Um hotel foi processado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por exibir TV por assinatura nos quartos sem pagar os devidos direitos autorais.
O caso ocorreu no município de Ponta Porã, que fica a aproximadamente 312 km de Campo Grande (MS). Entre os serviços ofertados pelo hotel estão piscina coberta, parquinho infantil, academia e também TV a cabo nos quartos, o que acabou gerando o imbróglio.
A ação foi analisada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que determinou que o hotel pague os valores atrasados, com correção e juros.
A empresa hoteleira foi condenada, em primeira instância, ao pagamento de R$ 54.750,93, com correção monetária e juros.
Na decisão, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator da ação judicial, seguiu o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1066: a exibição de TV em quartos de hotel configura execução pública, portanto é permitida a cobrança pelo Ecad.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou parte do pedido da defesa e determinou que não será preciso pagar os valores referentes ao período em que esteve em vigor a Medida Provisória (MP) 907.
A MP suspendeu temporariamente a cobrança de direitos autorais em unidades habitacionais de hospedagem.
“A sentença deve ser reformada a fim de excluir o período de vigência da Medida Provisória nº 907 do cálculo da indenização”, afirmou o desembargador Rasslan em seu voto, que foi seguido por unanimidade pelos demais membros da câmara.
O colegiado apontou que, mesmo que a TV por assinatura pague direitos autorais pelas obras exibidas, isso não isenta os estabelecimentos comerciais da obrigação de também pagar, afastando a tese de cobrança em duplicidade.
Saiba: Oferecer rádios ou TVs com canais por assinatura nos quartos é considerado execução pública. Ou seja, é como se estivesse "tocando em público", mesmo que seja dentro do quarto. Por isso, hotéis precisam pagar uma taxa que leva em conta a ocupação dos quartos.
Fonte: CorreiodoEstado
Um hotel foi processado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por exibir TV por assinatura nos quartos sem pagar os devidos direitos autorais.
O caso ocorreu no município de Ponta Porã, que fica a aproximadamente 312 km de Campo Grande (MS). Entre os serviços ofertados pelo hotel estão piscina coberta, parquinho infantil, academia e também TV a cabo nos quartos, o que acabou gerando o imbróglio.
A ação foi analisada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que determinou que o hotel pague os valores atrasados, com correção e juros.
A empresa hoteleira foi condenada, em primeira instância, ao pagamento de R$ 54.750,93, com correção monetária e juros.
Na decisão, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator da ação judicial, seguiu o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1066: a exibição de TV em quartos de hotel configura execução pública, portanto é permitida a cobrança pelo Ecad.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou parte do pedido da defesa e determinou que não será preciso pagar os valores referentes ao período em que esteve em vigor a Medida Provisória (MP) 907.
A MP suspendeu temporariamente a cobrança de direitos autorais em unidades habitacionais de hospedagem.
“A sentença deve ser reformada a fim de excluir o período de vigência da Medida Provisória nº 907 do cálculo da indenização”, afirmou o desembargador Rasslan em seu voto, que foi seguido por unanimidade pelos demais membros da câmara.
O colegiado apontou que, mesmo que a TV por assinatura pague direitos autorais pelas obras exibidas, isso não isenta os estabelecimentos comerciais da obrigação de também pagar, afastando a tese de cobrança em duplicidade.
Saiba: Oferecer rádios ou TVs com canais por assinatura nos quartos é considerado execução pública. Ou seja, é como se estivesse "tocando em público", mesmo que seja dentro do quarto. Por isso, hotéis precisam pagar uma taxa que leva em conta a ocupação dos quartos.