Pode ou não pode? Confira quais as regras da campanha eleitoral em Mato Grosso do Sul


Divulgação

Mato Grosso do Sul deu início ao período das campanhas eleitorais em 16 de agosto. Até o dia que antecede as votações para prefeito e vereadores, marcada para 6 de outubro, candidatas e candidatos precisam seguir regras para realizar as propagandas eleitorais nas ruas, na internet e também no horário eleitoral gratuito. 

O que pode na propaganda eleitoral: 

propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 

impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 

contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 

uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 

utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 

realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h a 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 

distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 

realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 

promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 

colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

O uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato estão liberados. 

O que não pode: 

realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 

realizar disparo em massa de mensagens;

veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;

usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 

simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 

utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 

utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 

difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 

veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 

transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 

realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 

confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 

derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 

veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 

colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas;

realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lembra ainda que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

Pontos de atenção 

Realização e cobertura de lives eleitorais 

O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública. 

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. As emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha. 

Carro de som ou minitrio 

A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância. 

Inteligência artificial 

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido. 

Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares 

A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem. 

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m². 

Canais de denúncia 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dispõe de ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. 

Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar fake news sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. 

Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral). 

O aplicativo Pardal também está disponível para download. O app é para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. Este ano tem novidade: eleitores podem denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.

A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store)

 

Fonte: MSNEWS



Pode ou não pode? Confira quais as regras da campanha eleitoral em Mato Grosso do Sul

Divulgação

Mato Grosso do Sul deu início ao período das campanhas eleitorais em 16 de agosto. Até o dia que antecede as votações para prefeito e vereadores, marcada para 6 de outubro, candidatas e candidatos precisam seguir regras para realizar as propagandas eleitorais nas ruas, na internet e também no horário eleitoral gratuito. 

O que pode na propaganda eleitoral: 

propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 

impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 

contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 

uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 

utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 

realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h a 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 

distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 

realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 

promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 

colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

O uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato estão liberados. 

O que não pode: 

realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 

realizar disparo em massa de mensagens;

veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;

usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 

simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 

utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 

utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 

difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 

veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 

transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 

realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 

confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 

derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 

veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 

colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas;

realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lembra ainda que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

Pontos de atenção 

Realização e cobertura de lives eleitorais 

O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública. 

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. As emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha. 

Carro de som ou minitrio 

A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância. 

Inteligência artificial 

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido. 

Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares 

A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem. 

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m². 

Canais de denúncia 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dispõe de ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. 

Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar fake news sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. 

Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral). 

O aplicativo Pardal também está disponível para download. O app é para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. Este ano tem novidade: eleitores podem denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.

A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store)

 


