A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1999/24, que proíbe a fabricação e a comercialização de leite sintético no Brasil.
Apresentado pela deputada Ana Paula Leão (PP-MG), o texto define como leite sintético qualquer produto obtido por processos químicos, biotecnológicos e engenharia molecular que busque reproduzir as características e propriedades nutricionais do leite animal.
O parecer da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), foi favorável ao projeto. “Não se tem calculado ainda o impacto em nossa economia da substituição do leite verdadeiro por outras bebidas”, disse.
“No entanto, é perceptível que o lucro do produtor vem se reduzindo, em parte devido à concorrência desleal”, acrescentou.
Importância econômica do leite
Segundo a parlamentar, a cadeia produtiva do leite e seus derivados ainda tem grande importância econômica e social. “Apesar de há alguns anos o volume de leite produzido no Brasil estar estagnado em aproximadamente 34 bilhões de litros anuais, o país é o terceiro produtor mundial”, disse Daniela Reinehr .
O setor, segundo ela, tem atividades em 98% dos municípios, predominantemente em pequenas e médias propriedades e empregando perto de 4 milhões de pessoas.
“As perdas do setor serão enormes caso os produtores tenham que enfrentar, além dos desafios existentes, a concorrência desleal de um produto sintético que se apropria indevidamente da designação de leite”, afirma a relatora.
Daniela Reinehr ressalta que “leite é a denominação atribuída à secreção natural liberada pelas glândulas mamárias de mamíferos”.
“O uso da nomenclatura leite sintético é, no mínimo, desonesto com o consumidor, pois o induz a decisões de compra baseadas em informação enganosa, em claro desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor”, disse.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: DouradosInformaA Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1999/24, que proíbe a fabricação e a comercialização de leite sintético no Brasil.
Apresentado pela deputada Ana Paula Leão (PP-MG), o texto define como leite sintético qualquer produto obtido por processos químicos, biotecnológicos e engenharia molecular que busque reproduzir as características e propriedades nutricionais do leite animal.
O parecer da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), foi favorável ao projeto. “Não se tem calculado ainda o impacto em nossa economia da substituição do leite verdadeiro por outras bebidas”, disse.
“No entanto, é perceptível que o lucro do produtor vem se reduzindo, em parte devido à concorrência desleal”, acrescentou.
Importância econômica do leite
Segundo a parlamentar, a cadeia produtiva do leite e seus derivados ainda tem grande importância econômica e social. “Apesar de há alguns anos o volume de leite produzido no Brasil estar estagnado em aproximadamente 34 bilhões de litros anuais, o país é o terceiro produtor mundial”, disse Daniela Reinehr .
O setor, segundo ela, tem atividades em 98% dos municípios, predominantemente em pequenas e médias propriedades e empregando perto de 4 milhões de pessoas.
“As perdas do setor serão enormes caso os produtores tenham que enfrentar, além dos desafios existentes, a concorrência desleal de um produto sintético que se apropria indevidamente da designação de leite”, afirma a relatora.
Daniela Reinehr ressalta que “leite é a denominação atribuída à secreção natural liberada pelas glândulas mamárias de mamíferos”.
“O uso da nomenclatura leite sintético é, no mínimo, desonesto com o consumidor, pois o induz a decisões de compra baseadas em informação enganosa, em claro desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor”, disse.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.