Com o resultado do julgamento desta segunda-feira (11), Mato Grosso do Sul soma 17 condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por atos de 8 de janeiro, que danificaram os Três Poderes em Brasília. Cada réu terá que pagar multa de R$ 30 milhões. Assim, o total de multa acumulada em MS é de R$ 510 milhões.
O Tribunal julgou por maioria procedente a ação penal e condenou Djalma Salvino dos Reis. Ele foi condenado a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.
Além disso, os ministros determinaram multa ao réu. “100 (cem) dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pois incurso nos artigos: 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão; 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão; 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado), do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/3 (um terço) do salário mínimo; 62, I (deterioração do Patrimônio tombado), da Lei 9.605/1998, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/3 (um terço) do salário mínimo; e 288, parágrafo único (associação criminosa armada), do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão'.
Por fim, condenaram Djalma ao pagamento de R$ 30 milhões como valor indenizatório. O ministro Alexandre de Moraes foi relator do processo, que teve voto acompanhado parcialmente por Cristiano Zanin e Edson Fachin. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Luís Roberto Barroso discordaram do relator. Por fim, foram favoráveis ao relator: Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Além de Djalma, também foram condenados: Diego Eduardo de Assis Medina, Adalgiza Maria Dourado, Alessandra Faria Rondon, Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan, Andre Luiz Barreto Rocha, Crisleide Gregorio Ramos, Daniel Soares do Nascimento, Ines Izabel Pereira, Joelton Gusmao de Oliveira, Levi Alves Martins, Luiz Fernando de Souza Alves, Nara Faustino de Menezes, Regina Aparecida Modesto, Tiago dos Santos Ferreira, Valeria Rosa da Silva Oenoki.
Fonte: Agência BrasilCom o resultado do julgamento desta segunda-feira (11), Mato Grosso do Sul soma 17 condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por atos de 8 de janeiro, que danificaram os Três Poderes em Brasília. Cada réu terá que pagar multa de R$ 30 milhões. Assim, o total de multa acumulada em MS é de R$ 510 milhões.
O Tribunal julgou por maioria procedente a ação penal e condenou Djalma Salvino dos Reis. Ele foi condenado a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.
Além disso, os ministros determinaram multa ao réu. “100 (cem) dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pois incurso nos artigos: 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão; 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão; 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado), do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/3 (um terço) do salário mínimo; 62, I (deterioração do Patrimônio tombado), da Lei 9.605/1998, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/3 (um terço) do salário mínimo; e 288, parágrafo único (associação criminosa armada), do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão'.
Por fim, condenaram Djalma ao pagamento de R$ 30 milhões como valor indenizatório. O ministro Alexandre de Moraes foi relator do processo, que teve voto acompanhado parcialmente por Cristiano Zanin e Edson Fachin. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Luís Roberto Barroso discordaram do relator. Por fim, foram favoráveis ao relator: Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Além de Djalma, também foram condenados: Diego Eduardo de Assis Medina, Adalgiza Maria Dourado, Alessandra Faria Rondon, Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan, Andre Luiz Barreto Rocha, Crisleide Gregorio Ramos, Daniel Soares do Nascimento, Ines Izabel Pereira, Joelton Gusmao de Oliveira, Levi Alves Martins, Luiz Fernando de Souza Alves, Nara Faustino de Menezes, Regina Aparecida Modesto, Tiago dos Santos Ferreira, Valeria Rosa da Silva Oenoki.