Fonte: MSNEWS


Mais Lidas

Leia Também

GERAL / 08/11/2024
Tragédia em campo: jogador peruano morre após ser atingido por raio em partida...
ECONOMIA / 08/11/2024
Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,53 bilhões de valores a receber
POLÍTICA / 08/11/2024
Vereadores de CG aprovam abono de faltas para estudantes em período menstrual
REGIÃO / 08/11/2024
Confira a previsão do tempo para o final de semana em Campo Grande e demais reg...
ECONOMIA / 08/11/2024
Mega-Sena acumula e prêmio chega a R$ 200 milhões; Lotérica Central de Navira...
REGIÃO / 08/11/2024
STF Inocenta Juliano Ferro, prefeito de Ivinhema, por falta de provas
POLÍCIA / 08/11/2024
Homem sequestra criança de 3 anos na porta de casa, é perseguido e agredido po...
GERAL / 08/11/2024
Acidentes com escorpião somam mais de 202 mil notificações em 2023
POLÍCIA / 08/11/2024
Polícia Militar de Naviraí recupera duas motocicletas furtadas em operação d...
POLÍTICA / 07/11/2024
Após cinco anos, estudo pretende liberar pesca do Dourado nos rios de MS
REGIÃO / 07/11/2024
Parte do muro do presídio de Ponta Porã desaba e população fica em alerta
SAÚDE / 07/11/2024
Fabricação de Rivotril é suspensa
REGIÃO / 07/11/2024
Governo abre cadastro para protetores e ONGs de animais garantirem certificaçã...
POLÍCIA / 07/11/2024
Carreta bitrem atola em Itaquiraí com oito toneladas de maconha em carga de fer...
ECONOMIA / 07/11/2024
Governo prepara proposta de reajuste salarial de até 30% em 2 anos para comissi...
GERAL / 07/11/2024
Ministro pede adiamento e decisão sobre BR-163 em MS fica para a próxima seman...
ECONOMIA / 07/11/2024
Mega-Sena sorteia nesta quinta prêmio acumulado
SAÚDE / 07/11/2024
MS tem alto índice de câncer de boca entre homens
SAÚDE / 07/11/2024
Bebê de dois meses morre vítima de Covid-19 em MS
ECONOMIA / 06/11/2024
Etanol continua mais competitivo em relação à gasolina em MS, mostra ANP
ECONOMIA / 06/11/2024
Servidor pode trabalhar em home office em projeto piloto de MS
CULTURA / 06/11/2024
De Naviraí, Dionizio Tavares grava minissérie com atores globais em Florianóp...
POLÍCIA / 06/11/2024
Com drones, Operação Piracema vai fiscalizar 249 pontos críticos dos rios de ...
REGIÃO / 06/11/2024
Frente fria com chuvas intensas e tempestades, confira a previsão do tempo para...
POLÍCIA / 06/11/2024
Mulher foi assassinada horas depois de assumir namoro nas redes sociais
POLÍCIA / 06/11/2024
Consumo de álcool causa 12 mortes por hora no país, diz Fiocruz
POLÍCIA / 05/11/2024
Mulher esfaqueia marido após desentendimento motivado por oração em MS
POLÍCIA / 05/11/2024
Piracema: pesca fica proibida em todos os rios de MS a partir desta terça-feira...
ECONOMIA / 05/11/2024
Pagamento de Pix por aproximação é lançado; veja quem pode usar
POLÍCIA / 05/11/2024
Delegado da PF se torna 1º brasileiro a ocupar cargo de comando na Interpol
POLÍTICA / 05/11/2024
Em Dourados é aprovado projeto que multa tutor em até R$ 3 mil que acorrentar ...
ECONOMIA / 05/11/2024
Mega-Sena pode pagar prêmio de R$ 127 milhões nesta terça-feira
GERAL / 05/11/2024
Prazo para pedir reaplicação do Enem será de 11 a 15 de novembro
POLÍTICA / 05/11/2024
Governo processa TikTok por tratamento irregular de dados de crianças
GERAL / 05/11/2024
Realizada há 35 anos, 'Papai Noel dos Correios' será lançada nesta terça em ...
ECONOMIA / 04/11/2024
Mega da Virada já fez quatro milionários em Mato Grosso do Sul
SAÚDE / 04/11/2024
Com o fim da gotinha, imunização contra a pólio passa a ser injetável em MS
GERAL / 04/11/2024
Motorista bate de frente com carreta e morre carbonizado na BR-163
ECONOMIA / 04/11/2024
Semana começa em MS com mais de 100 vagas abertas em diferentes concursos públ...
POLÍCIA / 04/11/2024
Vídeo mostra mulher despejando gatinhos em rua de Campo Grande
GERAL / 04/11/2024
Em MS, 84% dos estudantes que prestaram Enem são de escolas públicas
GERAL / 04/11/2024
Em MS, 244 pessoas registraram em cartório o desejo de doar órgãos
ESPORTE / 04/11/2024
Naviraiense vence Sete de Setembro e confirma retorno à Série A do futebol de ...
REGIÃO / 04/11/2024
Frente fria favorece mais chuvas em Mato Grosso do Sul nesta semana
GERAL / 04/11/2024
A quatro meses do prazo, Imasul ainda não iniciou estudo que avaliará proibiç...
POLÍCIA / 02/11/2024
Polícia apreende R$ 6 mil em perfumes contrabandeados
GERAL / 02/11/2024
Além de Finados, novembro terá outros dois feriados
GERAL / 02/11/2024
MS decide não incluir cobrança do novo DPVAT no IPVA e licenciamento de 2025
GERAL / 02/11/2024
MS registra queda de 30% no número de mortes em acidentes nas rodovias estaduai...
POLÍCIA / 02/11/2024
Idoso vai para delegacia após importunar adolescente em ônibus
GERAL / 02/11/2024
IFMS abre processo seletivo com mais de 200 vagas para cursos gratuitos
POLÍCIA / 01/11/2024
Jovem de 15 anos leva 7 facadas durante briga por namorada e esta na UTI
POLÍCIA / 01/11/2024
Professora agrediu criança na mesma escola de alto padrão onde houve denúncia...
SAÚDE / 01/11/2024
Corumbá registra 1º caso de mpox e MS chega a 12 diagnósticos da doença
POLÍCIA / 01/11/2024
Despachante é preso por falsificar documentos de imigrantes paraguaios
GERAL / 01/11/2024
Vereadores aprovam "grau de moto" como esporte na Capital
ECONOMIA / 01/11/2024
Passa Pix? Confira as novas regras do pagamento que começam nesta sexta em Mato...
NAVIRAÍ / 01/11/2024
Fim de semana deve ser marcado por chuva na região sul de MS
ECONOMIA / 01/11/2024
MEC fará prova única de seleção para professores de escolas públicas
ECONOMIA / 01/11/2024
Mega-Sena pode pagar prêmio de R$ 105 milhões nesta sexta
POLÍCIA / 31/10/2024
Indivíduo é Preso em Flagrante após Furto em Açougue na Avenida campo grande...
ECONOMIA / 31/10/2024
Entenda as novas regras de financiamento imobiliário da Caixa
GERAL / 31/10/2024
TJ manda Banco do Brasil pagar R$ 178 milhões em honorários a filhos de desemb...
POLÍCIA / 31/10/2024
Adolescente de Fátima do Sul foi responsável por falsa filiação de Lula ao P...
redacao@navinews.com.br
Whats: (67)99977-3945
 

Editoriais

 

Páginas

Notícias Vídeos

Redes Sociais

©2021 Portal NaviNews. Todos os Direitos Reservados!