Ação coletiva da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em parceria com o MPMS (Ministério Público de mato Grosso do Sul) conseguiu a condenação de grandes bancos ao pagamento de indenização aos clientes por propaganda enganosa nos contratos de renegociações de dívidas durante a pandemia de covid-19, no ano de 2020.
Conforme divulgado pelos órgãos, as instituições financeiras prometeram a suspensão dos pagamentos de dívidas, como empréstimos e financiamentos, pelo período de 60 dias para pessoas físicas, micro e pequenos empresários, a partir do dia 16 de março de 2020.
Porém, renegociaram essas dívidas suspensas com a incidência de novos juros e encargos, aumentando o valor original sem informar os clientes sobre essas novas taxas. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) também foi condenada.
“A oferta publicada pela Febraban induziu os consumidores a acreditarem que a prorrogação das dívidas seria sem custos adicionais, o que não aconteceu, configurando uma violação ao dever de boa-fé e transparência nas relações de consumo”, destaca o primeiro subdefensor geral Homero Lupo Medeiros.
Segundo Homero, que na época coordenava o Núcleo de Defesa do Consumidor, são três ações coletivas ajuizadas, respectivamente, pela Defensoria de MS em parceria com o MP, pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo do Maranhão e pelo o Instituto Defesa Coletiva.
A sentença declarou a nulidade dos contratos de refinanciamentos ou de repactuação de empréstimos firmados durante a pandemia por pessoas físicas, pequenas e microempresas. Além disso, os bancos devem restituir, em dobro os valores pagos pelos consumidos, corrigidos e com juros, bem como indenizar por danos morais cada um dos lesados em 10% do valor do contrato.
O TJ do Maranhão também determinou que as instituições paguem R$ 50 milhões em indenização por dano moral coletivo. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Ficou estabelecido também que elas são obrigadas a realizar contrapropaganda para informar claramente os termos das ofertas feitas durante a pandemia, como forma de correção das informações anteriormente divulgadas.
Fonte: CampoGrandeNewsAção coletiva da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em parceria com o MPMS (Ministério Público de mato Grosso do Sul) conseguiu a condenação de grandes bancos ao pagamento de indenização aos clientes por propaganda enganosa nos contratos de renegociações de dívidas durante a pandemia de covid-19, no ano de 2020.
Conforme divulgado pelos órgãos, as instituições financeiras prometeram a suspensão dos pagamentos de dívidas, como empréstimos e financiamentos, pelo período de 60 dias para pessoas físicas, micro e pequenos empresários, a partir do dia 16 de março de 2020.
Porém, renegociaram essas dívidas suspensas com a incidência de novos juros e encargos, aumentando o valor original sem informar os clientes sobre essas novas taxas. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) também foi condenada.
“A oferta publicada pela Febraban induziu os consumidores a acreditarem que a prorrogação das dívidas seria sem custos adicionais, o que não aconteceu, configurando uma violação ao dever de boa-fé e transparência nas relações de consumo”, destaca o primeiro subdefensor geral Homero Lupo Medeiros.
Segundo Homero, que na época coordenava o Núcleo de Defesa do Consumidor, são três ações coletivas ajuizadas, respectivamente, pela Defensoria de MS em parceria com o MP, pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo do Maranhão e pelo o Instituto Defesa Coletiva.
A sentença declarou a nulidade dos contratos de refinanciamentos ou de repactuação de empréstimos firmados durante a pandemia por pessoas físicas, pequenas e microempresas. Além disso, os bancos devem restituir, em dobro os valores pagos pelos consumidos, corrigidos e com juros, bem como indenizar por danos morais cada um dos lesados em 10% do valor do contrato.
O TJ do Maranhão também determinou que as instituições paguem R$ 50 milhões em indenização por dano moral coletivo. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Ficou estabelecido também que elas são obrigadas a realizar contrapropaganda para informar claramente os termos das ofertas feitas durante a pandemia, como forma de correção das informações anteriormente divulgadas.