Cartórios de Mato Grosso do Sul realizam 294 mudanças de nome em dois anos após nova lei


Imagem ilustrativa

Os Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso do Sul já registraram 294 mudanças de nome desde a aprovação da Lei Federal nº 14.382/22, que entrou em vigor em julho de 2022. A lei trouxe uma importante inovação: qualquer cidadão maior de 18 anos pode alterar seu nome diretamente no cartório, sem a necessidade de processo judicial ou justificativa. A medida também permite a inclusão ou exclusão de sobrenomes e outras facilidades no registro civil, trazendo mais agilidade ao processo.

Essa alteração simplifica uma burocracia que, antes, exigia que a pessoa passasse por um processo judicial e contratasse advogados para justificar a mudança. Com a nova regra, os procedimentos podem ser realizados diretamente nos cartórios de Registro Civil, facilitando a vida de quem deseja realizar a troca. A lei também ampliou a possibilidade de mudança de sobrenome, que agora pode ser feita a qualquer tempo, mediante comprovação de vínculo familiar, além de permitir alterações após casamento, divórcio ou mudanças no nome dos pais.

Mudanças em números

A nova lei já trouxe resultados expressivos em vários estados brasileiros. São Paulo lidera com 4.685 mudanças de nome registradas, seguido por Minas Gerais com 2.230 e Bahia com 1.909 alterações. Em Mato Grosso do Sul, o número chegou a 294 até o momento, e o volume continua crescendo, conforme mais pessoas tomam conhecimento da facilidade proporcionada pela nova legislação.

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS), Marcus Roza, ressaltou o impacto positivo da lei: "Mais uma vez os cartórios de Registro Civil desempenham um papel essencial na vida do cidadão, permitindo a retificação de nome sem a necessidade de justificar o motivo da mudança. Dessa forma, atos que antes exigiam judicialização podem ser realizados diretamente nas serventias, trazendo mais agilidade e simplicidade para todos.”

Facilidades no processo

Para realizar a alteração, basta que a pessoa interessada, maior de 18 anos, compareça ao cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor da alteração é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade federativa. O cartório, então, comunica automaticamente a mudança aos órgãos emissores do RG, CPF, passaporte e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tudo preferencialmente de forma eletrônica.

Caso o cidadão deseje voltar atrás na decisão e retornar ao nome anterior, será necessário entrar com um pedido judicial, diferente do processo de alteração inicial que é feito diretamente no cartório.

Mudanças de nome para recém-nascidos

A nova lei também trouxe mudanças no registro de recém-nascidos, facilitando a correção de nomes até 15 dias após o registro. Isso é útil em casos em que não há consenso entre os pais ou quando o nome escolhido no momento do registro não reflete o que foi combinado anteriormente. Para realizar essa alteração, é necessário que ambos os pais estejam de acordo e apresentem os documentos do bebê e de si próprios.

Outros estados com destaque

Entre os estados com o maior número de mudanças de nome estão São Paulo, Minas Gerais e Bahia. O Paraná também registrou um número significativo de alterações, com 1.790 mudanças até o momento. Essas estatísticas mostram como a nova lei está sendo amplamente utilizada em todo o país.

Inclusão de sobrenomes

Além da alteração de nomes, a lei também permite a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que haja comprovação do vínculo. Filhos podem adicionar sobrenomes que foram alterados nos registros dos pais após o nascimento, garantindo que as famílias possam manter suas tradições de forma mais flexível.

Sobre a Arpen-MS

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) representa os Oficiais de Registro Civil de todo o estado, responsáveis por atos fundamentais da vida civil, como registros de nascimento, casamento e óbito. A instituição tem sido crucial na implementação da nova lei, garantindo que o processo de mudança de nome seja realizado de forma simples e eficaz, sem a necessidade de passar por longos processos judiciais.

Com a nova legislação, os cartórios de Registro Civil seguem desempenhando um papel fundamental ao simplificar a vida dos cidadãos que desejam realizar mudanças importantes em seus nomes ou sobrenomes, reforçando a importância dessas instituições na prestação de serviços essenciais à população.

Fonte: CapitalNews



Cartórios de Mato Grosso do Sul realizam 294 mudanças de nome em dois anos após nova lei

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Os Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso do Sul já registraram 294 mudanças de nome desde a aprovação da Lei Federal nº 14.382/22, que entrou em vigor em julho de 2022. A lei trouxe uma importante inovação: qualquer cidadão maior de 18 anos pode alterar seu nome diretamente no cartório, sem a necessidade de processo judicial ou justificativa. A medida também permite a inclusão ou exclusão de sobrenomes e outras facilidades no registro civil, trazendo mais agilidade ao processo.

Essa alteração simplifica uma burocracia que, antes, exigia que a pessoa passasse por um processo judicial e contratasse advogados para justificar a mudança. Com a nova regra, os procedimentos podem ser realizados diretamente nos cartórios de Registro Civil, facilitando a vida de quem deseja realizar a troca. A lei também ampliou a possibilidade de mudança de sobrenome, que agora pode ser feita a qualquer tempo, mediante comprovação de vínculo familiar, além de permitir alterações após casamento, divórcio ou mudanças no nome dos pais.

Mudanças em números

A nova lei já trouxe resultados expressivos em vários estados brasileiros. São Paulo lidera com 4.685 mudanças de nome registradas, seguido por Minas Gerais com 2.230 e Bahia com 1.909 alterações. Em Mato Grosso do Sul, o número chegou a 294 até o momento, e o volume continua crescendo, conforme mais pessoas tomam conhecimento da facilidade proporcionada pela nova legislação.

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS), Marcus Roza, ressaltou o impacto positivo da lei: "Mais uma vez os cartórios de Registro Civil desempenham um papel essencial na vida do cidadão, permitindo a retificação de nome sem a necessidade de justificar o motivo da mudança. Dessa forma, atos que antes exigiam judicialização podem ser realizados diretamente nas serventias, trazendo mais agilidade e simplicidade para todos.”

Facilidades no processo

Para realizar a alteração, basta que a pessoa interessada, maior de 18 anos, compareça ao cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor da alteração é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade federativa. O cartório, então, comunica automaticamente a mudança aos órgãos emissores do RG, CPF, passaporte e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tudo preferencialmente de forma eletrônica.

Caso o cidadão deseje voltar atrás na decisão e retornar ao nome anterior, será necessário entrar com um pedido judicial, diferente do processo de alteração inicial que é feito diretamente no cartório.

Mudanças de nome para recém-nascidos

A nova lei também trouxe mudanças no registro de recém-nascidos, facilitando a correção de nomes até 15 dias após o registro. Isso é útil em casos em que não há consenso entre os pais ou quando o nome escolhido no momento do registro não reflete o que foi combinado anteriormente. Para realizar essa alteração, é necessário que ambos os pais estejam de acordo e apresentem os documentos do bebê e de si próprios.

Outros estados com destaque

Entre os estados com o maior número de mudanças de nome estão São Paulo, Minas Gerais e Bahia. O Paraná também registrou um número significativo de alterações, com 1.790 mudanças até o momento. Essas estatísticas mostram como a nova lei está sendo amplamente utilizada em todo o país.

Inclusão de sobrenomes

Além da alteração de nomes, a lei também permite a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que haja comprovação do vínculo. Filhos podem adicionar sobrenomes que foram alterados nos registros dos pais após o nascimento, garantindo que as famílias possam manter suas tradições de forma mais flexível.

Sobre a Arpen-MS

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) representa os Oficiais de Registro Civil de todo o estado, responsáveis por atos fundamentais da vida civil, como registros de nascimento, casamento e óbito. A instituição tem sido crucial na implementação da nova lei, garantindo que o processo de mudança de nome seja realizado de forma simples e eficaz, sem a necessidade de passar por longos processos judiciais.

Com a nova legislação, os cartórios de Registro Civil seguem desempenhando um papel fundamental ao simplificar a vida dos cidadãos que desejam realizar mudanças importantes em seus nomes ou sobrenomes, reforçando a importância dessas instituições na prestação de serviços essenciais à população.


Fonte: CapitalNews


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