Neste ano, o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) não aceitará boletim de ocorrência em caso de perda de documentos. Conforme anunciado, a alteração foi realizada para garantir a segurança do exame.
Em contrapartida, nos dias 3 e 10 de novembro, quando as provas serão aplicadas, serão aceitas o CIN (Carteira de Identidade Nacional), o e-Título, CNH ou RG digital. A apresentação dos documentos digitais devem ser realizadas através do aplicativo Gov.br.
Também poderão ser usados como documentos válidos as identidades físicas emitidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Os candidatos ainda podem apresentar o passaporte, carteira de habilitação física e Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa.
Para os candidatos estrangeiros, pode ser apresentado o passaporte, a identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, Carteira de Registro Nacional Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por estado parte ou associado ao Mercosul.
Fonte: CampoGrandeNews
Neste ano, o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) não aceitará boletim de ocorrência em caso de perda de documentos. Conforme anunciado, a alteração foi realizada para garantir a segurança do exame.
Em contrapartida, nos dias 3 e 10 de novembro, quando as provas serão aplicadas, serão aceitas o CIN (Carteira de Identidade Nacional), o e-Título, CNH ou RG digital. A apresentação dos documentos digitais devem ser realizadas através do aplicativo Gov.br.
Também poderão ser usados como documentos válidos as identidades físicas emitidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Os candidatos ainda podem apresentar o passaporte, carteira de habilitação física e Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa.
Para os candidatos estrangeiros, pode ser apresentado o passaporte, a identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, Carteira de Registro Nacional Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por estado parte ou associado ao Mercosul.