Notificação de consumidores devedores também será feita por meios eletrônicos, WhatsApp, SMS e e-mail, decidiu o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Conforme anunciado, é necessário que seja comprovado o envio e o recebimento do comunicado.
A decisão irá impactar aproximadamente três mil processos que estavam paralisados esperando julgamento. Segundo informado, o TJMS fundamentou a sua decisão “em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 404, que dispensa o aviso de recebimento na comunicação ao consumidor sobre negativação”.
O desembargador Ary Raghiant Neto, avaliou que a notificação eletrônica é uma ferramenta que não fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Conforme o tribunal, a decisão irá impactar diretamente pessoas que buscam o judiciário para contestar os comunicados recebidos de forma eletrônica. Ainda é explicado que o assunto pode ser rediscutido em recurso ao STJ, onde o assunto vem sendo debatido.
Fonte: CampoGrandeNews
Notificação de consumidores devedores também será feita por meios eletrônicos, WhatsApp, SMS e e-mail, decidiu o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Conforme anunciado, é necessário que seja comprovado o envio e o recebimento do comunicado.
A decisão irá impactar aproximadamente três mil processos que estavam paralisados esperando julgamento. Segundo informado, o TJMS fundamentou a sua decisão “em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 404, que dispensa o aviso de recebimento na comunicação ao consumidor sobre negativação”.
O desembargador Ary Raghiant Neto, avaliou que a notificação eletrônica é uma ferramenta que não fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Conforme o tribunal, a decisão irá impactar diretamente pessoas que buscam o judiciário para contestar os comunicados recebidos de forma eletrônica. Ainda é explicado que o assunto pode ser rediscutido em recurso ao STJ, onde o assunto vem sendo debatido.