Vara de Iguatemi – cidade de 13 mil habitantes no interior de Mato Grosso do Sul – será a responsável por julgar 39 réus por participação em esquema milionário de advocacia predatória. Denúncia de miliares de páginas tramitava na 4ª Vara Criminal de Campo Grande desde junho do ano passado, desde que ordens de prisão e outras medidas cautelares foram determinadas para a deflagração da Operação Anarque, mas no dia 15 de julho, a May Melke Amaral Penteado Siravegna declinou da competência para continuar julgando o caso.
A magistrada entender que como as duas organizações criminosas alvo do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) são lideraras por advogados de Iguatemi, é o juízo do município quem deve analisar o caso.
“Não se deve olvidar o fato de os delitos imputados aos acusados terem sido praticados, ao menos em parte, em diversos estados e comarcas da federação, porém eram gerenciados pelos líderes das duas organizações criminosas sediadas na Comarca de Iguatemi/MS, local da sede dos escritórios de advocacia dos réus Luiz Fernando e Alex Fernandes, de onde partiam não só as decisões, mas em grande parte os atos consumatórios das infrações penais, porquanto uma parte dos réus fazia apenas a captação das vítimas e documentos, sendo estes enviados aos escritórios de advocacia para que as ações fossem preparadas e protocoladas, via rede mundial de computadores, posto serem os processos digitais, em vários Juízos, inclusive na Comarca de Campo Grande”, explica a juíza do despacho para remeter os autos para a vara do interior.
May Melke tomou decisão depois que parte das defesas prévias argumentou conflito de competência em busca de anulas provas e enfraquecer a denúncia. Os advogados invocaram provimento do próprio Judiciário sul-mato-grossense como argumento, mas a juíza entende que no momento do pedido das medidas cautelares, justificava-se que a 4ª Vara Criminal de Campo Grande tomasse decisões.
Lucro de milhões – Os réus da Anarque são acusados de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, falsificação de documento particular, falsidade ideológica. Segundo a investigação do Gaeco, eram duas organizações criminosas lideradas por Luiz Fernando Cardoso Ramos e Alex Fernandes da Silva, responsáveis por mais de 70 mil ações judiciais em todas as regiões do país, muitas delas consideradas temerárias (precipitadas) pelo Poder Judiciário.
Os advogados entravam com ações contra bancos, utilizando a premissa de que empréstimos consignados foram forjados e obtinham procurações de idosos, deficientes e indígenas. Ao final, cerca de 10% dos casos tinham procedência, quando não eram feitos acordos em massa com instituições financeiras.
Ainda conforme o Gaeco, com as decisões favoráveis aos clientes e acordos, os integrantes do grupo lucraram milhões. “Impende registrar que, apesar de explorarem pessoas em grave situação de pobreza e vulnerabilidade social (analfabetos, idosos, deficientes, indígenas etc.), as práticas criminosas das organizações criminosas revelaram-se extremamente rentáveis aos líderes, permitindo que movimentassem a astronômica quantia de R$ 190.862.481,86”, diz o Gaeco em parecer dado numa das ações derivadas da operação.
Nas defesas prévias, os réus negam as acusações.
Fonte: CampoGrandeNewsVara de Iguatemi – cidade de 13 mil habitantes no interior de Mato Grosso do Sul – será a responsável por julgar 39 réus por participação em esquema milionário de advocacia predatória. Denúncia de miliares de páginas tramitava na 4ª Vara Criminal de Campo Grande desde junho do ano passado, desde que ordens de prisão e outras medidas cautelares foram determinadas para a deflagração da Operação Anarque, mas no dia 15 de julho, a May Melke Amaral Penteado Siravegna declinou da competência para continuar julgando o caso.
A magistrada entender que como as duas organizações criminosas alvo do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) são lideraras por advogados de Iguatemi, é o juízo do município quem deve analisar o caso.
“Não se deve olvidar o fato de os delitos imputados aos acusados terem sido praticados, ao menos em parte, em diversos estados e comarcas da federação, porém eram gerenciados pelos líderes das duas organizações criminosas sediadas na Comarca de Iguatemi/MS, local da sede dos escritórios de advocacia dos réus Luiz Fernando e Alex Fernandes, de onde partiam não só as decisões, mas em grande parte os atos consumatórios das infrações penais, porquanto uma parte dos réus fazia apenas a captação das vítimas e documentos, sendo estes enviados aos escritórios de advocacia para que as ações fossem preparadas e protocoladas, via rede mundial de computadores, posto serem os processos digitais, em vários Juízos, inclusive na Comarca de Campo Grande”, explica a juíza do despacho para remeter os autos para a vara do interior.
May Melke tomou decisão depois que parte das defesas prévias argumentou conflito de competência em busca de anulas provas e enfraquecer a denúncia. Os advogados invocaram provimento do próprio Judiciário sul-mato-grossense como argumento, mas a juíza entende que no momento do pedido das medidas cautelares, justificava-se que a 4ª Vara Criminal de Campo Grande tomasse decisões.
Lucro de milhões – Os réus da Anarque são acusados de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, falsificação de documento particular, falsidade ideológica. Segundo a investigação do Gaeco, eram duas organizações criminosas lideradas por Luiz Fernando Cardoso Ramos e Alex Fernandes da Silva, responsáveis por mais de 70 mil ações judiciais em todas as regiões do país, muitas delas consideradas temerárias (precipitadas) pelo Poder Judiciário.
Os advogados entravam com ações contra bancos, utilizando a premissa de que empréstimos consignados foram forjados e obtinham procurações de idosos, deficientes e indígenas. Ao final, cerca de 10% dos casos tinham procedência, quando não eram feitos acordos em massa com instituições financeiras.
Ainda conforme o Gaeco, com as decisões favoráveis aos clientes e acordos, os integrantes do grupo lucraram milhões. “Impende registrar que, apesar de explorarem pessoas em grave situação de pobreza e vulnerabilidade social (analfabetos, idosos, deficientes, indígenas etc.), as práticas criminosas das organizações criminosas revelaram-se extremamente rentáveis aos líderes, permitindo que movimentassem a astronômica quantia de R$ 190.862.481,86”, diz o Gaeco em parecer dado numa das ações derivadas da operação.
Nas defesas prévias, os réus negam as acusações.