Está em tramitação na com.br/tag/assembleia-legislativa-de-mato-grosso-do-sul/">Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 11/2024 que prevê que os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, localizados em Mato Grosso do Sul, informem ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) o registro de nascimento de bebês, nos casos de pai ou mãe terem menos de 14 anos.
O objetivo é que o MPMS possa adotar as medidas legais cabíveis, ao ter conhecimento desses dados. Segundo a proposta, a finalidade é criar mecanismo de apuração e combate aos crimes de estupro de vulnerável e abuso cometidos contra crianças e adolescentes. “Fazendo do registro um meio de denúncia rápida e obrigatória, que permitirá uma apuração mais eficaz de cada caso”, consta no texto proposto.
A comunicação deve ser feita sem expor a criança ou o adolescente, assegurando o sigilo dos dados, pelo envio por meio eletrônico, da cópia da certidão de nascimento. A matéria se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê prioridade no tratamento e na formulação das políticas públicas para proteção da infância e adolescência.
A proposta é do deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD) e será analisada pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
Fonte: MidiamaxEstá em tramitação na com.br/tag/assembleia-legislativa-de-mato-grosso-do-sul/">Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 11/2024 que prevê que os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, localizados em Mato Grosso do Sul, informem ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) o registro de nascimento de bebês, nos casos de pai ou mãe terem menos de 14 anos.
O objetivo é que o MPMS possa adotar as medidas legais cabíveis, ao ter conhecimento desses dados. Segundo a proposta, a finalidade é criar mecanismo de apuração e combate aos crimes de estupro de vulnerável e abuso cometidos contra crianças e adolescentes. “Fazendo do registro um meio de denúncia rápida e obrigatória, que permitirá uma apuração mais eficaz de cada caso”, consta no texto proposto.
A comunicação deve ser feita sem expor a criança ou o adolescente, assegurando o sigilo dos dados, pelo envio por meio eletrônico, da cópia da certidão de nascimento. A matéria se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê prioridade no tratamento e na formulação das políticas públicas para proteção da infância e adolescência.
A proposta é do deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD) e será analisada pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).