A Polícia Civil, por intermédio da DERF (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos), indiciou nesta quinta-feira (10) uma mulher pelo crime de extorsão. Ela estava ameaçando o ex-convivente, de denunciá-lo falsamente pela prática de violência doméstica, caso ele não repassasse a ela os valores exigidos.
De acordo com as informações levanatadas, no mês de agosto, um homem de 46 anos, registrou ocorrência policial, uma vez que estria sendo vítima do crime de extorsão, delito praticado por B.K.S.F., 28 anos, sua ex-convivente. Assim, a suspeita exigia, mediante ligações e mensagens, que a vítima constantemente a ela realizasse transferências bancárias, sob pena de registrar ocorrência de violência doméstica, na qual constaria, falsamente, que havia sido agredida fisicamente e estuprada.
Sobre os valores constantemente exigidos, iam de R$ 90,00 a R$ 1.300,00, conforme as necessidades momentâneas dela. Diante desse contexto a DERF realizou diligências para apurar a matéria, identificando que B.K. havia deixado de trabalhar, dizendo a pessoas próximas que havia pedido demissão porque estava sendo sustentada pelo seu ex-convivente que, segundo ela, seria “um trouxa que tinha medo de ser preso”.
Numa das últimas extorsões, a suspeita, sob pena de ir até uma delegacia e relatar que diante das agressões físicas sofridas teve que pular de um carro em movimento, dirigido pela vítima, ela exigiu o valor de R$ 90,00, que seriam destinados à despesa com manicure. Ao requerer o afastamento do sigilo bancário, a DERF identificou cerca de quarenta transferências realizadas pela vítima para a conta bancária titularizada pela suspeita, as quais coincidiam com as datas das ligações e mensagens realizadas.
Assim, B.K.S.F. foi indiciada pela prática de extorsão, cuja pena é de quatro a dez anos de prisão. Ela confessou o crime e relatou estar arrependida.
Fonte: Nova News
A Polícia Civil, por intermédio da DERF (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos), indiciou nesta quinta-feira (10) uma mulher pelo crime de extorsão. Ela estava ameaçando o ex-convivente, de denunciá-lo falsamente pela prática de violência doméstica, caso ele não repassasse a ela os valores exigidos.
De acordo com as informações levanatadas, no mês de agosto, um homem de 46 anos, registrou ocorrência policial, uma vez que estria sendo vítima do crime de extorsão, delito praticado por B.K.S.F., 28 anos, sua ex-convivente. Assim, a suspeita exigia, mediante ligações e mensagens, que a vítima constantemente a ela realizasse transferências bancárias, sob pena de registrar ocorrência de violência doméstica, na qual constaria, falsamente, que havia sido agredida fisicamente e estuprada.
Sobre os valores constantemente exigidos, iam de R$ 90,00 a R$ 1.300,00, conforme as necessidades momentâneas dela. Diante desse contexto a DERF realizou diligências para apurar a matéria, identificando que B.K. havia deixado de trabalhar, dizendo a pessoas próximas que havia pedido demissão porque estava sendo sustentada pelo seu ex-convivente que, segundo ela, seria “um trouxa que tinha medo de ser preso”.
Numa das últimas extorsões, a suspeita, sob pena de ir até uma delegacia e relatar que diante das agressões físicas sofridas teve que pular de um carro em movimento, dirigido pela vítima, ela exigiu o valor de R$ 90,00, que seriam destinados à despesa com manicure. Ao requerer o afastamento do sigilo bancário, a DERF identificou cerca de quarenta transferências realizadas pela vítima para a conta bancária titularizada pela suspeita, as quais coincidiam com as datas das ligações e mensagens realizadas.
Assim, B.K.S.F. foi indiciada pela prática de extorsão, cuja pena é de quatro a dez anos de prisão. Ela confessou o crime e relatou estar arrependida.