Nesta segunda-feira (25), 16 estados e o Distrito Federal foram reconhecidos pelo Mapa (Ministério de Estado da Agricultura e Pecuária) como livres da febre aftosa sem vacinação. Entre eles está Mato Grosso do Sul.
Conforme a portaria, divulgada no Diário Oficial da União, ficam reconhecidos como libres da febre aftosa sem vacinação Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
Também fica proibido o armazenamento, comercialização e uso de vacinas contra a febre aftosa pelos mesmos estados. A vacina pode ser utilizada com autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do ministério da Agricultura e Pecuária.
Ainda fica proibido o ingresso e incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos estados citados. O trânsito de animais vacinados, destinados a outras Unidades da Federação (UF) com trânsito pelos estados e regiões descritas deverá ocorrer por rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.
Outras recomendações constam na publicação, assinada pelo ministro Carlos Fávaro. A portaria entra em vigor a partir de 2 de maio de 2024.
Fonte: MidiamaxNesta segunda-feira (25), 16 estados e o Distrito Federal foram reconhecidos pelo Mapa (Ministério de Estado da Agricultura e Pecuária) como livres da febre aftosa sem vacinação. Entre eles está Mato Grosso do Sul.
Conforme a portaria, divulgada no Diário Oficial da União, ficam reconhecidos como libres da febre aftosa sem vacinação Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
Também fica proibido o armazenamento, comercialização e uso de vacinas contra a febre aftosa pelos mesmos estados. A vacina pode ser utilizada com autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do ministério da Agricultura e Pecuária.
Ainda fica proibido o ingresso e incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos estados citados. O trânsito de animais vacinados, destinados a outras Unidades da Federação (UF) com trânsito pelos estados e regiões descritas deverá ocorrer por rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.
Outras recomendações constam na publicação, assinada pelo ministro Carlos Fávaro. A portaria entra em vigor a partir de 2 de maio de 2024.