Nesta reta final para a declaração do Imposto de Renda, é importante estar com toda a documentação dos gastos e bens declarados em dia e conformidade com a Receita Federal.
De acordo com o contador Elias Guerra, entre as despesas que são dedutíveis do Imposto de Renda entram convênios médicos e gastos com serviços de saúde, despesas com educação (titular e dependentes), além de pagamento de pensão alimentícia e previdência privada.
Para declarar essas despesas, basta preencher o campo destinado aos gastos no programa da Receita Federal ou no aplicativo do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Entretanto, o contador faz um alerta.
“O que eu recomendo para os meus clientes, que estão pegando recibo de um profissional liberal. Por exemplo, um dentista. A receita não vai aceitar o recibo comercial, ela quer o recibo timbrado daquele profissional, devidamente qualificado com endereço, número do conselho”, explica o profissional ao Jornal Midiamax.
Ele aconselha que o contribuinte guarde também o comprovante de pagamento, seja ele por cartão, cheque ou Pix. Uma forma de ter esse levantamento é por extrato bancário. “Se um dia a receita questionar aquela despesa, ele apresenta não só o recibo, mas também a forma que foi paga”, diz à reportagem.
O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, explica que não ocorrem mais os problemas de anos atrás, como o congestionamento do sistema de recepção da declaração.
Porém, podem haver outros contratempos, como internet lenta ou fora do ar, ou ainda a falta de dados e informações para concluir o preenchimento do documento.
A Receita Federal trouxe diversas mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2024, principalmente por força da nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal.
Dia 31 de maio é a data limite para entrega. A expectativa é que em 2024 sejam entregues 623.365 declarações em Mato Grosso do Sul. No ano passado, o montante de documentos chegou a 596.568.
Nova lista de obrigatoriedade
Atualização dos limites em função do novo valor do salário mínimo (Lei 14.663/2023)
Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes a bens e direitos no exterior:
Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – art. 8º;
Possui trusts (investimentos) no exterior – Art. 11;
Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024).
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite de R$ 200 mil;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que custam a partir de R$ 800 mil;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Mudanças na declaração em 2024
Identificação dos criptoativos;
Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
Data de retorno ao país (quando não residente);
Identificação dos bens da Lei 14.754/2023, sobre fundos de investimento.
Além disso, o calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.
Ou seja, a Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia nos itens citados. Entretanto, também há um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.
Recebem nesta ordem:
Idade;
Condição de saúde;
Profissão;
Modalidade de declaração.
Primeiro lote: em 31 de maio;
Segundo lote: 28 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 30 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.
A consulta fica disponível na página da internet da Receita Federal e nos apps da Receita Federal.
Nesta reta final para a declaração do Imposto de Renda, é importante estar com toda a documentação dos gastos e bens declarados em dia e conformidade com a Receita Federal.
De acordo com o contador Elias Guerra, entre as despesas que são dedutíveis do Imposto de Renda entram convênios médicos e gastos com serviços de saúde, despesas com educação (titular e dependentes), além de pagamento de pensão alimentícia e previdência privada.
Para declarar essas despesas, basta preencher o campo destinado aos gastos no programa da Receita Federal ou no aplicativo do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Entretanto, o contador faz um alerta.
“O que eu recomendo para os meus clientes, que estão pegando recibo de um profissional liberal. Por exemplo, um dentista. A receita não vai aceitar o recibo comercial, ela quer o recibo timbrado daquele profissional, devidamente qualificado com endereço, número do conselho”, explica o profissional ao Jornal Midiamax.
Ele aconselha que o contribuinte guarde também o comprovante de pagamento, seja ele por cartão, cheque ou Pix. Uma forma de ter esse levantamento é por extrato bancário. “Se um dia a receita questionar aquela despesa, ele apresenta não só o recibo, mas também a forma que foi paga”, diz à reportagem.
O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, explica que não ocorrem mais os problemas de anos atrás, como o congestionamento do sistema de recepção da declaração.
Porém, podem haver outros contratempos, como internet lenta ou fora do ar, ou ainda a falta de dados e informações para concluir o preenchimento do documento.
A Receita Federal trouxe diversas mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2024, principalmente por força da nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal.
Dia 31 de maio é a data limite para entrega. A expectativa é que em 2024 sejam entregues 623.365 declarações em Mato Grosso do Sul. No ano passado, o montante de documentos chegou a 596.568.
Nova lista de obrigatoriedade
Atualização dos limites em função do novo valor do salário mínimo (Lei 14.663/2023)
Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes a bens e direitos no exterior:
Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – art. 8º;
Possui trusts (investimentos) no exterior – Art. 11;
Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024).
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite de R$ 200 mil;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que custam a partir de R$ 800 mil;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Mudanças na declaração em 2024
Identificação dos criptoativos;
Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
Data de retorno ao país (quando não residente);
Identificação dos bens da Lei 14.754/2023, sobre fundos de investimento.
Além disso, o calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.
Ou seja, a Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia nos itens citados. Entretanto, também há um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.
Recebem nesta ordem:
Idade;
Condição de saúde;
Profissão;
Modalidade de declaração.
Primeiro lote: em 31 de maio;
Segundo lote: 28 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 30 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.
A consulta fica disponível na página da internet da Receita Federal e nos apps da Receita Federal.