Proposta apresentada durante a sessão ordinária desta quarta-feira (4/9) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul através do Projeto de Lei 192/2024, proíbe dispositivos eletrônicos para fumar e similares.
“Fica proibido, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, o uso, a comercialização, a importação, produção de quaisquer Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), ou de qualquer outro produto similar, em todas as suas formas, gerações e marcas", propõe a ementa.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Tais produtos são conhecidos como cigarro eletrônico, e-cigarretes, e-ciggy, ecigar e narguilé, entre outros, que promovem a substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares, que tem como base o tabaco e vem de uma fonte de combustão, também se apresentam como pseudas alternativas ao tratamento do tabagismo. Também os acessórios e refis destinados ao uso nos dispositivos eletrônicos.
"O uso desses dispositivos, como cigarro eletrônico, e-cigarretes, e-ciggy, ecigar e narguilé, tem crescido de maneira alarmante, principalmente entre os jovens. A nicotina, substância central nesses dispositivos, é conhecida por ser altamente viciante. Também há crescentes evidências de que o uso desses dispositivos pode resultar em graves doenças pulmonares, como a lesão pulmonar associada ao uso de produtos de vaping (EVALI), que já resultou em hospitalizações e mortes em diversos países, além de não se mostrarem eficazes na cessação do tabagismo”, justifica o projeto.
Fonte: DouradosNews
Proposta apresentada durante a sessão ordinária desta quarta-feira (4/9) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul através do Projeto de Lei 192/2024, proíbe dispositivos eletrônicos para fumar e similares.
“Fica proibido, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, o uso, a comercialização, a importação, produção de quaisquer Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), ou de qualquer outro produto similar, em todas as suas formas, gerações e marcas", propõe a ementa.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Tais produtos são conhecidos como cigarro eletrônico, e-cigarretes, e-ciggy, ecigar e narguilé, entre outros, que promovem a substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares, que tem como base o tabaco e vem de uma fonte de combustão, também se apresentam como pseudas alternativas ao tratamento do tabagismo. Também os acessórios e refis destinados ao uso nos dispositivos eletrônicos.
"O uso desses dispositivos, como cigarro eletrônico, e-cigarretes, e-ciggy, ecigar e narguilé, tem crescido de maneira alarmante, principalmente entre os jovens. A nicotina, substância central nesses dispositivos, é conhecida por ser altamente viciante. Também há crescentes evidências de que o uso desses dispositivos pode resultar em graves doenças pulmonares, como a lesão pulmonar associada ao uso de produtos de vaping (EVALI), que já resultou em hospitalizações e mortes em diversos países, além de não se mostrarem eficazes na cessação do tabagismo”, justifica o projeto.