Essa questão não é nova. O debate já ocorre no Poder Judiciário, inclusive quanto a natureza jurídica do vínculo e da prestação de serviço.
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Essa questão não é nova. O debate já ocorre no Poder Judiciário, inclusive quanto a natureza jurídica do vínculo e da prestação de serviço.
O Projeto de Lei Complementar 12/24 regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo para transporte de passageiro. O objetivo, segundo o Poder Executivo, é garantir aos motoristas de aplicativos um pacote de direitos trabalhistas e previdenciários sem interferência na autonomia que eles têm para escolher horários e jornadas de trabalho.
A proposta não inclui entregadores que prestam serviço por aplicativo.
O PL dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por operadoras de empresas aplicativos transporte remunerado de privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho.
Segundo o PL, a remuneração mínima para os trabalhadores, pelo projeto, é proporcional ao salário-mínimo atual, de R$1.412. Foi fixada em R$32,10 por hora trabalhada, entendida como o período das corridas e não aquele “em espera”. Desse total, R$8,03 são referentes aos serviços prestados. Os outros R$24,07 serão para cobrir custos (celular, combustível, manutenção do veículo, seguro etc.).
Assim, um trabalhador que trabalhar 8 horas por dia em 20 dias no mês receberá, no mínimo, R$5.136. Os valores serão reajustados mediante a valorização do salário-mínimo por meio de aumentos reais vinculados ao Produto Interno Bruto (PIB, conforme Lei 14.663/23). As empresas não poderão limitar a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima.
Fonte: DouradosNewsEssa questão não é nova. O debate já ocorre no Poder Judiciário, inclusive quanto a natureza jurídica do vínculo e da prestação de serviço.
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Essa questão não é nova. O debate já ocorre no Poder Judiciário, inclusive quanto a natureza jurídica do vínculo e da prestação de serviço.
O Projeto de Lei Complementar 12/24 regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo para transporte de passageiro. O objetivo, segundo o Poder Executivo, é garantir aos motoristas de aplicativos um pacote de direitos trabalhistas e previdenciários sem interferência na autonomia que eles têm para escolher horários e jornadas de trabalho.
A proposta não inclui entregadores que prestam serviço por aplicativo.
O PL dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por operadoras de empresas aplicativos transporte remunerado de privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho.
Segundo o PL, a remuneração mínima para os trabalhadores, pelo projeto, é proporcional ao salário-mínimo atual, de R$1.412. Foi fixada em R$32,10 por hora trabalhada, entendida como o período das corridas e não aquele “em espera”. Desse total, R$8,03 são referentes aos serviços prestados. Os outros R$24,07 serão para cobrir custos (celular, combustível, manutenção do veículo, seguro etc.).
Assim, um trabalhador que trabalhar 8 horas por dia em 20 dias no mês receberá, no mínimo, R$5.136. Os valores serão reajustados mediante a valorização do salário-mínimo por meio de aumentos reais vinculados ao Produto Interno Bruto (PIB, conforme Lei 14.663/23). As empresas não poderão limitar a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima.