Vários medicamentos terão redução de até 3,45% nos preços de fábrica e de até 2,59% nos preços ao consumidor a partir deste mês de outubro. A medida atende a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que mudou a cobrança de impostos, com a desoneração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins para os remédios.
A lista com os novos preços dos medicamentos ainda será publicada neste mês pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão interministerial responsável pela regulação do segmento.
São 3.181 produtos que terão mudança no valor, o que equivale a 36% do total da lista da CMED, incluindo medicamentos novos, genéricos, similares, biológicos, fitoterápicos e produtos de terapia avançada.
A nova regra foi publicada em resolução da CMED em agosto e entrou em vigor em setembro. No entanto, os novos valores só serão divulgados neste mês.
Mudança
O STF definiu a necessidade de desoneração do ICMS da base de cálculo para fins de incidência do PIS/Pasep e da Cofins. Assim, a aplicação da decisão altera a forma de obtenção dos fatores de composição do PF (Preço Fábrica) e do PMC (Preço Máximo ao Consumidor).
A decisão provocou a alteração da tabela de preços dos medicamentos comercializados no mercado brasileiro. As alterações nos fatores de conversão de preços referem-se apenas aos ajustes necessários à desoneração do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
As entidades que representam a cadeia produtiva, varejista e de distribuição de medicamentos criticaram a mudança e pediram a prorrogação da vigência da resolução para 31 de março de 2025.
O último reajuste dos medicamentos de até 4,5% pelos fabricantes foi em 31 de março. O percentual foi definido pelo conselho da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos com cálculo baseado no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período de março de 2023 a fevereiro de 2024. Os produtos farmacêuticos acumulam alta de 6% nos últimos 12 meses, segundo o IPCA.
Fonte: Nova News
Vários medicamentos terão redução de até 3,45% nos preços de fábrica e de até 2,59% nos preços ao consumidor a partir deste mês de outubro. A medida atende a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que mudou a cobrança de impostos, com a desoneração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins para os remédios.
A lista com os novos preços dos medicamentos ainda será publicada neste mês pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão interministerial responsável pela regulação do segmento.
São 3.181 produtos que terão mudança no valor, o que equivale a 36% do total da lista da CMED, incluindo medicamentos novos, genéricos, similares, biológicos, fitoterápicos e produtos de terapia avançada.
A nova regra foi publicada em resolução da CMED em agosto e entrou em vigor em setembro. No entanto, os novos valores só serão divulgados neste mês.
Mudança
O STF definiu a necessidade de desoneração do ICMS da base de cálculo para fins de incidência do PIS/Pasep e da Cofins. Assim, a aplicação da decisão altera a forma de obtenção dos fatores de composição do PF (Preço Fábrica) e do PMC (Preço Máximo ao Consumidor).
A decisão provocou a alteração da tabela de preços dos medicamentos comercializados no mercado brasileiro. As alterações nos fatores de conversão de preços referem-se apenas aos ajustes necessários à desoneração do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
As entidades que representam a cadeia produtiva, varejista e de distribuição de medicamentos criticaram a mudança e pediram a prorrogação da vigência da resolução para 31 de março de 2025.
O último reajuste dos medicamentos de até 4,5% pelos fabricantes foi em 31 de março. O percentual foi definido pelo conselho da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos com cálculo baseado no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período de março de 2023 a fevereiro de 2024. Os produtos farmacêuticos acumulam alta de 6% nos últimos 12 meses, segundo o IPCA.