Cadela "Nina", da raça pinscher, morreu após levar uma pedrada na Rua Ivone Almeida, Jardim Montevideu. As imagens, enviadas ao Campo Grande News, pelo canal Direto das Ruas, mostram o momento em que um homem, que não foi identificado, arremessa a pedra do tamanho de um tijolo contra o animal. A mulher, que o acompanha ainda briga com o rapaz: "Por que que você faz isso?", questiona.
Minutos depois, a mulher que o acompanha retorna ao local, retira a cadela que estava caída no chão e a entrega para uma vizinha. A tutora do animal, que por medo pediu para não ser identificada, relatou que a situação ocorreu no domingo, mas o boletim de ocorrência foi registrado somente ontem (1°).
A tutora contou que a Nina, de três anos, escapou de casa por uma fresta do portão quando o marido foi ao mercado. "Ela estava latindo, não tinha avançado em ninguém e nada justifica maltratar e matar o animal assim", comentou.
Ela afirma que conhece os dois que aparecem no vídeo, pois são moradores do bairro, e por isso acredita que o homem estava sobre o consumo de algum entorpecente. "Ele poderia estar 'noiado', bêbado, mas nada justifica", disse a tutora.
Após retirar o animal do meio da rua, a mulher entregou a cadela para uma vizinha dizendo que o animal tinha sido atropelado. "A vizinha trouxe minha cadela até em casa, ela morreu no meu colo", lamentou ela. O caso foi registrado na 3ª Delegacia de Polícia Civil.
Direitos dos animais - A Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, tutela os direitos básicos dos animais. A prática do ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, cuja pena é a detenção, de três meses a um ano, e multa. A pena pode ser aumentada em até 1/3, caso o crime resulte na morte do animal.
Fonte: CampoGrandeNewsCadela "Nina", da raça pinscher, morreu após levar uma pedrada na Rua Ivone Almeida, Jardim Montevideu. As imagens, enviadas ao Campo Grande News, pelo canal Direto das Ruas, mostram o momento em que um homem, que não foi identificado, arremessa a pedra do tamanho de um tijolo contra o animal. A mulher, que o acompanha ainda briga com o rapaz: "Por que que você faz isso?", questiona.
Minutos depois, a mulher que o acompanha retorna ao local, retira a cadela que estava caída no chão e a entrega para uma vizinha. A tutora do animal, que por medo pediu para não ser identificada, relatou que a situação ocorreu no domingo, mas o boletim de ocorrência foi registrado somente ontem (1°).
A tutora contou que a Nina, de três anos, escapou de casa por uma fresta do portão quando o marido foi ao mercado. "Ela estava latindo, não tinha avançado em ninguém e nada justifica maltratar e matar o animal assim", comentou.
Ela afirma que conhece os dois que aparecem no vídeo, pois são moradores do bairro, e por isso acredita que o homem estava sobre o consumo de algum entorpecente. "Ele poderia estar 'noiado', bêbado, mas nada justifica", disse a tutora.
Após retirar o animal do meio da rua, a mulher entregou a cadela para uma vizinha dizendo que o animal tinha sido atropelado. "A vizinha trouxe minha cadela até em casa, ela morreu no meu colo", lamentou ela. O caso foi registrado na 3ª Delegacia de Polícia Civil.
Direitos dos animais - A Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, tutela os direitos básicos dos animais. A prática do ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, cuja pena é a detenção, de três meses a um ano, e multa. A pena pode ser aumentada em até 1/3, caso o crime resulte na morte do animal.