O empresário campo-grandense Fábio Jatchuk Bullmann foi condenado, na tarde desta quarta-feira (20), a 14 anos de prisão por delitos cometidos nos atos antidemocráticos ocorridos na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF), no dia 8 de janeiro de 2023.
De acordo com os autos, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), considerou a prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa armada e destruição e deterioração de bens e patrimônios tombados.
Acompanharam o voto do relator os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Acompanharam o relator com ressalvas os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin. Já André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques votaram contra a condenação.
A pena deverá ser cumprida já em regime fechado, conforme a sentença, que soma 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa. Cada dia foi estipulado pelo valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente.
Bullmann foi condenado ainda ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões, a ser pago de forma solidária pelos demais condenados.
Fonte: CampoGrandeNewsO empresário campo-grandense Fábio Jatchuk Bullmann foi condenado, na tarde desta quarta-feira (20), a 14 anos de prisão por delitos cometidos nos atos antidemocráticos ocorridos na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF), no dia 8 de janeiro de 2023.
De acordo com os autos, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), considerou a prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa armada e destruição e deterioração de bens e patrimônios tombados.
Acompanharam o voto do relator os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Acompanharam o relator com ressalvas os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin. Já André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques votaram contra a condenação.
A pena deverá ser cumprida já em regime fechado, conforme a sentença, que soma 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa. Cada dia foi estipulado pelo valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente.
Bullmann foi condenado ainda ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões, a ser pago de forma solidária pelos demais condenados.