Após determinação da Justiça, o Facebook removeu fotos íntimas de uma mulher que havia sido exposta pelo ex-companheiro. O prazo estipulado para remoção do conteúdo foi de 48 horas.
A mulher, que não teve a idade revelada, conseguiu, por meio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que as fotos fossem removidas da rede social.
O ex-companheiro criou um perfil falso no Facebook e publicou as imagens.
A vítima solicitou medidas protetivas e, na ocasião, foram determinadas restrições para evitar publicações em redes sociais que envolvessem o nome ou a imagem da mulher, assim como de seus familiares.
Mesmo com as restrições, o juízo não ordenou a remoção imediata das imagens.
“A mulher enfrentou sérios abalos emocionais e, inclusive, desenvolveu um quadro depressivo grave em razão da exposição de sua intimidade”, explicou a defensora.
Diante da situação, a mulher procurou a Defensoria Pública, que entrou com um pedido de urgência para a retirada das mídias do Facebook, por entender que as publicações configuravam abuso ou ofensa à honra da vítima.
O parecer também citou decisões anteriores, como o uso do sistema “notice and takedown”.
Por esse sistema, quando alguém avisa a plataforma de que o conteúdo é ilegal ou não respeita os direitos da comunidade, a rede social deve remover o conteúdo.
“A violência digital, caracterizada pelo uso de meios tecnológicos para cometer abusos, é uma extensão da violência doméstica, que busca desestabilizar emocionalmente a vítima”, pontuou a defensora.
Fonte: Correio do Estado
Após determinação da Justiça, o Facebook removeu fotos íntimas de uma mulher que havia sido exposta pelo ex-companheiro. O prazo estipulado para remoção do conteúdo foi de 48 horas.
A mulher, que não teve a idade revelada, conseguiu, por meio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que as fotos fossem removidas da rede social.
O ex-companheiro criou um perfil falso no Facebook e publicou as imagens.
A vítima solicitou medidas protetivas e, na ocasião, foram determinadas restrições para evitar publicações em redes sociais que envolvessem o nome ou a imagem da mulher, assim como de seus familiares.
Mesmo com as restrições, o juízo não ordenou a remoção imediata das imagens.
“A mulher enfrentou sérios abalos emocionais e, inclusive, desenvolveu um quadro depressivo grave em razão da exposição de sua intimidade”, explicou a defensora.
Diante da situação, a mulher procurou a Defensoria Pública, que entrou com um pedido de urgência para a retirada das mídias do Facebook, por entender que as publicações configuravam abuso ou ofensa à honra da vítima.
O parecer também citou decisões anteriores, como o uso do sistema “notice and takedown”.
Por esse sistema, quando alguém avisa a plataforma de que o conteúdo é ilegal ou não respeita os direitos da comunidade, a rede social deve remover o conteúdo.
“A violência digital, caracterizada pelo uso de meios tecnológicos para cometer abusos, é uma extensão da violência doméstica, que busca desestabilizar emocionalmente a vítima”, pontuou a defensora.