Na sessão ordinária desta terça-feira (7), a Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 12/2024, que amplia o desconto de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para a família de pessoas com deficiência.
A proposta, apresentada pela deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), altera dispositivos da Lei n.º 1.810, de 22 de dezembro de 1997, para estender o benefício para os representantes legais de pessoas com deficiência.
"Estamos melhorando essa ação do governo em relação a esse desconto do IPVA. Antes nós tínhamos o desconto para os veículos em nome da pessoa com deficiência e de alguma forma isso trazia muita burocracia", explicou a proponente do projeto. "É uma forma de incrementar a política de inclusão social em Mato Grosso do Sul", justificou.
Conforme o projeto, para a obtenção do benefício fiscal da redução do IPVA, o interessado sujeitar-se-á a uma única comprovação de sua deficiência no processo de redução do IPVA, desde que a mesma seja permanente, dispensada a renovação anual.
"Agora os pais e responsáveis também terão essa prerrogativa de terem o veículo em seu nome com direito desse desconto. Isso vai facilitar para aquela mãe e pai que precisam levar seus filhos para a sessão de terapia, psicólogo", apontou a deputada. Ela ainda ressaltou que o benefício é concedido para apenas um veículo por família.
Conforme definida pela Lei Brasileira de Inclusão, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Com a aprovação na Casa de Leis, a proposta segue para o crivo do Executivo.
Fonte: CampoGrandeNewsNa sessão ordinária desta terça-feira (7), a Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 12/2024, que amplia o desconto de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para a família de pessoas com deficiência.
A proposta, apresentada pela deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), altera dispositivos da Lei n.º 1.810, de 22 de dezembro de 1997, para estender o benefício para os representantes legais de pessoas com deficiência.
"Estamos melhorando essa ação do governo em relação a esse desconto do IPVA. Antes nós tínhamos o desconto para os veículos em nome da pessoa com deficiência e de alguma forma isso trazia muita burocracia", explicou a proponente do projeto. "É uma forma de incrementar a política de inclusão social em Mato Grosso do Sul", justificou.
Conforme o projeto, para a obtenção do benefício fiscal da redução do IPVA, o interessado sujeitar-se-á a uma única comprovação de sua deficiência no processo de redução do IPVA, desde que a mesma seja permanente, dispensada a renovação anual.
"Agora os pais e responsáveis também terão essa prerrogativa de terem o veículo em seu nome com direito desse desconto. Isso vai facilitar para aquela mãe e pai que precisam levar seus filhos para a sessão de terapia, psicólogo", apontou a deputada. Ela ainda ressaltou que o benefício é concedido para apenas um veículo por família.
Conforme definida pela Lei Brasileira de Inclusão, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Com a aprovação na Casa de Leis, a proposta segue para o crivo do Executivo.