Inscrições para o Sisu 2025 começarão no dia 17 de janeiro


Divulgação

Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira (26/12), o Edital nº 35/2024, que oficializa o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2025 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 17 a 21 de janeiro de 2025. O resultado da chamada regular será divulgado dia 26 de janeiro, no Portal Único de Acesso.

Para se inscrever no processo seletivo do Sisu 2025, é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo, tenha participado da edição de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não tenha zerado a prova de redação, conforme a Portaria MEC nº 391/2002. É vedada a inscrição para quem declarou ter participado do Enem 2024 na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame para fins de autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio.

Em 2025, a edição do Sisu terá somente uma etapa de inscrição de candidatos para as vagas ofertadas pelas instituições participantes. Com isso, os inscritos podem disputar as vagas ofertadas para o ano inteiro, participando da seleção uma única vez. Todos os estudantes selecionados dentro das vagas disponíveis, tanto na chamada regular como por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula na universidade no período indicado no edital.

Serão ofertadas vagas para cursos com início previsto das aulas tanto no primeiro como no segundo semestres de 2025, de acordo com os termos de adesão assinados pelas instituições públicas de ensino superior que aderiram a essa edição da seleção unificada. O candidato não poderá escolher em qual semestre vai ingressar, porque isso dependerá de sua classificação no curso pretendido.

Classificação – Todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados conforme o seu desempenho no Enem 2024, primeiramente na modalidade de ampla concorrência. Em seguida, é prevista a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas. O objetivo é beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior.

A oferta de vagas reservadas observará a proporção de estudantes de escolas públicas, de baixa renda, com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Todas as instituições de educação superior participantes do Sisu 2025 adotarão os dados de distribuição de vagas conforme os percentuais atualizados do Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Lista de espera – A lista de espera poderá ser utilizada pelas instituições de educação superior participantes, durante todo o ano, para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular. O candidato que não for selecionado na chamada regular poderá manifestar interesse em participar da lista de espera no período de 26 a 31 de janeiro, também pelo Portal Acesso Único.

O Sistema de Seleção Unificada foi instituído pela Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, e atualmente está regulamentado pela Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012. O Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior do Brasil que aderiram ao processo seletivo vigente. A maioria das instituições participantes são da rede federal de ensino superior, com destaque para universidades e institutos federais.

Fonte: DouradosInforma



Inscrições para o Sisu 2025 começarão no dia 17 de janeiro

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Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira (26/12), o Edital nº 35/2024, que oficializa o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2025 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 17 a 21 de janeiro de 2025. O resultado da chamada regular será divulgado dia 26 de janeiro, no Portal Único de Acesso.

Para se inscrever no processo seletivo do Sisu 2025, é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo, tenha participado da edição de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não tenha zerado a prova de redação, conforme a Portaria MEC nº 391/2002. É vedada a inscrição para quem declarou ter participado do Enem 2024 na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame para fins de autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio.

Em 2025, a edição do Sisu terá somente uma etapa de inscrição de candidatos para as vagas ofertadas pelas instituições participantes. Com isso, os inscritos podem disputar as vagas ofertadas para o ano inteiro, participando da seleção uma única vez. Todos os estudantes selecionados dentro das vagas disponíveis, tanto na chamada regular como por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula na universidade no período indicado no edital.

Serão ofertadas vagas para cursos com início previsto das aulas tanto no primeiro como no segundo semestres de 2025, de acordo com os termos de adesão assinados pelas instituições públicas de ensino superior que aderiram a essa edição da seleção unificada. O candidato não poderá escolher em qual semestre vai ingressar, porque isso dependerá de sua classificação no curso pretendido.

Classificação – Todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados conforme o seu desempenho no Enem 2024, primeiramente na modalidade de ampla concorrência. Em seguida, é prevista a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas. O objetivo é beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior.

A oferta de vagas reservadas observará a proporção de estudantes de escolas públicas, de baixa renda, com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Todas as instituições de educação superior participantes do Sisu 2025 adotarão os dados de distribuição de vagas conforme os percentuais atualizados do Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Lista de espera – A lista de espera poderá ser utilizada pelas instituições de educação superior participantes, durante todo o ano, para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular. O candidato que não for selecionado na chamada regular poderá manifestar interesse em participar da lista de espera no período de 26 a 31 de janeiro, também pelo Portal Acesso Único.

O Sistema de Seleção Unificada foi instituído pela Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, e atualmente está regulamentado pela Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012. O Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior do Brasil que aderiram ao processo seletivo vigente. A maioria das instituições participantes são da rede federal de ensino superior, com destaque para universidades e institutos federais.


Fonte: DouradosInforma


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