Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem ele nas eleições 2024.
Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.
Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android.
Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta acessar este site, preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai e imprimir o documento.
O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
O cidadão não poderá votar se estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa.
O que acontece se o eleitor não votar?
O eleitor que deixar de votar não poderá:
Para que o eleitor não perca seus direitos, basta justificar a ausência. O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência no dia das eleições por meio:
O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:
Cada justificativa é válida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausência do voto quantas vezes forem necessárias.
Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.
Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento.
Fonte: DouradosAgora
Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem ele nas eleições 2024.
Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.
Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android.
Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta acessar este site, preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai e imprimir o documento.
O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
O cidadão não poderá votar se estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa.
O que acontece se o eleitor não votar?
O eleitor que deixar de votar não poderá:
Para que o eleitor não perca seus direitos, basta justificar a ausência. O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência no dia das eleições por meio:
O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:
Cada justificativa é válida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausência do voto quantas vezes forem necessárias.
Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.
Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento.