Um morador de Caarapó de 44 anos caiu em um golpe de estelionato e amargou o prejuízo de quase R$ 6 mil. O fato aconteceu no período de 22 a 24 deste mês.
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima após visualizar um anúncio de venda de uma motocicleta Yamaha XTZ 150 Crosser ED na plataforma do Facebook, contactou o anunciante, que se chamava Fabio Santos de Lara, o qual após ter copiado o verdadeiro anúncio, persuadiu o interessado em efetuar a compra da motocicleta.
Na ocasião, as partes comprador e vendedor legítimos foram persuadidos a fazerem afirmações inverídicas, como a de que a vítima deveria confirmar para o vendedor da motocicleta de que estaria pegando a motocicleta como forma de pagamento de dívida trabalhista, que Fabio tinha com ele e de igual modo o verdadeiro vendedor deveria mentir que era cunhado do golpista.
A negociação teve sequência, porém, no momento da transação a vítima disse que não chegou a mentir ou dizer nada a respeito de qualquer dívida, conforme a orientação do estelionatário. Sendo que o verdadeiro vendedor que estava em posse da motocicleta ao ser questionado, validou o golpe afirmando que era cunhado de Fabio, e afirmou no momento em que a vítima estava realizando a transação via PIX, que só entregaria a motocicleta após receber a comissão que era de direito, o que reforçou a segurança para que a vítima concluisse o pagamento, que foi realizado para uma agência bancária em nome do titular Pedro Ruas de Abreu Belo da Silva.
Para realizar a transação o comprador efetuou o pagamento no valor de R$ 5.900,00. Porém, a vítima após checar em loco a motocicleta, consequentemente descobriu que era uma fraude.
Fonte: MSNEWS
Um morador de Caarapó de 44 anos caiu em um golpe de estelionato e amargou o prejuízo de quase R$ 6 mil. O fato aconteceu no período de 22 a 24 deste mês.
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima após visualizar um anúncio de venda de uma motocicleta Yamaha XTZ 150 Crosser ED na plataforma do Facebook, contactou o anunciante, que se chamava Fabio Santos de Lara, o qual após ter copiado o verdadeiro anúncio, persuadiu o interessado em efetuar a compra da motocicleta.
Na ocasião, as partes comprador e vendedor legítimos foram persuadidos a fazerem afirmações inverídicas, como a de que a vítima deveria confirmar para o vendedor da motocicleta de que estaria pegando a motocicleta como forma de pagamento de dívida trabalhista, que Fabio tinha com ele e de igual modo o verdadeiro vendedor deveria mentir que era cunhado do golpista.
A negociação teve sequência, porém, no momento da transação a vítima disse que não chegou a mentir ou dizer nada a respeito de qualquer dívida, conforme a orientação do estelionatário. Sendo que o verdadeiro vendedor que estava em posse da motocicleta ao ser questionado, validou o golpe afirmando que era cunhado de Fabio, e afirmou no momento em que a vítima estava realizando a transação via PIX, que só entregaria a motocicleta após receber a comissão que era de direito, o que reforçou a segurança para que a vítima concluisse o pagamento, que foi realizado para uma agência bancária em nome do titular Pedro Ruas de Abreu Belo da Silva.
Para realizar a transação o comprador efetuou o pagamento no valor de R$ 5.900,00. Porém, a vítima após checar em loco a motocicleta, consequentemente descobriu que era uma fraude.