Os Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso do Sul já registraram 294 mudanças de nome desde a aprovação da Lei Federal nº 14.382/22, que entrou em vigor em julho de 2022. A lei trouxe uma importante inovação: qualquer cidadão maior de 18 anos pode alterar seu nome diretamente no cartório, sem a necessidade de processo judicial ou justificativa. A medida também permite a inclusão ou exclusão de sobrenomes e outras facilidades no registro civil, trazendo mais agilidade ao processo.
Essa alteração simplifica uma burocracia que, antes, exigia que a pessoa passasse por um processo judicial e contratasse advogados para justificar a mudança. Com a nova regra, os procedimentos podem ser realizados diretamente nos cartórios de Registro Civil, facilitando a vida de quem deseja realizar a troca. A lei também ampliou a possibilidade de mudança de sobrenome, que agora pode ser feita a qualquer tempo, mediante comprovação de vínculo familiar, além de permitir alterações após casamento, divórcio ou mudanças no nome dos pais.
Mudanças em números
A nova lei já trouxe resultados expressivos em vários estados brasileiros. São Paulo lidera com 4.685 mudanças de nome registradas, seguido por Minas Gerais com 2.230 e Bahia com 1.909 alterações. Em Mato Grosso do Sul, o número chegou a 294 até o momento, e o volume continua crescendo, conforme mais pessoas tomam conhecimento da facilidade proporcionada pela nova legislação.
O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS), Marcus Roza, ressaltou o impacto positivo da lei: "Mais uma vez os cartórios de Registro Civil desempenham um papel essencial na vida do cidadão, permitindo a retificação de nome sem a necessidade de justificar o motivo da mudança. Dessa forma, atos que antes exigiam judicialização podem ser realizados diretamente nas serventias, trazendo mais agilidade e simplicidade para todos.”
Facilidades no processo
Para realizar a alteração, basta que a pessoa interessada, maior de 18 anos, compareça ao cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor da alteração é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade federativa. O cartório, então, comunica automaticamente a mudança aos órgãos emissores do RG, CPF, passaporte e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tudo preferencialmente de forma eletrônica.
Caso o cidadão deseje voltar atrás na decisão e retornar ao nome anterior, será necessário entrar com um pedido judicial, diferente do processo de alteração inicial que é feito diretamente no cartório.
Mudanças de nome para recém-nascidos
A nova lei também trouxe mudanças no registro de recém-nascidos, facilitando a correção de nomes até 15 dias após o registro. Isso é útil em casos em que não há consenso entre os pais ou quando o nome escolhido no momento do registro não reflete o que foi combinado anteriormente. Para realizar essa alteração, é necessário que ambos os pais estejam de acordo e apresentem os documentos do bebê e de si próprios.
Outros estados com destaque
Entre os estados com o maior número de mudanças de nome estão São Paulo, Minas Gerais e Bahia. O Paraná também registrou um número significativo de alterações, com 1.790 mudanças até o momento. Essas estatísticas mostram como a nova lei está sendo amplamente utilizada em todo o país.
Inclusão de sobrenomes
Além da alteração de nomes, a lei também permite a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que haja comprovação do vínculo. Filhos podem adicionar sobrenomes que foram alterados nos registros dos pais após o nascimento, garantindo que as famílias possam manter suas tradições de forma mais flexível.
Sobre a Arpen-MS
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) representa os Oficiais de Registro Civil de todo o estado, responsáveis por atos fundamentais da vida civil, como registros de nascimento, casamento e óbito. A instituição tem sido crucial na implementação da nova lei, garantindo que o processo de mudança de nome seja realizado de forma simples e eficaz, sem a necessidade de passar por longos processos judiciais.
Com a nova legislação, os cartórios de Registro Civil seguem desempenhando um papel fundamental ao simplificar a vida dos cidadãos que desejam realizar mudanças importantes em seus nomes ou sobrenomes, reforçando a importância dessas instituições na prestação de serviços essenciais à população.
Fonte: CapitalNews
Os Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso do Sul já registraram 294 mudanças de nome desde a aprovação da Lei Federal nº 14.382/22, que entrou em vigor em julho de 2022. A lei trouxe uma importante inovação: qualquer cidadão maior de 18 anos pode alterar seu nome diretamente no cartório, sem a necessidade de processo judicial ou justificativa. A medida também permite a inclusão ou exclusão de sobrenomes e outras facilidades no registro civil, trazendo mais agilidade ao processo.
Essa alteração simplifica uma burocracia que, antes, exigia que a pessoa passasse por um processo judicial e contratasse advogados para justificar a mudança. Com a nova regra, os procedimentos podem ser realizados diretamente nos cartórios de Registro Civil, facilitando a vida de quem deseja realizar a troca. A lei também ampliou a possibilidade de mudança de sobrenome, que agora pode ser feita a qualquer tempo, mediante comprovação de vínculo familiar, além de permitir alterações após casamento, divórcio ou mudanças no nome dos pais.
Mudanças em números
A nova lei já trouxe resultados expressivos em vários estados brasileiros. São Paulo lidera com 4.685 mudanças de nome registradas, seguido por Minas Gerais com 2.230 e Bahia com 1.909 alterações. Em Mato Grosso do Sul, o número chegou a 294 até o momento, e o volume continua crescendo, conforme mais pessoas tomam conhecimento da facilidade proporcionada pela nova legislação.
O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS), Marcus Roza, ressaltou o impacto positivo da lei: "Mais uma vez os cartórios de Registro Civil desempenham um papel essencial na vida do cidadão, permitindo a retificação de nome sem a necessidade de justificar o motivo da mudança. Dessa forma, atos que antes exigiam judicialização podem ser realizados diretamente nas serventias, trazendo mais agilidade e simplicidade para todos.”
Facilidades no processo
Para realizar a alteração, basta que a pessoa interessada, maior de 18 anos, compareça ao cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor da alteração é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade federativa. O cartório, então, comunica automaticamente a mudança aos órgãos emissores do RG, CPF, passaporte e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tudo preferencialmente de forma eletrônica.
Caso o cidadão deseje voltar atrás na decisão e retornar ao nome anterior, será necessário entrar com um pedido judicial, diferente do processo de alteração inicial que é feito diretamente no cartório.
Mudanças de nome para recém-nascidos
A nova lei também trouxe mudanças no registro de recém-nascidos, facilitando a correção de nomes até 15 dias após o registro. Isso é útil em casos em que não há consenso entre os pais ou quando o nome escolhido no momento do registro não reflete o que foi combinado anteriormente. Para realizar essa alteração, é necessário que ambos os pais estejam de acordo e apresentem os documentos do bebê e de si próprios.
Outros estados com destaque
Entre os estados com o maior número de mudanças de nome estão São Paulo, Minas Gerais e Bahia. O Paraná também registrou um número significativo de alterações, com 1.790 mudanças até o momento. Essas estatísticas mostram como a nova lei está sendo amplamente utilizada em todo o país.
Inclusão de sobrenomes
Além da alteração de nomes, a lei também permite a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que haja comprovação do vínculo. Filhos podem adicionar sobrenomes que foram alterados nos registros dos pais após o nascimento, garantindo que as famílias possam manter suas tradições de forma mais flexível.
Sobre a Arpen-MS
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) representa os Oficiais de Registro Civil de todo o estado, responsáveis por atos fundamentais da vida civil, como registros de nascimento, casamento e óbito. A instituição tem sido crucial na implementação da nova lei, garantindo que o processo de mudança de nome seja realizado de forma simples e eficaz, sem a necessidade de passar por longos processos judiciais.
Com a nova legislação, os cartórios de Registro Civil seguem desempenhando um papel fundamental ao simplificar a vida dos cidadãos que desejam realizar mudanças importantes em seus nomes ou sobrenomes, reforçando a importância dessas instituições na prestação de serviços essenciais à população.