Juiz “esvazia” ação contra Máfia do Câncer


Adalberto Siufi (de branco) foi um dos alvos de operaçã da PF, em março de 2013 (Foto: Arquivo)

Com a nova LIA (Lei de Improbidade Administrativa), a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra a Máfia do Câncer foi esvaziada. O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, rejeitou vários pontos. “É possível desde já a rejeição da inicial em relação a alguns dos fatos narrados em tal peça por não configurarem ato de improbidade administrativa”.

 

A lista de rejeições inclui condutas como: vínculos de Betina Moraes Siufi Hilgert (falecida) na Fundação Carmen Prudente e na empresa Saffar e Siufi; Blener Zan (integrante da Fundação Carmem Prudente) favorecer o tratamento de uma pessoa em desfavor dos demais na fila; aquisição de produtos pela empresa de Blener Zan (integrante da Fundação Carmem Prudente); contratação de familiares de Adaberto Siufi (médico) e pagamento de salário incompatível com o praticado pelo mercado; utilização das dependências da Fundação Carmen Prudente para uso particular com lavagem gratuita de roupa da empresa Safar e Siufi; emissão de nota fiscal em nome da Fundação Carmen Prudente sem a efetiva prestação.

 

 

Também foi rejeitada a omissão dos dirigentes quanto ao prédio em que se localizava a loja auto peças Rocket. “Uma vez que a conduta descrita no tópico indicado não se enquadra efetivamente como ato de improbidade que cause prejuízo ao erário, sendo que a Fundação Carmen Prudente de Mato Grosso do Sul se trata de entidade privada e, embora receba verba pública em razão dos convênios que firmou com o município de Campo Grande, não há uma clara relação entre esta má gestão da diretoria da fundação e eventual perda para o cofre público”.

 

 

O processo de improbidade administrativa prossegue sobre outras condutas. Em relação a Issamir Farias Saffar (ex-presidente da Fundação Carmem Prudente), o juiz aponta que há no processo “indícios suficientes do referido elemento subjetivo em suas ações e decorre tanto do teor dos diálogos cuja quebra e sigilo foi deferida judicialmente (...) quanto do próprio fato de que ele, conforme relatórios acostados à inicial (...) teria recebido dinheiro público por meio de sua empresa mediante pagamento sem comprovação de origem, bem como por procedimentos não realizados e ainda por serviços superfaturado”.

 

Para Adalberto e o espólio de Betina Siufi, subsistem “indícios suficientes de supostos pagamentos (feitos com dinheiro público) sem comprovação de origem, bem como por procedimentos não realizados e ainda por serviços superfaturados em favor da empresa dos requeridos Adalberto Abrão Siufi e Issamir Farias Saffar no âmbito das avenças indicadas”.

 

Quanto a Blener Zan, a decisão narra que “sua conduta na qualidade de dirigente da Fundação Carmen Prudente de também haver concorrido para que a autocontratação da empresa dos requeridos Adalberto Abrão Siufi e Issamir Farias Saffar se perpetuasse, o que por consequência gerou o enriquecimento ilícito deles mediante o recebimento de pagamentos (feitos com dinheiro público) à referida pessoa jurídica sem comprovação de origem, bem como por procedimentos não realizados e ainda por serviços superfaturados”.

 

 

Em relação a Adalberto Chimenes, o juiz afirma que “restou apurado que entre o período de novembro de 2010 a agosto de 2012 referida empresa recebeu da entidade sem fins lucrativos uma remuneração muito maior que a prevista em contrato firmado entre eles, o que, aliás, era de conhecimento do próprio requerido como ele mesmo teria reconhecido em depoimento prestado em sede de inquérito policial”. Agora, os denunciados têm prazo de 30 dias para apresentar contestação.

 

"Não havia verba pública" – De acordo com o advogado Carlos Marques, que atua na defesa de Adalberto e do espólio da filha, o juiz saneou o processo, recebeu a ação civil pública, mas não enfrentou o tema principal.

 

“Vou entrar com recurso contra essa decisão. Me parece que, novamente, ele não enfrenta a matéria que já foi decidida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e também pelo Tribunal de Contas da União. Os tribunais apontaram que, claramente, não havia verba pública envolvida. Que o SUS, quando repassava dinheiro para o Hospital do Câncer, repassava por procedimento. Se o hospital paga mais do que o SUS para um médico ou clínica, paga com dinheiro privado, que recebe de doação, de plano de saúde. Portanto, se não há verba pública envolvida, não há o que se falar em improbidade”.

 

 

Marques ainda critica que a ação, datada de 2014, ainda nem chegou à fase de instrução. “Isso é um absurdo. Não teve realização de perícia, não teve audiência, não teve oitiva de testemunha. Na ação penal já foi decretada a prescrição. A indisponibilidade já foi levantada em relação ao patrimônio.

 

O advogado de Issamir Saffar não quis se manifestar. A reportagem não conseguiu contato com as demais defesas.

 

Processo criminal - A juíza da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, May Melke Siravegna, reconheceu a ocorrência da prescrição e encerrou ação penal que corria contra o médico Adalberto Siufi, Blener Zan e Luiz Felipe Terrazas Mendes por supostas práticas de crimes envolvendo recursos públicos para o tratamento de pessoas com câncer. A defesa entrou com o pedido apontando que o tempo transcorreu sem que o processo fosse sentenciado. As acusações eram de desvio de verba pública, estelionato e associação criminosa. 

