A primeira parcela do 13º salário dos beneficiados pelo INSS começará a ser paga nesta quarta-feira (24), pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O benefício é depositado conforme o número final do NIS (Número de Identificação Social). Os primeiros contemplados são aposentados, pensionistas e segurados, com renda previdenciária de até um salário mínimo. Em seguida, serão as pessoas que recebem mais de R$ 1.412 mensais.
Para conferir a data do depósito, basta acessar o aplicativo ou site ‘Meu INSS’. Depois, o segurado deve informar o CPF (Cadastro de Pessoas Física) e a senha do Portal do Governo. Na sequência, basta acessar "extrato de pagamento" na página inicial e escolher a data de início e fim da consulta.
Quem tem conta benefício deve fazer o saque do dinheiro ou a transferência para outra conta, pois não é possível usar a função débito. Quem recebe por conta-corrente ou poupança consegue realizar as movimentações habituais, como pagar contas com cartão ou Pix, fazer transferências e demais negociações.
Direito - O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito anual dos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A Lei 4.090 de foi estabelecida 1962 e garante que todos os trabalhadores sob esse tipo de contratos tenha direito a esse benefício, que sempre é pago em uma ou duas parcelas. A primeira parcela corresponde até 50% do valor total devido Já a segunda vem acompanhada dos descontos de IR (Imposto de Renda).
O pagamento pode variar conforme cada caso e o valor é proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano. Nele estão inclusos: o salário fixo, mas também outros adicionais como horas extras, comissões, gratificações habituais, entre outros.
Fonte: CampoGrandeNewsA primeira parcela do 13º salário dos beneficiados pelo INSS começará a ser paga nesta quarta-feira (24), pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O benefício é depositado conforme o número final do NIS (Número de Identificação Social). Os primeiros contemplados são aposentados, pensionistas e segurados, com renda previdenciária de até um salário mínimo. Em seguida, serão as pessoas que recebem mais de R$ 1.412 mensais.
Para conferir a data do depósito, basta acessar o aplicativo ou site ‘Meu INSS’. Depois, o segurado deve informar o CPF (Cadastro de Pessoas Física) e a senha do Portal do Governo. Na sequência, basta acessar "extrato de pagamento" na página inicial e escolher a data de início e fim da consulta.
Quem tem conta benefício deve fazer o saque do dinheiro ou a transferência para outra conta, pois não é possível usar a função débito. Quem recebe por conta-corrente ou poupança consegue realizar as movimentações habituais, como pagar contas com cartão ou Pix, fazer transferências e demais negociações.
Direito - O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito anual dos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A Lei 4.090 de foi estabelecida 1962 e garante que todos os trabalhadores sob esse tipo de contratos tenha direito a esse benefício, que sempre é pago em uma ou duas parcelas. A primeira parcela corresponde até 50% do valor total devido Já a segunda vem acompanhada dos descontos de IR (Imposto de Renda).
O pagamento pode variar conforme cada caso e o valor é proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano. Nele estão inclusos: o salário fixo, mas também outros adicionais como horas extras, comissões, gratificações habituais, entre outros.