/2024
Rússia divulga vacina revolucionária que combate o câncer para 2025
POLÍTICA / 18/12/2024
Descriminalização do porte de maconha já ocorre na prática no Aeroporto de C...
REGIÃO / 18/12/2024
Leilão da BR-163 será em maio de 2025 com investimentos de R$ 9,3 bilhões
ECONOMIA / 18/12/2024
Apostas da Mega da Virada de R$ 600 milhões começam hoje
POLÍCIA / 18/12/2024
Mulher que chamou policial de ‘macaco’ é indiciada por racismo em Dourados
POLÍCIA / 18/12/2024
Ex-assessor de Bolsonaro é condenado por gesto racista no Senado
POLÍCIA / 17/12/2024
Polícia apreende comboio de 14 carros com mercadorias contrabandeadas avaliadas...
POLÍTICA / 17/12/2024
Deputado quer punir tutores que deixam cachorro acorrentado em MS
ECONOMIA / 17/12/2024
Em MS, 45% dos empresários podem perder benefícios fiscais por inadimplência
POLÍCIA / 17/12/2024
Corpo de mulher encontrado margens da BR-376 é identificado
GERAL / 17/12/2024
UEMS abre vagas em 38 cursos para ingresso via Histórico Escolar do Ensino Méd...
ECONOMIA / 17/12/2024
Mega-Sena pode pagar prêmio de R$ 16 milhões nesta terça-feira
POLÍCIA / 17/12/2024
Homem cai no golpe do 'nudes' e perde R$ 1 mil reais
GERAL / 17/12/2024
2025 promete mais feriados prolongados para os trabalhadores brasileiros
POLÍCIA / 17/12/2024
Avião que saiu de Mato Grosso do Sul com 400 quilos de cocaína é apreendido e...
GERAL / 17/12/2024
Jovem pega dinheiro para ‘Jogo do Tigrinho’ e desaparece após ameaças de a...
POLÍCIA / 16/12/2024
Levando maconha em pneu de trator, homem foge da PRF e capota Fiat Strada
ECONOMIA / 16/12/2024
Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 16 milhões
REGIÃO / 16/12/2024
Semana começa com possibilidade de chuva no Mato Grosso so Sul
ECONOMIA / 16/12/2024
Atenção, concurseiros: MS tem 1,1 mil vagas em concursos com salário de R$ 17...
ECONOMIA / 16/12/2024
Detran/MS abre leilão com Renault Sandero a partir de 6 mil
NAVIRAÍ / 14/12/2024
Inmet coloca todo MS em alerta de tempestade com ventos de até 100 km/h
POLÍCIA / 14/12/2024
Homem arremessa garrafa em viatura da PM e pede prisão para 'largar as drogas' ...
GERAL / 14/12/2024
Trabalhadores paraguaios traficados resgatados em Nova Andradina receberão quas...
POLÍTICA / 14/12/2024
Câmara aprova pena de castração química para pedófilos
POLÍCIA / 14/12/2024
PF prende Braga Netto
POLÍCIA / 13/12/2024
Roubo de motocicleta é registrado no Residencial Del Colle em Naviraí
ECONOMIA / 13/12/2024
Banco Central aprova pagamento de boletos por Pix
GERAL / 13/12/2024
Prefeitura de MS vai anular concurso que só aprovou 'amigos' do prefeito
SAÚDE / 13/12/2024
Mato Grosso do Sul confirma 16.131 casos de dengue em 2024
GERAL / 13/12/2024
Laguna Carapã abre inscrições para concurso com salário até R$ 2,7 mil
SAÚDE / 13/12/2024
Mais Médicos registra quase 7 mil novos profissionais em 2024
REGIÃO / 13/12/2024
Sexta-feira será nebulosidade com probabilidade de chuva
GERAL / 13/12/2024
Senadora de MS garante tereré na merenda para estudantes de MS
POLÍCIA / 13/12/2024
Agente de saúde reage e parte para cima de ladrão durante roubo de celular
POLÍTICA / 12/12/2024
Justiça Eleitoral aprova contas de campanha de Rodrigo e Telma, prefeito e vice...
POLÍCIA / 12/12/2024
Mulher é presa em farmácia clandestina vendendo remédios controlados em Campo...
REGIÃO / 12/12/2024
Probabilidade de chuva aumenta nesta quinta-feira no Mato Grosso do Sul
GERAL / 12/12/2024
Criança sobrevive a ataque de abelhas após levar 1,1 mil picadas em MS
redacao@navinews.com.br
Whats: (67)99977-3945
 

Editoriais

 

Páginas

Notícias Vídeos

Redes Sociais

©2021 Portal NaviNews. Todos os Direitos Reservados!