A Piracema nos rios de Mato Grosso do Sul encerra nesta quarta-feira (28). A partir das 00h desta quinta-feira (29), a pesca volta a ser liberada no território estadual. O período de defeso proibia a atividade em qualquer modalidade, desde a pesca comercial e a amadora e/ou a desportiva.
A atividade pesqueira é proibida em todo território estadual entre 5 de novembro a 28 de fevereiro devido ao período de reprodução dos peixes.
A captura de espécies nativas e exóticas é proibida durante a Piracema, bem como o transporte de pescado.
Quem for pego em atividade ilegal, fica sujeito a multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
O infrator também fica sujeito a detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
O pesque e solte nas calhas dos rios Paraná e Paraguai foi liberado em 1º de fevereiro. A pesca só é permitida nesses pontos e o pescador não pode entrar nas baías, lagos e lagoas marginais, banhados e outros cursos d’água que tenham conexão com esses rios.
No pesque e solte, o peixe pode ser fisgado com anzóis lisos (sem farpas) e deve ser devolvido imediatamente à água para garantir a sobrevivência.
Todos os pescadores devem ter a carteirinha de Autorização Ambiental para Pesca Amadora.
Fonte: MidiamaxA Piracema nos rios de Mato Grosso do Sul encerra nesta quarta-feira (28). A partir das 00h desta quinta-feira (29), a pesca volta a ser liberada no território estadual. O período de defeso proibia a atividade em qualquer modalidade, desde a pesca comercial e a amadora e/ou a desportiva.
A atividade pesqueira é proibida em todo território estadual entre 5 de novembro a 28 de fevereiro devido ao período de reprodução dos peixes.
A captura de espécies nativas e exóticas é proibida durante a Piracema, bem como o transporte de pescado.
Quem for pego em atividade ilegal, fica sujeito a multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
O infrator também fica sujeito a detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
O pesque e solte nas calhas dos rios Paraná e Paraguai foi liberado em 1º de fevereiro. A pesca só é permitida nesses pontos e o pescador não pode entrar nas baías, lagos e lagoas marginais, banhados e outros cursos d’água que tenham conexão com esses rios.
No pesque e solte, o peixe pode ser fisgado com anzóis lisos (sem farpas) e deve ser devolvido imediatamente à água para garantir a sobrevivência.
Todos os pescadores devem ter a carteirinha de Autorização Ambiental para Pesca Amadora.