Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovaram, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que prevê a conversão de multas leves e médias em advertência. A proposta passou pela segunda votação e vai a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).
Conforme reportagem do Correio do Estado, essa proposta muda pontos da Lei número 4.282, de 2012, que trata dos valores de taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).
Conforme o texto acrescido à norma, para se livrar de possíveis multas o motorista fica condicionado a ter um bom comportamento no período de um ano, imediatamente anterior à infração observada.
Ou seja, caso não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses, o condutor poderá se livrar de possíveis multas de natureza média ou leve.
Isso porque, antes de aplicar a multa, o agente fiscalizador deverá examinar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) sobre as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos.
O presidente da Casa de Leis, deputado Gerson Claro (PP) é autor do Projeto de Lei, com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB), que justificam a apresentação do PL "a fim de evitar prejuízo ao direito dos condutores e a arrecadação indevida de multas que deveriam ser convertidas em advertências escritas".
“Existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência quando há multa de natureza de leve a média, ocorre a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito [Detrans] estão fazendo isso tornar-se lei e não ser de definição do Detran, e sim, obrigatório, uma vez que for identificado no sistema somente uma multa, que seja convertida em advertência, isso passa a ser obrigatório com esse projeto”, ressaltou.
Multas de trânsito
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, infrações cometidas por condutores de veículos são passíveis de penalidade, que pode varia conforme a gravidade, com a seguinte classificação:
Leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH
Média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
Grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH
As mais diversas infrações podem gerar uma multa média, como dirigir usando fones de ouvido, não dar passagem para veículos mais rápidos, ficar sem combustível ou até mesmo jogar lixo pela janela.
Já as multas leves são aquelas que não trazem risco imediato a segurança no trânsito, como estacionar na calçada ou acostamento, uso de buzina em lugares proibidos (como hospitais) ou ainda transitar pelas faixas que são reservadas exclusivamente para o fluxo dos ônibus.
Fonte: Correio do Estado
Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovaram, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que prevê a conversão de multas leves e médias em advertência. A proposta passou pela segunda votação e vai a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).
Conforme reportagem do Correio do Estado, essa proposta muda pontos da Lei número 4.282, de 2012, que trata dos valores de taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).
Conforme o texto acrescido à norma, para se livrar de possíveis multas o motorista fica condicionado a ter um bom comportamento no período de um ano, imediatamente anterior à infração observada.
Ou seja, caso não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses, o condutor poderá se livrar de possíveis multas de natureza média ou leve.
Isso porque, antes de aplicar a multa, o agente fiscalizador deverá examinar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) sobre as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos.
O presidente da Casa de Leis, deputado Gerson Claro (PP) é autor do Projeto de Lei, com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB), que justificam a apresentação do PL "a fim de evitar prejuízo ao direito dos condutores e a arrecadação indevida de multas que deveriam ser convertidas em advertências escritas".
“Existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência quando há multa de natureza de leve a média, ocorre a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito [Detrans] estão fazendo isso tornar-se lei e não ser de definição do Detran, e sim, obrigatório, uma vez que for identificado no sistema somente uma multa, que seja convertida em advertência, isso passa a ser obrigatório com esse projeto”, ressaltou.
Multas de trânsito
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, infrações cometidas por condutores de veículos são passíveis de penalidade, que pode varia conforme a gravidade, com a seguinte classificação:
Leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH
Média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
Grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH
As mais diversas infrações podem gerar uma multa média, como dirigir usando fones de ouvido, não dar passagem para veículos mais rápidos, ficar sem combustível ou até mesmo jogar lixo pela janela.
Já as multas leves são aquelas que não trazem risco imediato a segurança no trânsito, como estacionar na calçada ou acostamento, uso de buzina em lugares proibidos (como hospitais) ou ainda transitar pelas faixas que são reservadas exclusivamente para o fluxo dos ônibus.