Loja é condenada a pagar R$ 6 mil e caso serve de alerta em Mato Grosso do Sul


Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um supermercado do Paraná ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi motivada por uma abordagem considerada vexatória e abusiva feita por um segurança a uma adolescente, que foi acusada de furto ao sair do estabelecimento, mesmo tendo pago pelos produtos.

A Terceira Turma do STJ reconheceu que a revista de clientes em lojas é permitida, mas deve ser feita com calma, educação e sem constrangimento. No caso julgado, esses critérios foram desrespeitados, o que motivou a indenização. A abordagem aconteceu de forma pública e gerou constrangimento diante de outros consumidores.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que “é dever dos estabelecimentos comerciais orientar seus funcionários sobre o trato digno e respeitoso com os clientes, mesmo diante da suspeita de cometimento de crime”. Segundo ela, abordagens rudes ou com toque físico configuram abuso de direito e ato ilícito.

De acordo com o processo, a adolescente estava com uma amiga e já havia pago pelos produtos quando foi acusada. A abordagem ocorreu na presença de outros clientes, e nenhum item furtado foi encontrado. A jovem foi liberada, mas chegou em casa abalada e chorando, segundo os autos.

A indenização foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), e o supermercado recorreu ao STJ, alegando não ter cometido excessos na fiscalização. O argumento foi rejeitado pela corte, que manteve a condenação por considerar que houve constrangimento indevido à jovem.

Fonte: CapitalNews



Loja é condenada a pagar R$ 6 mil e caso serve de alerta em Mato Grosso do Sul

Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um supermercado do Paraná ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi motivada por uma abordagem considerada vexatória e abusiva feita por um segurança a uma adolescente, que foi acusada de furto ao sair do estabelecimento, mesmo tendo pago pelos produtos.

A Terceira Turma do STJ reconheceu que a revista de clientes em lojas é permitida, mas deve ser feita com calma, educação e sem constrangimento. No caso julgado, esses critérios foram desrespeitados, o que motivou a indenização. A abordagem aconteceu de forma pública e gerou constrangimento diante de outros consumidores.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que “é dever dos estabelecimentos comerciais orientar seus funcionários sobre o trato digno e respeitoso com os clientes, mesmo diante da suspeita de cometimento de crime”. Segundo ela, abordagens rudes ou com toque físico configuram abuso de direito e ato ilícito.

De acordo com o processo, a adolescente estava com uma amiga e já havia pago pelos produtos quando foi acusada. A abordagem ocorreu na presença de outros clientes, e nenhum item furtado foi encontrado. A jovem foi liberada, mas chegou em casa abalada e chorando, segundo os autos.

A indenização foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), e o supermercado recorreu ao STJ, alegando não ter cometido excessos na fiscalização. O argumento foi rejeitado pela corte, que manteve a condenação por considerar que houve constrangimento indevido à jovem.


Fonte: CapitalNews


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