Uma mulher, que não teve a identidade divulgada, que havia sido condenada a 6 anos de prisão por matar um homem queimado, foi absolvida pela Justiça, que deferiu recurso impetrado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o defensor público Rodrigo Antonio Stochiero Silva, o homicídio aconteceu no ano de 2005.
A mulher estava em frente de sua residência, com um recipiente de etanol e uma tocha improvisa, que seriam usados para queimar um monte de folhas.
"Contudo, sem um motivo aparente, o homem chegou na frente da casa e investiu contra ela que, então, jogou o etanol nele", explicou o defensor.
Na sequência, o homem pegou uma espécie de porrete, de aproximadamente 60 centímetros, e golpeou a mulher. Ela, então, jogou a tocha improvisada no homem, que já estava molhado pelo etanol, o que provocou chamas que o queimaram. O homem morreu.
Na época do crime a mulher não foi encontrada, sendo presa apenas em 2022, pois havia contra ela um mandado de prisão em aberto. Desde a prisão, a suspeita sempre alegou legítima defesa.
No julgamento de primeiro grau, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri entendeu que não houve legítima defesa, pois considerou que a mulher agiu com excesso.
Assim, ela foi condenada pelo crime de lesão corporal seguida de morte. A pena foi de seis anos de prisão no regime semiaberto.
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul recorreu, sob alegação de que ela reagiu após sofrer violência de gênero.
"O Tribunal de Justiça julgou que, na verdade, ela, sim, agiu em legítima defesa e que merecia a absolvição. O que foi aceito à unanimidade", pontua o defensor.
Fonte: Correio do Estado
Uma mulher, que não teve a identidade divulgada, que havia sido condenada a 6 anos de prisão por matar um homem queimado, foi absolvida pela Justiça, que deferiu recurso impetrado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o defensor público Rodrigo Antonio Stochiero Silva, o homicídio aconteceu no ano de 2005.
A mulher estava em frente de sua residência, com um recipiente de etanol e uma tocha improvisa, que seriam usados para queimar um monte de folhas.
"Contudo, sem um motivo aparente, o homem chegou na frente da casa e investiu contra ela que, então, jogou o etanol nele", explicou o defensor.
Na sequência, o homem pegou uma espécie de porrete, de aproximadamente 60 centímetros, e golpeou a mulher. Ela, então, jogou a tocha improvisada no homem, que já estava molhado pelo etanol, o que provocou chamas que o queimaram. O homem morreu.
Na época do crime a mulher não foi encontrada, sendo presa apenas em 2022, pois havia contra ela um mandado de prisão em aberto. Desde a prisão, a suspeita sempre alegou legítima defesa.
No julgamento de primeiro grau, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri entendeu que não houve legítima defesa, pois considerou que a mulher agiu com excesso.
Assim, ela foi condenada pelo crime de lesão corporal seguida de morte. A pena foi de seis anos de prisão no regime semiaberto.
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul recorreu, sob alegação de que ela reagiu após sofrer violência de gênero.
"O Tribunal de Justiça julgou que, na verdade, ela, sim, agiu em legítima defesa e que merecia a absolvição. O que foi aceito à unanimidade", pontua o defensor.