O mês de junho será marcado por duas datas que prometem trazer uma pausa e descanso na rotina dos sul-mato-grossenses: o Dia de Santo Antônio e o feriado de Corpus Christi. Ambos serão celebrados com ponto facultativo ou feriado municipal, permitindo dois finais de semana prolongados seguidos para aproveitar os dias de folga.
Já na sexta-feira da próxima semana, dia 13 de junho, é feriado municipal em Campo Grande, Batayporã, Costa Rica, Jardim e Terenos, em celebração ao Dia de Santo Antônio, padroeiro das cidades.
Na semana seguinte, no dia 19 de junho, é o Dia de Corpus Christi. Em Mato Grosso do Sul, tanto o dia 19 quanto 20 são considerados ponto facultativo em seus 79 municípios, conforme o decreto Nº 2 DE 16/01/2025.
Já em Campo Grande, a celebração católica é feriado, instituído pela Lei nº 1.019, de 16 de maio de 1967. A data cairá em uma quinta-feira, sendo a sexta-feira do dia 20 considerada ponto facultativo, conforme a Portaria nº 117/2025-PGJ, de 14.1.2025.
O dia 23 (segunda-feira), também será considerado ponto facultativo nos municípios de Anaurilândia, Bataguassu, Camapuã e Porto Murtinho, conforme a Portaria nº 117/2025-PGJ, de 14.1.2025.
3 de junho
11 de junho
13 de junho
15 de junho
20 de junho
24 de junho
27 de junho
29 de junho
O mês de junho será marcado por duas datas que prometem trazer uma pausa e descanso na rotina dos sul-mato-grossenses: o Dia de Santo Antônio e o feriado de Corpus Christi. Ambos serão celebrados com ponto facultativo ou feriado municipal, permitindo dois finais de semana prolongados seguidos para aproveitar os dias de folga.
Já na sexta-feira da próxima semana, dia 13 de junho, é feriado municipal em Campo Grande, Batayporã, Costa Rica, Jardim e Terenos, em celebração ao Dia de Santo Antônio, padroeiro das cidades.
Na semana seguinte, no dia 19 de junho, é o Dia de Corpus Christi. Em Mato Grosso do Sul, tanto o dia 19 quanto 20 são considerados ponto facultativo em seus 79 municípios, conforme o decreto Nº 2 DE 16/01/2025.
Já em Campo Grande, a celebração católica é feriado, instituído pela Lei nº 1.019, de 16 de maio de 1967. A data cairá em uma quinta-feira, sendo a sexta-feira do dia 20 considerada ponto facultativo, conforme a Portaria nº 117/2025-PGJ, de 14.1.2025.
O dia 23 (segunda-feira), também será considerado ponto facultativo nos municípios de Anaurilândia, Bataguassu, Camapuã e Porto Murtinho, conforme a Portaria nº 117/2025-PGJ, de 14.1.2025.
3 de junho
11 de junho
13 de junho
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20 de junho
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