O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou à Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e Sejusp (Secretaria de Estado e Segurança Pública) a extinção de cantinas em unidades prisionais do Estado.
O pedido foi publicado nesta quarta-feira (12) e aguarda prazo de 30 dias para os recomendados responderem, por escrito, sobre o atendimento ou não da presente recomendação, informando as providências implementadas ou que pretendem implementar, em caso positivo.
Os órgãos devem agir para a não expansão das cantinas já existentes em estabelecimentos penais e, atuarem, imediatamente, para o encerramento das existentes. Entre as justificativas para a recomendação, o Ministério Público cita que as organizações criminosas, historicamente, ocuparam os espaços e ganharam força justamente a partir das falhas do Estado na garantia de estruturas mínimas de controle nos estabelecimentos prisionais.
“As chamadas "cantinas" acabaram constituindo-se em um espaço que propicia a atividade das organizações criminosas, uma vez que a escassez de alimentação e demais itens essenciais à sobrevivência no cárcere acabam por concentrarem-se nesses locais de venda e são monopolizados pelos presos com maior poderio, diz trecho da recomendação para a extinção das cantinas”.
Ainda de acordo com a recomendação, embora previsto na LEP (Lei de Execução Penal), a prática tem se mostrado, ao longo dos anos, um dos grandes problemas na dinâmica carcerária. “a legislação nacional e os normativos internacionais são categóricos ao afirmar que a assistência material ao preso e ao internado é de responsabilidade do Estado”, conforme o documento.
O funcionamento de cantina (gerida por servidor) dentro dos presídios é regulamentado pela Portaria Normativa 27, publicada em agosto de 2021 pela Agepen. A reportagem entrou em contato com o órgão e aguarda retorno.
Histórico - Em 2021, reportagem do Campo Grande News, mostrou um histórico de irregularidades referente às cantinas nos presídios. Em 2009, quando o serviço era explorado pelos presos, relatório do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontou que a receita bancava despesas das unidades penais, mas também financiava facção criminosa.
Em 2010, a proposta foi passar a administração das cantinas para empresas terceirizadas. Em 2017, operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) investigou a venda de produtos superfaturados na cantina da PED (Penitenciária Estadual de Dourados).
No mesmo ano, ex-diretor da Máxima (Presídio Jair Ferreira de Carvalho) e um policial penal foram denunciados por usar parte do dinheiro arrecadado com a revenda de produtos aos presos para pagar duas multas de trânsito e festa, com direito a 300 canecas de chope personalizadas.
Fonte: CampoGrandeNewsO MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou à Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e Sejusp (Secretaria de Estado e Segurança Pública) a extinção de cantinas em unidades prisionais do Estado.
O pedido foi publicado nesta quarta-feira (12) e aguarda prazo de 30 dias para os recomendados responderem, por escrito, sobre o atendimento ou não da presente recomendação, informando as providências implementadas ou que pretendem implementar, em caso positivo.
Os órgãos devem agir para a não expansão das cantinas já existentes em estabelecimentos penais e, atuarem, imediatamente, para o encerramento das existentes. Entre as justificativas para a recomendação, o Ministério Público cita que as organizações criminosas, historicamente, ocuparam os espaços e ganharam força justamente a partir das falhas do Estado na garantia de estruturas mínimas de controle nos estabelecimentos prisionais.
“As chamadas "cantinas" acabaram constituindo-se em um espaço que propicia a atividade das organizações criminosas, uma vez que a escassez de alimentação e demais itens essenciais à sobrevivência no cárcere acabam por concentrarem-se nesses locais de venda e são monopolizados pelos presos com maior poderio, diz trecho da recomendação para a extinção das cantinas”.
Ainda de acordo com a recomendação, embora previsto na LEP (Lei de Execução Penal), a prática tem se mostrado, ao longo dos anos, um dos grandes problemas na dinâmica carcerária. “a legislação nacional e os normativos internacionais são categóricos ao afirmar que a assistência material ao preso e ao internado é de responsabilidade do Estado”, conforme o documento.
O funcionamento de cantina (gerida por servidor) dentro dos presídios é regulamentado pela Portaria Normativa 27, publicada em agosto de 2021 pela Agepen. A reportagem entrou em contato com o órgão e aguarda retorno.
Histórico - Em 2021, reportagem do Campo Grande News, mostrou um histórico de irregularidades referente às cantinas nos presídios. Em 2009, quando o serviço era explorado pelos presos, relatório do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontou que a receita bancava despesas das unidades penais, mas também financiava facção criminosa.
Em 2010, a proposta foi passar a administração das cantinas para empresas terceirizadas. Em 2017, operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) investigou a venda de produtos superfaturados na cantina da PED (Penitenciária Estadual de Dourados).
No mesmo ano, ex-diretor da Máxima (Presídio Jair Ferreira de Carvalho) e um policial penal foram denunciados por usar parte do dinheiro arrecadado com a revenda de produtos aos presos para pagar duas multas de trânsito e festa, com direito a 300 canecas de chope personalizadas.