Com o fim da obrigação de que pessoas maiores de 70 anos se casem com a exigência do regime de separação total de bens, 21,8% dos matrimônios com casais desta faixa etária em Mato Grosso do Sul optaram pelo regime da comunhão de bens no ano passado.
A nova regra decidida há exato um ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seccional do Mato Grosso do Sul (CNB/MS), fez com que houvesse uma mudança de comportamento desta parcela da população brasileira (+70) na qual possibilitou a liberdade de escolha da divisão patrimonial no casamento.
Segundo o estudo promovido pelo CNB/MS, no último ano foram registrados 237 casamentos onde pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos, sendo que em 52 destes o regime foi diferenciado (comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos).
Em 185 uniões, o regime permaneceu sendo o da separação obrigatória de bens, até então obrigatório no Brasil.
De acordo com o presidente do CNB/MS, Elder Gomes Dutra, com o aumento da expectativa de vida, é fundamental garantir que pessoas com mais de 70 anos tenham autonomia para decidir sobre o regime de bens.
'Isso assegura que suas escolhas reflitam sua realidade, interesses e projetos de vida, sem imposições legais que limitem sua liberdade. No estado, o crescimento do número de casamentos nessa faixa etária mostra uma mudança positiva na sociedade, reforçando a importância do direito à escolha e ao planejamento patrimonial em todas as fases da vida”, disse Elder Dutra.
Conforme informa o Colégio Notarial do Brasil, o Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável.
Ele é necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens, e agora passa a ser o caminho para os maiores de 70 anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis.
MUDANÇA NA LEI
Em 1º de fevereiro do ano passado, o STF decidiu que o regime obrigatório da separação de bens para casais maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação das partes, permitindo aos casais nessa faixa etária a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses.
A mudança aprovada pelo STF no ano passado representa uma quebra de paradigma histórica no Direito brasileiro, uma vez que o regime da separação de bens, em sua face obrigatória por razões etárias, existe desde o Código Civil de 1916.
Segundo a tese fixada pelo STF 'nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública'.
Caberá ao Cartório de Notas orientar devidamente os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.
Fonte: Correio do EstadoCom o fim da obrigação de que pessoas maiores de 70 anos se casem com a exigência do regime de separação total de bens, 21,8% dos matrimônios com casais desta faixa etária em Mato Grosso do Sul optaram pelo regime da comunhão de bens no ano passado.
A nova regra decidida há exato um ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seccional do Mato Grosso do Sul (CNB/MS), fez com que houvesse uma mudança de comportamento desta parcela da população brasileira (+70) na qual possibilitou a liberdade de escolha da divisão patrimonial no casamento.
Segundo o estudo promovido pelo CNB/MS, no último ano foram registrados 237 casamentos onde pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos, sendo que em 52 destes o regime foi diferenciado (comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos).
Em 185 uniões, o regime permaneceu sendo o da separação obrigatória de bens, até então obrigatório no Brasil.
De acordo com o presidente do CNB/MS, Elder Gomes Dutra, com o aumento da expectativa de vida, é fundamental garantir que pessoas com mais de 70 anos tenham autonomia para decidir sobre o regime de bens.
'Isso assegura que suas escolhas reflitam sua realidade, interesses e projetos de vida, sem imposições legais que limitem sua liberdade. No estado, o crescimento do número de casamentos nessa faixa etária mostra uma mudança positiva na sociedade, reforçando a importância do direito à escolha e ao planejamento patrimonial em todas as fases da vida”, disse Elder Dutra.
Conforme informa o Colégio Notarial do Brasil, o Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável.
Ele é necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens, e agora passa a ser o caminho para os maiores de 70 anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis.
MUDANÇA NA LEI
Em 1º de fevereiro do ano passado, o STF decidiu que o regime obrigatório da separação de bens para casais maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação das partes, permitindo aos casais nessa faixa etária a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses.
A mudança aprovada pelo STF no ano passado representa uma quebra de paradigma histórica no Direito brasileiro, uma vez que o regime da separação de bens, em sua face obrigatória por razões etárias, existe desde o Código Civil de 1916.
Segundo a tese fixada pelo STF 'nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública'.
Caberá ao Cartório de Notas orientar devidamente os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.