13° salário: segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro


Imagem: José Cruz / Agência Brasil / Arquivo

A segunda parcela do 13° salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro pelas empresas e empregadores. Dessa vez, esse dinheiro extra vem com descontos de Imposto de Renda e de INSS. Vale lembrar que o prazo para receber a primeira parcela terminou no último dia 29 de novembro. 

O 13° salário é pago aos trabalhadores com carteira assinada. O valor a ser repassado deve ser o equivalente a um mês de salário líquido, caso o colaborador tenha atuado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional ao período trabalhado.

Para entrar na conta, é necessário que cada mês tenha mais de 15 dias trabalhados. Nesse caso, se o colaborador trabalhou menos de 15 dias, esse mês não deve ser considerado no cálculo para recebimento do 13° salário.

É importante destacar, ainda, que os valores de cada parcela são diferentes. Normalmente, a primeira vem com uma quantia maior, enquanto a segunda vem menor. 

Primeira parcela do 13° salário 

A primeira parcela não conta com nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, ou seja, o salário registrado na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional ao período trabalhado.

Caso a empresa tenha pago valores de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, por exemplo, essa quantia deve ser somada ao salário.

Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, basta dividir o salário bruto de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela do 13º salário será correspondente à metade do valor encontrado.

Para facilitar o entendimento, vamos ter como exemplo um salário de R$ 5 mil reais. Neste caso, o valor da primeira parcela será de R$ 2,5 mil, ou seja, metade do valor do salário bruto.

Segunda parcela do 13° salário

Quanto à segunda parcela do 13° salário, haverá desconto de Imposto de Renda e de INSS. Para calcular esses descontos, leve em conta o último salário bruto recebido. E, para fazer o cálculo do 13º proporcional, é necessário dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o valor encontrado pelo número de meses trabalhados.

Caso o funcionário tenha recebido um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, esse reajuste entra na segunda rodada de pagamento. Além das deduções por faixa salarial, há, ainda, uma dedução por dependente no Imposto de Renda de R$ 189,59.

Sendo assim, mantendo o exemplo citado, o total do 13° salário de quem recebe R$ 5 mil mensais será de R$ 4.135,68, com os descontos. Vale reforçar que também podem ser descontados da segunda parcela um valor correspondente à pensão alimentícia, se for esse o caso.

Diante disso, para quem ganha uma remuneração bruta de R$ 5 mil, a primeira parcela do 13° será de R$ 2.500,00, enquanto a se segunda parcela será de R$ 1.635,68, levando em conta os descontos de Imposto de Renda e INSS. 

 

Fonte: Nova News



13° salário: segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro

Imagem: José Cruz / Agência Brasil / Arquivo

A segunda parcela do 13° salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro pelas empresas e empregadores. Dessa vez, esse dinheiro extra vem com descontos de Imposto de Renda e de INSS. Vale lembrar que o prazo para receber a primeira parcela terminou no último dia 29 de novembro. 

O 13° salário é pago aos trabalhadores com carteira assinada. O valor a ser repassado deve ser o equivalente a um mês de salário líquido, caso o colaborador tenha atuado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional ao período trabalhado.

Para entrar na conta, é necessário que cada mês tenha mais de 15 dias trabalhados. Nesse caso, se o colaborador trabalhou menos de 15 dias, esse mês não deve ser considerado no cálculo para recebimento do 13° salário.

É importante destacar, ainda, que os valores de cada parcela são diferentes. Normalmente, a primeira vem com uma quantia maior, enquanto a segunda vem menor. 

Primeira parcela do 13° salário 

A primeira parcela não conta com nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, ou seja, o salário registrado na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional ao período trabalhado.

Caso a empresa tenha pago valores de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, por exemplo, essa quantia deve ser somada ao salário.

Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, basta dividir o salário bruto de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela do 13º salário será correspondente à metade do valor encontrado.

Para facilitar o entendimento, vamos ter como exemplo um salário de R$ 5 mil reais. Neste caso, o valor da primeira parcela será de R$ 2,5 mil, ou seja, metade do valor do salário bruto.

Segunda parcela do 13° salário

Quanto à segunda parcela do 13° salário, haverá desconto de Imposto de Renda e de INSS. Para calcular esses descontos, leve em conta o último salário bruto recebido. E, para fazer o cálculo do 13º proporcional, é necessário dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o valor encontrado pelo número de meses trabalhados.

Caso o funcionário tenha recebido um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, esse reajuste entra na segunda rodada de pagamento. Além das deduções por faixa salarial, há, ainda, uma dedução por dependente no Imposto de Renda de R$ 189,59.

Sendo assim, mantendo o exemplo citado, o total do 13° salário de quem recebe R$ 5 mil mensais será de R$ 4.135,68, com os descontos. Vale reforçar que também podem ser descontados da segunda parcela um valor correspondente à pensão alimentícia, se for esse o caso.

Diante disso, para quem ganha uma remuneração bruta de R$ 5 mil, a primeira parcela do 13° será de R$ 2.500,00, enquanto a se segunda parcela será de R$ 1.635,68, levando em conta os descontos de Imposto de Renda e INSS. 

 


Fonte: Nova News


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