Projeto de autoria do deputado Gerson Claro (PP) e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB) pretende alterar a Lei 4.282/2012, do qual prevê converter multas leves e médias em advertências por escrito, mas se aplicando apenas em casos do qual o infrator não tenha nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Neste momento, a proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa e, de acordo com o segundo artigo do projeto, consta:
“Antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses”.
Caso a infração seja grave ou o infrator tenha cometido alguma penalidade no último ano, ele será passível de multa. Em vídeo publicado nas redes sociais, o deputado responsável deu maiores explicações sobre a proposta, do qual ele explica que essa PL só vem para tornar obrigatório, sem a necessidade do requerimento do penalizado, já podendo ser feito desde 2020, através da Lei Federal 14.071/2020.
Fonte: Correio do EstadoProjeto de autoria do deputado Gerson Claro (PP) e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB) pretende alterar a Lei 4.282/2012, do qual prevê converter multas leves e médias em advertências por escrito, mas se aplicando apenas em casos do qual o infrator não tenha nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Neste momento, a proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa e, de acordo com o segundo artigo do projeto, consta:
“Antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses”.
Caso a infração seja grave ou o infrator tenha cometido alguma penalidade no último ano, ele será passível de multa. Em vídeo publicado nas redes sociais, o deputado responsável deu maiores explicações sobre a proposta, do qual ele explica que essa PL só vem para tornar obrigatório, sem a necessidade do requerimento do penalizado, já podendo ser feito desde 2020, através da Lei Federal 14.071/2020.