Em vigor desde novembro de 2019, a Reforma da Previdência ainda gera dúvidas nos trabalhadores. Por isso, nesta segunda-feira (14), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou um esclarecimento que abrange os professores.
Os docentes que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) após 14 de novembro de 2019 só podem se aposentar com idade mínima, sendo 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens.
Já o tempo de contribuição é igual para ambos os sexos, de 25 anos, atividade exercida exclusivamente em funções de magistério em educação básica, ou seja, em estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental ou médio. É importante destacar que tem carência de 180 meses de atividade.
Vale lembrar que as regras de aposentadoria diferenciada não se aplicam apenas aos professores. Também têm direito a se aposentar nessa modalidade outras categorias ligadas ao ensino infantil, fundamental e médio, como direção, coordenação, orientação pedagógica, planejamento, supervisão e orientação educacional, entre outras.
Regras de transição - Para quem estava filiado ao RGPS até a data da reforma e ainda não tinham as condições necessárias para se aposentar, existem três regras de transição que podem pleitear.
A primeira é a de pontuação mínima, em que as mulheres precisam ter 25 anos de contribuição e idade mínima. Os profissionais do sexo masculino há exigência de 30 anos de contribuição e em efetivo exercício das funções.
Outra regra tem as mesmas condições no tempo de contribuição, mas a idade mínima para mulheres é de 53 anos e a dos homens fica em 58, desde 2023.
Por fim, a última regra de transição, é o pedágio de 100%. Nele é necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: mulher ter 25 anos de contribuição e 52 anos de idade; homem 30 anos de contribuição e 55 de idade.
O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para cumprimento de alguma exigência que não possa ser realizada via painel de serviços Meu INSS.
Fonte: CampoGrandeNews
Em vigor desde novembro de 2019, a Reforma da Previdência ainda gera dúvidas nos trabalhadores. Por isso, nesta segunda-feira (14), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou um esclarecimento que abrange os professores.
Os docentes que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) após 14 de novembro de 2019 só podem se aposentar com idade mínima, sendo 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens.
Já o tempo de contribuição é igual para ambos os sexos, de 25 anos, atividade exercida exclusivamente em funções de magistério em educação básica, ou seja, em estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental ou médio. É importante destacar que tem carência de 180 meses de atividade.
Vale lembrar que as regras de aposentadoria diferenciada não se aplicam apenas aos professores. Também têm direito a se aposentar nessa modalidade outras categorias ligadas ao ensino infantil, fundamental e médio, como direção, coordenação, orientação pedagógica, planejamento, supervisão e orientação educacional, entre outras.
Regras de transição - Para quem estava filiado ao RGPS até a data da reforma e ainda não tinham as condições necessárias para se aposentar, existem três regras de transição que podem pleitear.
A primeira é a de pontuação mínima, em que as mulheres precisam ter 25 anos de contribuição e idade mínima. Os profissionais do sexo masculino há exigência de 30 anos de contribuição e em efetivo exercício das funções.
Outra regra tem as mesmas condições no tempo de contribuição, mas a idade mínima para mulheres é de 53 anos e a dos homens fica em 58, desde 2023.
Por fim, a última regra de transição, é o pedágio de 100%. Nele é necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: mulher ter 25 anos de contribuição e 52 anos de idade; homem 30 anos de contribuição e 55 de idade.
O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para cumprimento de alguma exigência que não possa ser realizada via painel de serviços Meu INSS.