Após nove anos de processo o Prefeito de Ivinhema Juliano Ferro foi inocentado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), do crime que era acusado de disparo de arma de fogo.
O prefeito Juliano Ferro, vinha travando uma batalha, contra adversários políticos que queriam ver sua condenação.
Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação imposta ao recorrente, sem prejuízo de eventual prosseguimento da persecução penal, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
O ministro diz que: De fato, no presente caso, o suposto vídeo foi analisado apenas pela autoridade policial, na fase de inquérito, tendo sido transcritos o teor do áudio, ou parte dele, e a descrição da cena, sem juntar o arquivo digital aos autos, impossibilitando a defesa de contraditar esta prova ou até mesmo verificar a sua autenticidade mediante perícia técnica, violando frontalmente as garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório.
Assim disse o Ministro, considero, por fim, que a existência de um processo que assegure ao acusado a observância das garantias fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, é fundamental para a legitimidade do poder punitivo do Estado. Posto isso, dou provimento ao recurso (art. 932 do CPC) para reconhecer a violação ao art. 5°, LV, da Constituição Federal e, como corolário, anular a condenação imposta ao recorrente, sem prejuízo de eventual prosseguimento da persecução penal, assegurando-se a ampla defesa.
E assim se chega ao fim do processo contra o prefeito Juliano Ferro, que foi inocentado pelo STF, neste 07 de novembro de 2024.
Juliano Ferro, Prefeito de Ivinhema recebeu com alegria a notícia de sua inocência e comemorou o final feliz.
Fonte: MSNEWS
Após nove anos de processo o Prefeito de Ivinhema Juliano Ferro foi inocentado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), do crime que era acusado de disparo de arma de fogo.
O prefeito Juliano Ferro, vinha travando uma batalha, contra adversários políticos que queriam ver sua condenação.
Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação imposta ao recorrente, sem prejuízo de eventual prosseguimento da persecução penal, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
O ministro diz que: De fato, no presente caso, o suposto vídeo foi analisado apenas pela autoridade policial, na fase de inquérito, tendo sido transcritos o teor do áudio, ou parte dele, e a descrição da cena, sem juntar o arquivo digital aos autos, impossibilitando a defesa de contraditar esta prova ou até mesmo verificar a sua autenticidade mediante perícia técnica, violando frontalmente as garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório.
Assim disse o Ministro, considero, por fim, que a existência de um processo que assegure ao acusado a observância das garantias fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, é fundamental para a legitimidade do poder punitivo do Estado. Posto isso, dou provimento ao recurso (art. 932 do CPC) para reconhecer a violação ao art. 5°, LV, da Constituição Federal e, como corolário, anular a condenação imposta ao recorrente, sem prejuízo de eventual prosseguimento da persecução penal, assegurando-se a ampla defesa.
E assim se chega ao fim do processo contra o prefeito Juliano Ferro, que foi inocentado pelo STF, neste 07 de novembro de 2024.
Juliano Ferro, Prefeito de Ivinhema recebeu com alegria a notícia de sua inocência e comemorou o final feliz.