Contribuintes que desejam aproveitar descontos para regularizar débitos tributários, como o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), têm até o dia 30 de outubro para aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal).
A medida inclui redução de multas e juros de mora, desconto de até 80% e parcelamento em até 60 vezes. Neste ano, o programa concede aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023 um novo prazo para pagamento da contribuição destinada ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul).
O Refis 2024 vale para créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em discussão administrativa ou judicial. Segundo o Governo do Estado, os valores podem ser liquidados de forma excepcional, com descontos em multas e juros de mora, respectivamente, de até 80% e 40%. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes.
O Refis também engloba o Fundersul, que terá novo prazo de pagamento e poderá ser feito em até 36 parcelas. O prazo de adesão pode chegar a 90 dias, conforme o caso.
Fonte: MSNEWS
Contribuintes que desejam aproveitar descontos para regularizar débitos tributários, como o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), têm até o dia 30 de outubro para aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal).
A medida inclui redução de multas e juros de mora, desconto de até 80% e parcelamento em até 60 vezes. Neste ano, o programa concede aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023 um novo prazo para pagamento da contribuição destinada ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul).
O Refis 2024 vale para créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em discussão administrativa ou judicial. Segundo o Governo do Estado, os valores podem ser liquidados de forma excepcional, com descontos em multas e juros de mora, respectivamente, de até 80% e 40%. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes.
O Refis também engloba o Fundersul, que terá novo prazo de pagamento e poderá ser feito em até 36 parcelas. O prazo de adesão pode chegar a 90 dias, conforme o caso.