A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, reverter a decisão de 1º Grau que afastava a justa causa de um trabalhador na cidade de Rio Brilhante que foi dispensado por subtrair um carregador de celular da empresa. Inicialmente, o juiz havia decidido que a demissão foi sem justa causa, fundamentando que a punição era desproporcional ao ato praticado. No entanto, os desembargadores reconheceram que a empresa agiu dentro da legalidade.
A empresa apresentou imagens de vídeos e justificou a aplicação da justa causa com base na quebra da fidúcia essencial à manutenção do contrato de trabalho, além dos prejuízos causados pela subtração do carregador, que era utilizado para alimentar o leitor facial de registro de entrada. Apesar do histórico de quase oito anos de trabalho sem outras faltas, o tribunal entendeu que o furto configurou falta grave o suficiente para justificar a justa causa.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, reverter a decisão de 1º Grau que afastava a justa causa de um trabalhador na cidade de Rio Brilhante que foi dispensado por subtrair um carregador de celular da empresa. Inicialmente, o juiz havia decidido que a demissão foi sem justa causa, fundamentando que a punição era desproporcional ao ato praticado. No entanto, os desembargadores reconheceram que a empresa agiu dentro da legalidade.
A empresa apresentou imagens de vídeos e justificou a aplicação da justa causa com base na quebra da fidúcia essencial à manutenção do contrato de trabalho, além dos prejuízos causados pela subtração do carregador, que era utilizado para alimentar o leitor facial de registro de entrada. Apesar do histórico de quase oito anos de trabalho sem outras faltas, o tribunal entendeu que o furto configurou falta grave o suficiente para justificar a justa causa.