Fonte: CampoGrandeNews



Juiz “esvazia” ação contra Máfia do Câncer

Adalberto Siufi (de branco) foi um dos alvos de operaçã da PF, em março de 2013 (Foto: Arquivo)

Com a nova LIA (Lei de Improbidade Administrativa), a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra a Máfia do Câncer foi esvaziada. O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, rejeitou vários pontos. “É possível desde já a rejeição da inicial em relação a alguns dos fatos narrados em tal peça por não configurarem ato de improbidade administrativa”.

 

A lista de rejeições inclui condutas como: vínculos de Betina Moraes Siufi Hilgert (falecida) na Fundação Carmen Prudente e na empresa Saffar e Siufi; Blener Zan (integrante da Fundação Carmem Prudente) favorecer o tratamento de uma pessoa em desfavor dos demais na fila; aquisição de produtos pela empresa de Blener Zan (integrante da Fundação Carmem Prudente); contratação de familiares de Adaberto Siufi (médico) e pagamento de salário incompatível com o praticado pelo mercado; utilização das dependências da Fundação Carmen Prudente para uso particular com lavagem gratuita de roupa da empresa Safar e Siufi; emissão de nota fiscal em nome da Fundação Carmen Prudente sem a efetiva prestação.

 

 

Também foi rejeitada a omissão dos dirigentes quanto ao prédio em que se localizava a loja auto peças Rocket. “Uma vez que a conduta descrita no tópico indicado não se enquadra efetivamente como ato de improbidade que cause prejuízo ao erário, sendo que a Fundação Carmen Prudente de Mato Grosso do Sul se trata de entidade privada e, embora receba verba pública em razão dos convênios que firmou com o município de Campo Grande, não há uma clara relação entre esta má gestão da diretoria da fundação e eventual perda para o cofre público”.

 

 

O processo de improbidade administrativa prossegue sobre outras condutas. Em relação a Issamir Farias Saffar (ex-presidente da Fundação Carmem Prudente), o juiz aponta que há no processo “indícios suficientes do referido elemento subjetivo em suas ações e decorre tanto do teor dos diálogos cuja quebra e sigilo foi deferida judicialmente (...) quanto do próprio fato de que ele, conforme relatórios acostados à inicial (...) teria recebido dinheiro público por meio de sua empresa mediante pagamento sem comprovação de origem, bem como por procedimentos não realizados e ainda por serviços superfaturado”.

 

Para Adalberto e o espólio de Betina Siufi, subsistem “indícios suficientes de supostos pagamentos (feitos com dinheiro público) sem comprovação de origem, bem como por procedimentos não realizados e ainda por serviços superfaturados em favor da empresa dos requeridos Adalberto Abrão Siufi e Issamir Farias Saffar no âmbito das avenças indicadas”.

 

Quanto a Blener Zan, a decisão narra que “sua conduta na qualidade de dirigente da Fundação Carmen Prudente de também haver concorrido para que a autocontratação da empresa dos requeridos Adalberto Abrão Siufi e Issamir Farias Saffar se perpetuasse, o que por consequência gerou o enriquecimento ilícito deles mediante o recebimento de pagamentos (feitos com dinheiro público) à referida pessoa jurídica sem comprovação de origem, bem como por procedimentos não realizados e ainda por serviços superfaturados”.

 

 

Em relação a Adalberto Chimenes, o juiz afirma que “restou apurado que entre o período de novembro de 2010 a agosto de 2012 referida empresa recebeu da entidade sem fins lucrativos uma remuneração muito maior que a prevista em contrato firmado entre eles, o que, aliás, era de conhecimento do próprio requerido como ele mesmo teria reconhecido em depoimento prestado em sede de inquérito policial”. Agora, os denunciados têm prazo de 30 dias para apresentar contestação.

 

"Não havia verba pública" – De acordo com o advogado Carlos Marques, que atua na defesa de Adalberto e do espólio da filha, o juiz saneou o processo, recebeu a ação civil pública, mas não enfrentou o tema principal.

 

“Vou entrar com recurso contra essa decisão. Me parece que, novamente, ele não enfrenta a matéria que já foi decidida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e também pelo Tribunal de Contas da União. Os tribunais apontaram que, claramente, não havia verba pública envolvida. Que o SUS, quando repassava dinheiro para o Hospital do Câncer, repassava por procedimento. Se o hospital paga mais do que o SUS para um médico ou clínica, paga com dinheiro privado, que recebe de doação, de plano de saúde. Portanto, se não há verba pública envolvida, não há o que se falar em improbidade”.

 

 

Marques ainda critica que a ação, datada de 2014, ainda nem chegou à fase de instrução. “Isso é um absurdo. Não teve realização de perícia, não teve audiência, não teve oitiva de testemunha. Na ação penal já foi decretada a prescrição. A indisponibilidade já foi levantada em relação ao patrimônio.

 

O advogado de Issamir Saffar não quis se manifestar. A reportagem não conseguiu contato com as demais defesas.

 

Processo criminal - A juíza da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, May Melke Siravegna, reconheceu a ocorrência da prescrição e encerrou ação penal que corria contra o médico Adalberto Siufi, Blener Zan e Luiz Felipe Terrazas Mendes por supostas práticas de crimes envolvendo recursos públicos para o tratamento de pessoas com câncer. A defesa entrou com o pedido apontando que o tempo transcorreu sem que o processo fosse sentenciado. As acusações eram de desvio de verba pública, estelionato e associação criminosa. 


Fonte: CampoGrandeNews


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