Dentre as obrigações da vida adulta está o Imposto de Renda, o ‘evento’ anual para Receita Federal saber como e quanto o contribuinte está gastando de sua renda. Então, alguns tipos de gastos devem ser informados ao Leão.
Pai, mãe ou outros familiares que um dia foram responsáveis legais acabam sempre sendo um porto seguro para os ‘filhos’. Tanto que em momentos de necessidade ou aperto, é comum que recorram a eles financeiramente.
De acordo com o contador Elias Guerra, para haver uma doação formal é preciso ser feita uma escritura pública de doação, mesmo se for entre familiares. “Essa doação, no nosso Estado aqui, tem o ITCD, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação”, conta.
Conforme a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), as alíquotas atuais são de 3% nos casos de doações e 6% nos casos de transmissão causa mortis. “Após ser feita essa escrituração e ser pago o imposto devido, tanto a pessoa que doou quanto a pessoa que recebeu a doação tem que declarar, independente do valor”, recomenda.
A última mudança da lei publicada sobre a taxa ampliou a faixa de isenção para bens e direitos avaliados em até R$ 50 mil. Ou seja, caso a doação seja abaixo desse valor, não é necessário registrar o ITCD.
“Supondo que o filho não trabalha e não tem nenhum tipo de renda, mas o pai resolve doar 25 mil no ano para esse filho. Esses 25 mil estão abaixo da obrigatoriedade de ganhos do Imposto de Renda, então o filho que está recebendo a doação não está obrigado a declarar”, explica.
“Porém, o pai – para fazer esse tipo de doação – tem que ter um rendimento maior, então ele vai ter que declarar que doou pro seu filho tal valor. O pai vai ter declarar a doação por conta do rendimento ou patrimônio, de acordo com aquelas regras propostas pela Receita”, complementa.
Caso ambos estejam obrigados a prestar contas, devem colocar na declaração de Imposto de Renda a doação para que a Receita Federal cruzar as informações. “Até porque houve o aumento patrimonial de um e a redução patrimonial de outro, então quanto mais transparente melhor”, recomenda o contador.
A Receita Federal trouxe diversas mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2024, principalmente por força da nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal. A tabela não era atualizada há 15 anos.
A data limite para a entrega é o dia 31 de maio, ou seja, o contribuinte tem cerca de dois meses e meio para entregar o documento. A expectativa é que em 2024 sejam entregues 623.365 declarações em Mato Grosso do Sul. No ano passado, o montante de documentos chegou a 596.568.
Atualização dos limites em função do novo valor do salário mínimo (Lei 14.663/2023)
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referente a bens e direitos no exterior:
Além disso, o calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.
Ou seja, a Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia nos itens citados. Entretanto, também há um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.
Recebem nesta ordem:
Em relação aos lotes de restituição não houve alteração nas datas:
A consulta fica disponível na página da internet da Receita Federal e nos apps da Receita Federal.
Fonte: MidiamaxDentre as obrigações da vida adulta está o Imposto de Renda, o ‘evento’ anual para Receita Federal saber como e quanto o contribuinte está gastando de sua renda. Então, alguns tipos de gastos devem ser informados ao Leão.
Pai, mãe ou outros familiares que um dia foram responsáveis legais acabam sempre sendo um porto seguro para os ‘filhos’. Tanto que em momentos de necessidade ou aperto, é comum que recorram a eles financeiramente.
De acordo com o contador Elias Guerra, para haver uma doação formal é preciso ser feita uma escritura pública de doação, mesmo se for entre familiares. “Essa doação, no nosso Estado aqui, tem o ITCD, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação”, conta.
Conforme a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), as alíquotas atuais são de 3% nos casos de doações e 6% nos casos de transmissão causa mortis. “Após ser feita essa escrituração e ser pago o imposto devido, tanto a pessoa que doou quanto a pessoa que recebeu a doação tem que declarar, independente do valor”, recomenda.
A última mudança da lei publicada sobre a taxa ampliou a faixa de isenção para bens e direitos avaliados em até R$ 50 mil. Ou seja, caso a doação seja abaixo desse valor, não é necessário registrar o ITCD.
“Supondo que o filho não trabalha e não tem nenhum tipo de renda, mas o pai resolve doar 25 mil no ano para esse filho. Esses 25 mil estão abaixo da obrigatoriedade de ganhos do Imposto de Renda, então o filho que está recebendo a doação não está obrigado a declarar”, explica.
“Porém, o pai – para fazer esse tipo de doação – tem que ter um rendimento maior, então ele vai ter que declarar que doou pro seu filho tal valor. O pai vai ter declarar a doação por conta do rendimento ou patrimônio, de acordo com aquelas regras propostas pela Receita”, complementa.
Caso ambos estejam obrigados a prestar contas, devem colocar na declaração de Imposto de Renda a doação para que a Receita Federal cruzar as informações. “Até porque houve o aumento patrimonial de um e a redução patrimonial de outro, então quanto mais transparente melhor”, recomenda o contador.
A Receita Federal trouxe diversas mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2024, principalmente por força da nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal. A tabela não era atualizada há 15 anos.
A data limite para a entrega é o dia 31 de maio, ou seja, o contribuinte tem cerca de dois meses e meio para entregar o documento. A expectativa é que em 2024 sejam entregues 623.365 declarações em Mato Grosso do Sul. No ano passado, o montante de documentos chegou a 596.568.
Atualização dos limites em função do novo valor do salário mínimo (Lei 14.663/2023)
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referente a bens e direitos no exterior:
Além disso, o calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.
Ou seja, a Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia nos itens citados. Entretanto, também há um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.
Recebem nesta ordem:
Em relação aos lotes de restituição não houve alteração nas datas:
A consulta fica disponível na página da internet da Receita Federal e nos apps da Receita Federal.