Um homem natural de Dois Irmãos do Buriti, cidade a 115 km de Campo Grande (MS) conseguiu realizar um acordo com a Justiça durante audiência de instrução e julgamento por uso indiscriminado de cannabis.
Segundo a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, intermediadora do acordo judicial, o principal argumento utilizado pela defesa para reverter a condenação foi decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que descriminaliza o porte de “maconha” para consumo pessoal.
Além da pequena quantidade, o acusado que não teve a identidade revelada também respondia outro processo por porte ilegal de arma. Na ocasião, o rapaz foi flagrado usando revólver durante uma pescaria.
Em junho deste ano, o STF finalizou o julgamento que descriminalizou o porte da droga para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão, que teve seis votos a três, ocorreu após mais de nove anos de discussão.
No caso do buritense, a quantidade encontrada foi menor que o estipulado em lei.
“O assistido enfrentava acusações por portar uma arma sem licença durante uma pescaria, além de ter um acordo anterior por posse de cannabis. Esse histórico impedia um novo acordo judicial. Foi uma aplicação do julgado do STF que descriminalizou a posse de cannabis para consumo pessoal, mas não para um processo atual, e sim para um processo antigo que implicaria em uma condenação atual”, detalhou o defensor substituto, Leonardo Gelatti.
Com base nisso, foi solicitado um novo ANPP (Acordo de Não Persecução Penal, ou seja, quando o réu tem uma chance de reparar o dano causado, desde que cumpra certos requisitos determinados pela justiça, evitando a continuidade do processo penal.
O que diz a Lei?
Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.
O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.
Diferença de Maconha e Cannabis medicinal
"Cannabis" é o nome científico da planta que pertence à família Cannabaceae. Ela é conhecida por suas propriedades psicoativas, medicinais e industriais. Compostos essenciais sobre o uso de cannabis medicinal para tratar doenças:
Planta sendo utilizada de forma medicinal - Foto: Arquivo
"Maconha" é o termo coloquial usado no Brasil e em outros lugares para se referir à parte da planta de cannabis que é usada principalmente para efeitos psicoativos. Trata-se das flores e folhas secas da planta Cannabis sativa ou Cannabis indica.
É geralmente consumida por suas propriedades psicoativas. Ela contém tetrahidrocanabinol (THC), o principal canabinoide responsável pelos efeitos "alta" ou eufóricos associados ao uso recreativo. Também pode ter propriedades medicinais, como o alívio da dor e a redução de náuseas.
Fonte: Correio do Estado
Um homem natural de Dois Irmãos do Buriti, cidade a 115 km de Campo Grande (MS) conseguiu realizar um acordo com a Justiça durante audiência de instrução e julgamento por uso indiscriminado de cannabis.
Segundo a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, intermediadora do acordo judicial, o principal argumento utilizado pela defesa para reverter a condenação foi decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que descriminaliza o porte de “maconha” para consumo pessoal.
Além da pequena quantidade, o acusado que não teve a identidade revelada também respondia outro processo por porte ilegal de arma. Na ocasião, o rapaz foi flagrado usando revólver durante uma pescaria.
Em junho deste ano, o STF finalizou o julgamento que descriminalizou o porte da droga para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão, que teve seis votos a três, ocorreu após mais de nove anos de discussão.
No caso do buritense, a quantidade encontrada foi menor que o estipulado em lei.
“O assistido enfrentava acusações por portar uma arma sem licença durante uma pescaria, além de ter um acordo anterior por posse de cannabis. Esse histórico impedia um novo acordo judicial. Foi uma aplicação do julgado do STF que descriminalizou a posse de cannabis para consumo pessoal, mas não para um processo atual, e sim para um processo antigo que implicaria em uma condenação atual”, detalhou o defensor substituto, Leonardo Gelatti.
Com base nisso, foi solicitado um novo ANPP (Acordo de Não Persecução Penal, ou seja, quando o réu tem uma chance de reparar o dano causado, desde que cumpra certos requisitos determinados pela justiça, evitando a continuidade do processo penal.
O que diz a Lei?
Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.
O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.
Diferença de Maconha e Cannabis medicinal
"Cannabis" é o nome científico da planta que pertence à família Cannabaceae. Ela é conhecida por suas propriedades psicoativas, medicinais e industriais. Compostos essenciais sobre o uso de cannabis medicinal para tratar doenças:
Planta sendo utilizada de forma medicinal - Foto: Arquivo
"Maconha" é o termo coloquial usado no Brasil e em outros lugares para se referir à parte da planta de cannabis que é usada principalmente para efeitos psicoativos. Trata-se das flores e folhas secas da planta Cannabis sativa ou Cannabis indica.
É geralmente consumida por suas propriedades psicoativas. Ela contém tetrahidrocanabinol (THC), o principal canabinoide responsável pelos efeitos "alta" ou eufóricos associados ao uso recreativo. Também pode ter propriedades medicinais, como o alívio da dor e a redução de náuseas.