Nova resolução proíbe o uso de celulares nas escolas estaduais; confira as novas regras


Alunos no pátio da Escola Estadual Maria Constança de Barros, em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

 

A resolução que dita as regras sobre a proibição de celulares nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul foi publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial do Estado. O secretário estadual de Educação, Helio Daher, havia adiantado que a publicação sairia ainda nesta semana, antes do fim das férias escolares.

O texto diz que a proibição vale para smartphones e qualquer outro aparelho eletrônico portátil pessoal com acesso à internet.

Se os estudantes quiseram levar um dispositivo para a escola, deverão "deixá-los armazenados e desligados, em bolsa ou mochila própria, sem a possibilidade de acessá-los durante o período de aulas", impõe a resolução. A regra vale tanto para quando os alunos estiverem em aula, quanto para recreios, intervalos e atividades extras na instituição em outro turno.

Caso houver perda ou dano aos aparelhos dentro escola, estudantes se responsabilizarão pelas ocorrências, continua o texto.

Exceções - A resolução cita exceções em que o uso dos celulares e outros aparelhos será permitido:

Quando utilizado como ferramenta pedagógica, com orientação do professor, e isso estiver previsto no planejamento;

Quando oferecer acesso a conteúdos ou ferramentas digitais de aprendizagem aos estudantes;

Para comunicação com pais e responsáveis quando houver perigo, necessidade ou caso de força maior, desde que autorizada pela coordenação ou direção da escola;

Para oferecer recursos de acessibilidade, inclusão ou monitorar condições de saúde de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, se essa for a orientação de laudo técnico emitido pela equipe da educação especial da SED.

Responsabilidades - Segundo a publicação, ficará a cargo da escola divulgar e acompanhar o cumprimento das regras e informar os pais e responsáveis sobre elas, além de organizar ações educativas para conscientizar a comunidade escolar sobre os riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes causados pelo acesso e conteúdo impróprio nos aparelhos pessoais.

Caberá aos estudantes cumprir as normas, manter os aparelhos desligados e guardados. Pais e responsáveis deverão orientar os estudantes sobre as regras, diz também a resolução.

Desobediência - O aluno que desrespeitar a regra, poderá receber advertência verbal; ter a ocorrência registrada na escola com comunicação aos pais e responsáveis; e ter o aparelho recolhido.

Se houver recolhimento do celular ou outro dispositivo, a devolução será feita apenas aos adultos responsáveis.

Caso insista em usar o aparelho mais uma vez, o estudante não poderá mais entrar na escola com ele.

Em todo o País - De nº 4.388, a resolução estadual se relaciona à lei federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que proíbe aparelhos em escolas públicas e particulares do Brasil.

O Conselho Nacional de Educação e os Conselhos Estaduais de Educação também deverão publicar resolução. Segundo Daher, a publicação de hoje da SED poderá sofrer alterações para se adequar às normativas nacionais e do Conselho de Educação de Mato Grosso do Sul, que ainda não foram divulgadas.

Em Mato Grosso do Sul, escolas municipais e escolas privadas poderão seguir as resoluções dos conselhos estadual e nacional. A Semed (Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande), por exemplo, informou que vai aguardar essas publicações para editar as regras existentes, que já proíbem o uso do celular e outros dispositivos eletrônicos.

 

Fonte: CampoGrande News



Nova resolução proíbe o uso de celulares nas escolas estaduais; confira as novas regras

Alunos no pátio da Escola Estadual Maria Constança de Barros, em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

 

A resolução que dita as regras sobre a proibição de celulares nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul foi publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial do Estado. O secretário estadual de Educação, Helio Daher, havia adiantado que a publicação sairia ainda nesta semana, antes do fim das férias escolares.

O texto diz que a proibição vale para smartphones e qualquer outro aparelho eletrônico portátil pessoal com acesso à internet.

Se os estudantes quiseram levar um dispositivo para a escola, deverão "deixá-los armazenados e desligados, em bolsa ou mochila própria, sem a possibilidade de acessá-los durante o período de aulas", impõe a resolução. A regra vale tanto para quando os alunos estiverem em aula, quanto para recreios, intervalos e atividades extras na instituição em outro turno.

Caso houver perda ou dano aos aparelhos dentro escola, estudantes se responsabilizarão pelas ocorrências, continua o texto.

Exceções - A resolução cita exceções em que o uso dos celulares e outros aparelhos será permitido:

Quando utilizado como ferramenta pedagógica, com orientação do professor, e isso estiver previsto no planejamento;

Quando oferecer acesso a conteúdos ou ferramentas digitais de aprendizagem aos estudantes;

Para comunicação com pais e responsáveis quando houver perigo, necessidade ou caso de força maior, desde que autorizada pela coordenação ou direção da escola;

Para oferecer recursos de acessibilidade, inclusão ou monitorar condições de saúde de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, se essa for a orientação de laudo técnico emitido pela equipe da educação especial da SED.

Responsabilidades - Segundo a publicação, ficará a cargo da escola divulgar e acompanhar o cumprimento das regras e informar os pais e responsáveis sobre elas, além de organizar ações educativas para conscientizar a comunidade escolar sobre os riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes causados pelo acesso e conteúdo impróprio nos aparelhos pessoais.

Caberá aos estudantes cumprir as normas, manter os aparelhos desligados e guardados. Pais e responsáveis deverão orientar os estudantes sobre as regras, diz também a resolução.

Desobediência - O aluno que desrespeitar a regra, poderá receber advertência verbal; ter a ocorrência registrada na escola com comunicação aos pais e responsáveis; e ter o aparelho recolhido.

Se houver recolhimento do celular ou outro dispositivo, a devolução será feita apenas aos adultos responsáveis.

Caso insista em usar o aparelho mais uma vez, o estudante não poderá mais entrar na escola com ele.

Em todo o País - De nº 4.388, a resolução estadual se relaciona à lei federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que proíbe aparelhos em escolas públicas e particulares do Brasil.

O Conselho Nacional de Educação e os Conselhos Estaduais de Educação também deverão publicar resolução. Segundo Daher, a publicação de hoje da SED poderá sofrer alterações para se adequar às normativas nacionais e do Conselho de Educação de Mato Grosso do Sul, que ainda não foram divulgadas.

Em Mato Grosso do Sul, escolas municipais e escolas privadas poderão seguir as resoluções dos conselhos estadual e nacional. A Semed (Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande), por exemplo, informou que vai aguardar essas publicações para editar as regras existentes, que já proíbem o uso do celular e outros dispositivos eletrônicos.

 


Fonte: CampoGrande News


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