O Governo do Estado ampliou até o dia 10 de maio o prazo para ms.gov.br/">recadastramento no programa Energia Social: Conta de Luz Zero. A lei 6.199, que altera o prazo, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14).
A titular da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), Patrícia Cozzolino, reforça que o recadastramento é a única maneira de garantir a permanência no programa. Cozzolino ressalta que o preenchimento correto das informações e o envio dos documentos solicitados no cadastro são fundamentais para garantir o benefício a quem precisa.
Em média, são mais de 154 mil famílias beneficiadas pelo programa. Dentre outras solicitações, no ato do recadastramento, o beneficiário deverá enviar de forma digital a fatura de energia elétrica, foto atualizada e documentos pessoais. Na fatura mensal de cada beneficiário também haverá aviso alertando da necessidade de recadastramento.
Fonte: Correio do Estado
O Governo do Estado ampliou até o dia 10 de maio o prazo para ms.gov.br/">recadastramento no programa Energia Social: Conta de Luz Zero. A lei 6.199, que altera o prazo, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14).
A titular da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), Patrícia Cozzolino, reforça que o recadastramento é a única maneira de garantir a permanência no programa. Cozzolino ressalta que o preenchimento correto das informações e o envio dos documentos solicitados no cadastro são fundamentais para garantir o benefício a quem precisa.
Em média, são mais de 154 mil famílias beneficiadas pelo programa. Dentre outras solicitações, no ato do recadastramento, o beneficiário deverá enviar de forma digital a fatura de energia elétrica, foto atualizada e documentos pessoais. Na fatura mensal de cada beneficiário também haverá aviso alertando da necessidade de recadastramento.