A partir desta segunda-feira (1º), dívidas do cartão de crédito poderão ser transferidas dos bancos de origem para outras instituições financeiras que ofereçam melhor prazo e menores juros, por exemplo, para pagamento.
A medida estava prevista em resolução publicada pelo Conselho Monetário Nacional, a mesma que limitou os juros rotativos do cartão de crédito a 100% da dívida em janeiro deste ano.
A mudança será feita por meio de portabilidade da dívida. A instituição interessada em ficar com ela deverá oferecer a operação de crédito em proposta estruturada para o cliente. Caso a instituição original faça uma contraproposta, o pagamento deverá ser efetuado no mesmo prazo do refinanciamento, para permitir a comparação dos custos pelo devedor.
Controle - Ouvido pela Agência Brasil, o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, acredita que a portabilidade trará maior controle ao consumidor. “O brasileiro estava preso em uma situação de endividamento, de uma agiotagem legalizada, com juros absurdamente distorcidos e agora passa a ser dono da própria dívida, com condições de negociar e não tem mais um risco tão grande de ficar preso na bola de neve do cartão', ressaltou.
A professora recomenda as ofertas de cooperativas de crédito que, embora sejam mais criteriosas na hora de conceder o crédito, costumam oferecer condições melhores que os bancos.
Transparência - A mesma resolução do Conselho Monetário Nacional também prevê mais transparências na fatura de cartão de crédito.
Em outra área, o destaque precisará ser feito sobre o pagamento: valor do mínimo; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total das operações de crédito.
Terceira área deverá trazer informações complementares como lançamentos para o próximo mês; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
A partir desta segunda-feira (1º), dívidas do cartão de crédito poderão ser transferidas dos bancos de origem para outras instituições financeiras que ofereçam melhor prazo e menores juros, por exemplo, para pagamento.
A medida estava prevista em resolução publicada pelo Conselho Monetário Nacional, a mesma que limitou os juros rotativos do cartão de crédito a 100% da dívida em janeiro deste ano.
A mudança será feita por meio de portabilidade da dívida. A instituição interessada em ficar com ela deverá oferecer a operação de crédito em proposta estruturada para o cliente. Caso a instituição original faça uma contraproposta, o pagamento deverá ser efetuado no mesmo prazo do refinanciamento, para permitir a comparação dos custos pelo devedor.
Controle - Ouvido pela Agência Brasil, o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, acredita que a portabilidade trará maior controle ao consumidor. “O brasileiro estava preso em uma situação de endividamento, de uma agiotagem legalizada, com juros absurdamente distorcidos e agora passa a ser dono da própria dívida, com condições de negociar e não tem mais um risco tão grande de ficar preso na bola de neve do cartão', ressaltou.
A professora recomenda as ofertas de cooperativas de crédito que, embora sejam mais criteriosas na hora de conceder o crédito, costumam oferecer condições melhores que os bancos.
Transparência - A mesma resolução do Conselho Monetário Nacional também prevê mais transparências na fatura de cartão de crédito.
Em outra área, o destaque precisará ser feito sobre o pagamento: valor do mínimo; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total das operações de crédito.
Terceira área deverá trazer informações complementares como lançamentos para o próximo mês; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.