O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi condenado a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, um casal de assentados de um lote de Corumbá, que foi despejado de forma ilegal. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
De acordo com o processo, o casal era assentado em um lote em Corumbá, mas a mulher realizava tratamento de uma doença pulmonar em Campo Grande e, eventualmente, precisava se deslocar entre os municípios para este tratamento.
Quando o casal precisava fazer esse deslocamento, protocolava no Incra carta de justificação, com documentos médicos.
Ainda segundo os autos do processo, as datas de todos os afastamento foram informados ao órgão.
No entanto, em março de 2017, uma vistoria ao lote concluiu "total abandono" e, no início de abril do mesmo ano, o Incra autorizou a ocupação do lote por outra pessoa.
O casal tentou solução administrativa e, sem sucesso, propôs com ação de reintegração de posse, que foi julgada procedente.
Por fim, os assentados despejados irregularmente pleitearam judicialmente a indenização por danos morais.
Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Campo Grande condenou o Incra ao pagamento de R$ 15 mil para cada um. A União recorreu ao TRF3, sustentando que o ato que resultou no despejo ocorreu de forma legal.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Souza Ribeiro, considerou que houve a ocorrência de dano e a existência de nexo causal, que são capazes de justificar a responsabilização do Estado e o dever de indenizar.
“Está configurado impacto na honra subjetiva do autor, por ofensa ao princípio fundamental do direito à moradia digna, que integra o conceito de dignidade da pessoa humana, de modo que a determinação de despejo, por motivos pelos quais a pessoa não deu causa, demonstra forte abalo aos direitos da personalidade, que ultrapassam a esfera do mero dissabor”, fundamentou.
O magistrado acrescentou ainda que o Incra desconsiderou os atestados médicos apresentados pela mulher, que confirmavam a necessidade de ausência para tratamento médico em outra cidade.
“É nítida a ilegalidade do ato praticado pelo Incra, pois não foi oportunizada aos autores nenhuma espécie de manifestação em relação à suposta situação de abandono do lote, além da instrução processual insuficiente”, complementou.
O casal também apresentou recurso, solicitando o aumento do valor da indenização. O pedido foi indeferido e o TRF3 manteve o valor de R$ 15 mil para cada, totalizando R$ 30 mil.
Assentamentos
O assentamento de reforma agrária é composto por unidades agrícolas, denominadas parcelas ou lotes, instalados pelo Incra em um imóvel rural.
Cada unidade é destinada a uma família de trabalhador rural sem condições financeiras de obter um imóvel.
Os beneficiados devem residir e explorar o lote, desenvolvendo atividades produtivas.
Fonte: Correio do Estado
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi condenado a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, um casal de assentados de um lote de Corumbá, que foi despejado de forma ilegal. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
De acordo com o processo, o casal era assentado em um lote em Corumbá, mas a mulher realizava tratamento de uma doença pulmonar em Campo Grande e, eventualmente, precisava se deslocar entre os municípios para este tratamento.
Quando o casal precisava fazer esse deslocamento, protocolava no Incra carta de justificação, com documentos médicos.
Ainda segundo os autos do processo, as datas de todos os afastamento foram informados ao órgão.
No entanto, em março de 2017, uma vistoria ao lote concluiu "total abandono" e, no início de abril do mesmo ano, o Incra autorizou a ocupação do lote por outra pessoa.
O casal tentou solução administrativa e, sem sucesso, propôs com ação de reintegração de posse, que foi julgada procedente.
Por fim, os assentados despejados irregularmente pleitearam judicialmente a indenização por danos morais.
Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Campo Grande condenou o Incra ao pagamento de R$ 15 mil para cada um. A União recorreu ao TRF3, sustentando que o ato que resultou no despejo ocorreu de forma legal.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Souza Ribeiro, considerou que houve a ocorrência de dano e a existência de nexo causal, que são capazes de justificar a responsabilização do Estado e o dever de indenizar.
“Está configurado impacto na honra subjetiva do autor, por ofensa ao princípio fundamental do direito à moradia digna, que integra o conceito de dignidade da pessoa humana, de modo que a determinação de despejo, por motivos pelos quais a pessoa não deu causa, demonstra forte abalo aos direitos da personalidade, que ultrapassam a esfera do mero dissabor”, fundamentou.
O magistrado acrescentou ainda que o Incra desconsiderou os atestados médicos apresentados pela mulher, que confirmavam a necessidade de ausência para tratamento médico em outra cidade.
“É nítida a ilegalidade do ato praticado pelo Incra, pois não foi oportunizada aos autores nenhuma espécie de manifestação em relação à suposta situação de abandono do lote, além da instrução processual insuficiente”, complementou.
O casal também apresentou recurso, solicitando o aumento do valor da indenização. O pedido foi indeferido e o TRF3 manteve o valor de R$ 15 mil para cada, totalizando R$ 30 mil.
Assentamentos
O assentamento de reforma agrária é composto por unidades agrícolas, denominadas parcelas ou lotes, instalados pelo Incra em um imóvel rural.
Cada unidade é destinada a uma família de trabalhador rural sem condições financeiras de obter um imóvel.
Os beneficiados devem residir e explorar o lote, desenvolvendo atividades produtivas.