Esta sexta-feira (30) é a data final do prazo para entrega da Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano-calendário de 2024 e muitos contribuintes ainda não conseguiram enfrentar o ‘Leão’.
Mas o que acontece caso o contribuinte não consiga entregar sua declaração a tempo? Há penalidades que podem ser impostas a ele? Ele pode ter que pagar multas também?
A resposta é sim. Isso porque a Receita Federal é clara: a perda do prazo de entrega da declaração do IRPF acarreta penalidades que podem pesar no bolso do contribuinte. A primeira e mais imediata consequência é a aplicação de uma multa por atraso.
Multa por atraso na entrega da declaração
Para quem não enviar a declaração até as 23h59min desta sexta-feira, 30 de maio, a Receita Federal aplica uma multa por atraso na entrega da declaração (MAED). O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74.
No entanto, ela pode ser bem maior, chegando a 20% do imposto devido, acrescida de juros da taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega até o mês de pagamento da multa.
E mesmo quem tem imposto a restituir está sujeito à multa. Nesses casos, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído. Se o valor da multa for maior do que o imposto a ser restituído, o contribuinte terá que pagar a diferença.
Além da multa, a não entrega da declaração no prazo estabelecido pode trazer outras complicações:
Restrições no CPF: O CPF do contribuinte fica com a situação “Pendente de Regularização”, o que pode gerar impedimentos para realizar diversas operações, como solicitar empréstimos, emitir passaporte, participar de concursos públicos e até mesmo abrir ou movimentar contas bancárias.
Malha Fina: A Receita Federal intensifica o cruzamento de dados, e a falta da declaração pode levar o contribuinte diretamente para a malha fina, com a possibilidade de ser intimado a prestar esclarecimentos e apresentar documentos.
Processo de Cobrança: Em casos extremos, a Receita Federal pode iniciar um processo de cobrança administrativa e, posteriormente, judicial, para reaver o imposto devido e as multas acumuladas.
83,34% das declarações de MS foram entregues
Segundo a Receita Federal, a estimativa de quantidade de declarações de imposto de renda que serão entregues nesta ano em Mato Grosso do Sul totaliza 671.985 declarações.
Até as 16h35 desta quinta-feira (29), já haviam sido entregues 560.074 declarações, o que totaliza 83,34% do total previsto.
Atrasou? Como regularizar a situação
Quem perder o prazo pode enviar, logo depois do prazo final, 30 de maio. O processo é o mesmo de uma declaração enviada no prazo. Ao acessar o programa gerador da declaração (PGD) ou o serviço “Meu Imposto de Renda” (online), o contribuinte notará que o sistema já calculará automaticamente a multa devida, emitindo a notificação de lançamento da MAED.
Para quem está em atraso, é importante saber que há possibilidade de regularizar a situação. Para isso, deverá fazer a entrega normalmente. Ao fim dela, deve gerar e pegar a multa.
Ao transmitir a declaração, o sistema emitirá o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente à multa por atraso. O pagamento pode ser feito via débito automático, boleto bancário ou Pix. Quanto antes o contribuinte regularizar sua situação, menores serão os juros acumulados sobre a multa.
Fonte: MidiamaxEsta sexta-feira (30) é a data final do prazo para entrega da Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao ano-calendário de 2024 e muitos contribuintes ainda não conseguiram enfrentar o ‘Leão’.
Mas o que acontece caso o contribuinte não consiga entregar sua declaração a tempo? Há penalidades que podem ser impostas a ele? Ele pode ter que pagar multas também?
A resposta é sim. Isso porque a Receita Federal é clara: a perda do prazo de entrega da declaração do IRPF acarreta penalidades que podem pesar no bolso do contribuinte. A primeira e mais imediata consequência é a aplicação de uma multa por atraso.
Multa por atraso na entrega da declaração
Para quem não enviar a declaração até as 23h59min desta sexta-feira, 30 de maio, a Receita Federal aplica uma multa por atraso na entrega da declaração (MAED). O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74.
No entanto, ela pode ser bem maior, chegando a 20% do imposto devido, acrescida de juros da taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega até o mês de pagamento da multa.
E mesmo quem tem imposto a restituir está sujeito à multa. Nesses casos, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído. Se o valor da multa for maior do que o imposto a ser restituído, o contribuinte terá que pagar a diferença.
Além da multa, a não entrega da declaração no prazo estabelecido pode trazer outras complicações:
Restrições no CPF: O CPF do contribuinte fica com a situação “Pendente de Regularização”, o que pode gerar impedimentos para realizar diversas operações, como solicitar empréstimos, emitir passaporte, participar de concursos públicos e até mesmo abrir ou movimentar contas bancárias.
Malha Fina: A Receita Federal intensifica o cruzamento de dados, e a falta da declaração pode levar o contribuinte diretamente para a malha fina, com a possibilidade de ser intimado a prestar esclarecimentos e apresentar documentos.
Processo de Cobrança: Em casos extremos, a Receita Federal pode iniciar um processo de cobrança administrativa e, posteriormente, judicial, para reaver o imposto devido e as multas acumuladas.
83,34% das declarações de MS foram entregues
Segundo a Receita Federal, a estimativa de quantidade de declarações de imposto de renda que serão entregues nesta ano em Mato Grosso do Sul totaliza 671.985 declarações.
Até as 16h35 desta quinta-feira (29), já haviam sido entregues 560.074 declarações, o que totaliza 83,34% do total previsto.
Atrasou? Como regularizar a situação
Quem perder o prazo pode enviar, logo depois do prazo final, 30 de maio. O processo é o mesmo de uma declaração enviada no prazo. Ao acessar o programa gerador da declaração (PGD) ou o serviço “Meu Imposto de Renda” (online), o contribuinte notará que o sistema já calculará automaticamente a multa devida, emitindo a notificação de lançamento da MAED.
Para quem está em atraso, é importante saber que há possibilidade de regularizar a situação. Para isso, deverá fazer a entrega normalmente. Ao fim dela, deve gerar e pegar a multa.
Ao transmitir a declaração, o sistema emitirá o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente à multa por atraso. O pagamento pode ser feito via débito automático, boleto bancário ou Pix. Quanto antes o contribuinte regularizar sua situação, menores serão os juros acumulados sobre a multa.